Wikisource ptwikisource https://pt.wikisource.org/wiki/Wikisource:P%C3%A1gina_principal MediaWiki 1.46.0-wmf.24 first-letter Multimédia Especial Discussão Utilizador Utilizador Discussão Wikisource Wikisource Discussão Ficheiro Ficheiro Discussão MediaWiki MediaWiki Discussão Predefinição Predefinição Discussão Ajuda Ajuda Discussão Categoria Categoria Discussão Portal Portal Discussão Autor Autor Discussão Galeria Galeria Discussão Página Página Discussão Em Tradução Discussão Em Tradução Anexo Anexo Discussão TimedText TimedText talk Módulo Módulo Discussão Translations Translations talk Evento Evento Discussão Ato Institucional Número Dois 0 1318 551044 347615 2026-04-22T10:49:28Z Vinicius Gasparin 41079 Subistituido para texto transliterado do original 551044 wikitext text/x-wiki <pages index="Ato Institucional Número Dois (AI-2).pdf" from=1 to=12 header=1 notas="{{wikipédia|Ato Institucional Número Dois}}"/> [[Categoria:1965]] [[Categoria:Atos institucionais|02]] [[Categoria:Ditadura militar brasileira]] 1sasz6wuzbcr6p0soaxtq2rt5vgz6kn O Retrato de Dorian Gray/V 0 134632 551023 508835 2026-04-22T03:22:33Z Aweirdperson65 31952 Travessão incorreto em um caso de ênclise substituído por hífen. 551023 wikitext text/x-wiki {{navegar |obra=[[O Retrato de Dorian Gray (João do Rio)|O Retrato de Dorian Gray]] |autor=Oscar Wilde |tradutor=João do Rio |anterior=[[../IV|Capítulo IV]] |posterior=[[../VI|Capítulo VI]] |seção=Capítulo V |notas= }} <div class="prose"> — Mãe, minha mãe, como estou contente! — suspirava a moça, envolvendo o seu rosto no avental da velha de feições fatigadas e deprimidas, que, de costas voltadas para a clara luz das janelas, estava assentada na única poltrona da saleta pobre. — Estou tão contente! — repetia ela. É preciso que estejas contente também! A senhora Varie estremeceu e pousou na cabeça da filha suas mãos magras e branqueadas de bismuto. — Contente! — repetiu também — eu só me sinto contente quando te vejo representar. Tu não devias pensar em outra coisa. Mr. Isaacs foi muito bom para nós e nós lhe devemos dinheiro. A moça ergueu a cabeça aninhada: — Dinheiro! Mãe — inquiriu ela — que quer isso dizer? O amor vale mais que o dinheiro. — Mr. Isaacs nos adiantou 50 libras para o pagamento de nossas dividas e para fornecermos uma roupa conveniente a James. Tu não deves esquecer isso, Sibyl. Cinquenta libras formam uma grande soma. Mr. Isaacs foi muito amável. — Não é um ''gentleman'', minha mãe, e detesto o seu modo de falar comigo — replicou a moça, levantando se e dirigindo-se à janela. — Não sei como nos arranjaremos sem ele — objetou a velha, gemendo. Sibyl Vane balançou a cabecinha e pôs se a rir. — Mãe, não teremos mais necessidade dele, de ora em diante. O Príncipe Encantador ocupa-se de nós. Calou-se; o sangue afluíra lhe às faces. Uma respiração ofegante entreabriu as pétalas de seus lábios trêmulos. Uma aragem quente de paixão parecia envolver e agitar as dobras graciosas de sua roupa. — Eu o amo!, disse ela simplesmente. — Criança tola! Criança louca!, clamou a velha, acentuando a resposta com um gesto grotesco dos dedos recurvos carregados de jóias falsas. A criança ainda riu. Havia em sua voz o júbilo de um pássaro na gaiola. Seus olhos colhiam a melodia e a traduziam no próprio brilho; cerravam-se depois um instante, como para guardar um segredo. Quando se abriam de novo, a bruma de um sonho havia passado por eles. A Sabedoria de lábios murchos falava-lhe na velha poltrona, sibilando-lhe essa prudência inscrita no livro da covardia com o nome de senso comum. Ela não escutava. Sentia-se livre na prisão de sua paixão. Seu príncipe, o Príncipe Encantador, estava com ela. Recorrera à memória para tê-lo perto, a sua alma prendia-o. Seus beijos queimavam-lhe os lábios. As pálpebras, sentia as aquecidas pelo seu hálito. A Sabedoria então mudou de método e falou em inquérito e espionagem. O mancebo talvez fosse rico, e, neste caso, poder-se-ia pensar em casamento. A moça percebia as vogas da astúcia humana rebentando junto às conchas de suas orelhas. Crivavam na todas as setas do ardil. Percebeu que os lábios murchos se alongavam e de novo sorriu... Subitamente experimentou a necessidade de falar. Agastava-se com o monólogo da velha. — Mãe, mãe — bradou — por que tanto há de ele me amar? Quanto a mim, bem sei por que o amo. É porque ele é tal que poderia ser o próprio Amor, Que vê ele. porém, em mim? Não sou digna dele. E, entretanto, não saberei como explicar, julgando-me bem inferior a ele, não sinto até agora a humildade. Sou altiva, extremamente altiva... Mãe, dedicarias tanto amor a meu pai como eu ao Príncipe Encantador? A velha mulher empalideceu sob a camada de pó que lhe cobria o rosto e seus beiços secos se torceram num esforço doloroso. Sibyl correu para ela; passou-lhe os braços pelo pescoço e deu-lhe beijos: — Perdão, minha mãe, eu sei quanto te são penosas as referências a meu pai. Não é, porém, porque o amasses muito. Não te entristeças tanto! Eu também sou hoje tão feliz como o eras há vinte anos. Ah! Pudesse eu ser sempre feliz! — Minha filha, tu és muito criança para pensar em amor. E, depois, que sabes tu desse rapaz? Ignoras até seu nome. Tudo isso é aflitivo e, verdadeiramente, no momento em que James vai partir para a Austrália e em que tenho tantos cuidados, acho que devias mostrar te menos inconsiderada. Entretanto, como eu já disse, se ele for rico... — Ah! Mãe, mãe! Deixa-me ser feliz! A senhora Vane mirou-a e, com um desses falsos gestos cênicos que, muitas vezes, nos atores são como uma segunda natureza, estreitou sua filha nos braços. Neste momento, a porta abriu-se e entrou um rapaz de cabelos castanhos eriçados. Tinha a figura maciça, grandes pés e grandes mãos e qualquer coisa de brutal nos movimentos. Não possuía a distinção de sua irmã. Custava se a acreditar no próximo parentesco que os unia. A senhora Vane fixou os olhos nele e intensificou seu sorriso. Mentalmente, elevou seu filho à dignidade de uma plateia. Estava certa de que o quadro devia ser tocante. — Devias guardar um pouco de teus beijos para mim, Sibyl — disse o moço, numa queixa amigável. — Ah! Mas tu não gostas dos beijos que te damos — ponderou ela —; Jim, tu és um triste urso velho! E pôs-se a correr na saleta, a dar-lhe beliscões. James Vane olhou com ternura sua irmã. — Desejaria que viesses passear comigo, Sibyl. Creio bem que nunca mais tornarei a ver esta vil Londres e, decerto, não demoro. — Meu filho, não digas essas coisas tão tristes — murmurou a senhora Vane, apanhando com suspiros um pretensioso vestido de teatro e procurando agitá-lo. Ela lastimava que o filho houvesse chegado tarde para poder juntar-se ao grupo de momentos antes. Ele teria aumentado o patético da situação. — Por quê, minha mãe? — Porque me afliges, meu filho. Espero que tu voltes da Austrália com uma bela posição. Penso não haver sociedade alguma nas colônias ou outra coisa a que se possa dar este nome; assim, quando fizeres fortuna, voltarás a tomar o teu lugar em Londres. — A sociedade — resmungou o rapaz... — Nada quero conhecer dela. Eu desejaria ganhar bastante dinheiro para fazer vocês duas deixarem o teatro, você e Sibyl. Detesto o teatro. — Oh!, Jim! — retrucou, rindo, Sibyl — como és pouco amável! Mas queres, realmente, passear comigo? Será uma gentileza! Receava que fosses apresentar despedidas a alguns de teus amigos, a Tom Hardy, que te deu esse horrível cachimbo, ou a Ned Langton, que escarnece das luas pitadas. É muito amável de tua parte teres-me reservado a tua última tarde. Aonde iremos nós? Se fôssemos ao Parque! — Eu estou muito surrado — replicou ele carrancudo. — Só as pessoas elegantes vão ao Parque. — Que asneira, Jim — suspirou ela — passando a mão pela manga do seu vestido. Ele hesitou um momento. — Bem, eu vou — disse por fim — mas não demores muito a vestir-te. Ela saiu dançando... Ouviram-na cantarolar, ao subir a escada, e, em cima, os saltinhos de seus pés miúdos... Ele percorreu a sala duas ou três vezes. Depois voltou-se para a velha, imóvel na sua cadeira: — Mãe, as minhas coisas estão preparadas? — interrogou. — Tudo está pronto, James — respondeu ela, sem tirar os olhos do seu trabalho. Durante meses, sentira-se pouco à vontade, quando se achava só com esse filho duro e severo. Sua leviandade natural era perturbada quando os olhares de ambos se cruzavam. Intimamente, ela sempre se consultava se ele nada desconfiaria. Como ele não fizesse observação alguma, o silêncio tornou-se-lhe intolerável. Iniciou, assim, as lamúrias. As mulheres defendem se atacando, do mesmo modo que atacam por estranhas e súbitas derrotas. — Espero, James, que te satisfaças com a tua existência de ultramar — disse ela. — É preciso te lembrar de que tu mesmo a escolheste. Terias podido entrar para o escritório de um advogado. Estes formam uma classe respeitável e muitas vezes, no interior, jantam em casa das melhores famílias. — Odeio os escritórios e os empregados — atalhou ele —; mas a senhora tem razão; eu mesmo escolhi o meu gênero de vida. Tudo o que lhe posso dizer é que deve velar por Sibyl. Não consinta que lhe aconteça uma desgraça. Mãe, é preciso prestar bem atenção. — James, tu falas de modo estranho. Sem dúvida, hei de velar por Sibyl. — Ouvi dizer que um cavalheiro vinha todas as noites ao teatro e passava ao camarim para falar-lhe. É direito? Que quer isso dizer? — Falas de coisas que não compreendes, James. No exercício da nossa profissão, estamos habituadas a receber muitas homenagens. Eu mesma, no meu tempo, ganhei muitas flores. Era quando a nossa arte era verdadeiramente compreendida. Quanto a Sibyl, não posso ainda saber se a sua predileção é séria ou não; mas não resta dúvida que o moço em questão é um perfeito ''gentleman''. A mim, trata-me sempre com extrema polidez. Demais, tem a aparência de rico e as flores que me envia são deliciosas. — Não sabes, porém, o seu nome? — inquiriu ele, asperamente. — Não — confessou placidamente a mãe. — Ele não revelou ainda o seu nome. Penso ser muito romanesco de sua parte. É provavelmente membro da aristocracia. James Vane mordeu os beiços... — Vele sobre Sibyl, mãe! Atenção nela! — Meu filho, tu me desesperas. Sibyl está sempre sob minha vigilância particular. Seguramente, se esse ''gentleman'' for rico, não há razão alguma que a impeça de contratar com ele uma aliança. Penso ser um aristocrata. Tem todas as aparências, devo dizê-lo. Poderia arranjar-se um brilhante casamento para Sibyl. Seria um par encantador. As suas maneiras só o recomendam. O moço resmungou algumas palavras e pôs-se a tamborilar com os dedos grossos na vidraça. Voltava-se para dizer alguma coisa, quando Sibyl entrou, às carreiras... — Como ambos estão sérios! — observou ela. — Que há de novo? — Nada retrucou ele; às vezes, é preciso estar-se sério. Até a vista, mãe; jantarei às cinco horas. Tudo está enfardado, exceto minhas camisas. Por isso, não te inquietes. — Até logo, meu filho — disse a velha, com um requebro teatral. Ela estava contrariadíssima com o tom de que o filho usara e qualquer coisa no olhar deste a amedrontava. — Beija me, minha mãe — disse a moça. E seus lábios em flor pousaram nas faces esmaecidas da velha, reanimando-as. — Minha filha! Minha filha! — clamou a senhora Vane de olhos no teto, procurando uma galeria imaginária. — Anda, Sibyl — convidou o irmão, impaciente, que detestava as afetações maternais. Ambos saíram e desceram a triste Euston Road. Elevava-se uma ligeira viração e o sol resplandecia alegremente. Os transeuntes estranhavam ver esse tipo grosseiro, no seu fato surrado, em companhia de tão graciosa e distinta rapariga. Lembrava um jardineiro labrego caminhando com uma rosa na mão. De tempos em tempos, Jim carregava os sobrolhos, quando percebia o olhar inquisidor de algum transeunte. Experimentava essa aversão de ser olhado, que somente tarde os homens célebres experimentam na vida e que, entretanto, o vulgacho sempre conservava. Sibyl, esta mantinha se perfeitamente inconsciente do efeito que produzia. O amor abria seus lábios em sorrisos. Pensava no Príncipe Encantador e, para mais poder pensar, quase não falava, balbuciando apenas referências ao navio que Jim deveria tomar, ao ouro que este, certamente, descobriria e à magnífica herdeira, a quem o mesmo salvaria a vida, arrancando a aos maus ''bushrangers'' de camisas vermelhas. Com efeito, ele não seria sempre marinheiro ou empregado marítimo, como eslava prestes a ser. Não! A existência de um marinheiro era muito triste. Viver enclausurado em um barco medonho, com as vagas corcovadas e rugidoras procurando tragá-lo e um negro vento molesto derrubando os mastros e dilacerando as velas em longas e sibilantes chibatadas! Ele deixaria o navio em Melbourne, saudaria polidamente o capitão e iria logo aos campos de ouro. Antes de uma semana, encontraria uma grande pepita, a maior até então descoberta, e haveria de trazê-la à costa em um veículo guardado por seis policiais a cavalo. Os bushrangers os atacariam três vezes e seriam batidos, com grande carnificina... Ou então, não, ele não iria aos campos auríferos. Eram maus sítios, onde os homens se embriagam, se matam nas tascas e usam de má linguagem. Ele seria um soberbo criador, e uma noite, quando regressasse à casa no seu carro, descobriria a bela herdeira, a ponto de ser raptada em um cavalo negro por um ladrão; correria a salvá-la. Ela certamente se enamoraria dele; assim se desposariam e voltariam a Londres, a habitar uma casa magnífica. Sim, ele teria aventuras deliciosas. Seria, porém, necessário que ele se conduzisse bem, não abusasse de sua saúde e não despendesse loucamente o seu dinheiro. Ela só tinha um ano mais do que ele, mas conhecia tanto a vida! Seria também necessário que James lhe escrevesse por iodos os correios e recitasse as suas orações todas as noites, antes de deitar-se. Deus era muito bom e velaria por ele. Ela também rezaria por ele e, dentro de alguns anos, ele regressaria perfeitamente rico e feliz. O rapaz a ouvia desenxabido e não respondia. Empolgava-o a tristeza de abandonar o seu lar. Ainda não era somente isso o que o tornava receoso e melancólico. Por mais inexperiente que fosse, tinha um vivo sentimento dos perigos da posição de Sibyl. O jovem dândi que lhe fazia a corte nada tinha de recomendável para ele. Era um ''gentleman'' e o detestava por isso, por um curioso instinto de raça, que a si mesmo não sabia explicar e que por esta razão ainda mais o dominava. Conhecia também a futilidade, a vaidade de sua mãe e aí via um perigo para Sibyl e para a sua felicidade. Os filhos começam por amar os pais; passam a julgá-los quando envelhecem e algumas vezes os esquecem. Sua mãe! Ele tinha consigo uma questão a resolver a propósito dela, uma questão que ele guardava desde alguns meses de silêncio. Uma frase casual que ouvira no teatro, uma chacota sufocada, que apreendera em certa noite de espera, à porta dos camarins, tinha-lhe sugerido ideias horríveis. Tudo isso voltava-lhe ao espírito como uma vergastada em pleno rosto. As sobrancelhas se lhe juntavam em uma contração involuntária e, em um espasmo doloroso, ele mordeu o lábio inferior. — Tu não ouves nada do que eu digo, Jim — falou Sibyl —: e eu faço os mais magníficos planos sobre teu futuro! Dize então qualquer coisa... — Que queres tu que eu diga? — Oh!, Que tu serás um bom rapaz, que tu não nos esquecerás — replicou ela. sorrindo-lhe. Ele ergueu os ombros. — Tu serás muito mais capaz de esquecer-me do que eu de esquecer-te, Sibyl. Ela corou... — Que queres tu dizer, Jim? — Contaram me que tens um novo amigo. Quem é ele? Por que ainda nada me falaste a respeito? Ele não te quer por bem. — Pára, Jim! — ordenou ela —; nada deves dizer contra ele. Eu o amo! — Como, se nem tu mesma sabes seu nome? ponderou o moço. — Quem é ele? Tenho o direito de sabê-lo. — Chama-se o Príncipe Encantador. Não gostas deste nome? Mau rapaz, nunca me esqueças. Se apenas o tivesses visto, julga-lo-ias o mais maravilhoso ser do mundo. Um dia, há de encontrá-lo, quando tornares da Austrália. Há de amá-lo muito. Todo mundo o ama, e eu... eu o adoro! Por que não vens ao teatro esta noite? Ele lá estará e eu representarei Julieta. Oh! Como representarei! Imagina, Jim! Estar se amando e fazer o papel de Julieta! E vê-lo assentado à minha frente! Representar para seu único prazer. Receio assustar o público, assustá-lo ou subjugá-lo. Amar é ultrapassar-se. Esse pobre mr. Isaacs implorará o gênio para todos os seus vagabundos do bar. Pregava o meu talento como um dogma: esta noite, bem o sinto, há de anunciar-me como uma revelação. E é obra exclusivamente dele, do Príncipe Encantador, meu portentoso namorado, meu Deus de graças. Eu, porém, sou pobre junto dele. Pobre? Que importa isso? Quando a pobreza entra sorrateiramente pela porta, o amor introduz-se pela janela. Deviam ser refeitos os nossos provérbios. Foram inventados no inverno e agora eis o verão; é a primavera para mim, uma verdadeira ronda de flores no céu azul. — É um ''gentleman'' — objetou o irmão azedo. — Um príncipe! — proferiu ela musicalmente. — Que queres tu mais? — Ele quer fazer de ti uma escrava! — Eu tremo à ideia de ver me livre! — Deves desconfiar dele. — Quem o vir, logo o estima; quem o conhecer, logo nele acredita. — Sibyl, estás doida! Ela pôs-se a rir e tomou-lhe o braço. — Caro velho Jim, tu falas como um centenário. Um dia tu mesmo hás de amar e então saberás o que é. Deixa esse ar desengraçado. Deves decerto sentir-te contente, ao pensar que, embora te afastes, tu me deixas mais feliz do que nunca estive. A vida foi dura para nós, terrivelmente dura e difícil. Agora será diversa. Tu vais a um novo mundo e eu descobri um!... Olha duas cadeiras; assentemo-nos e vejamos passar todo esse belo mundo. Assentaram-se no meio de um grupo de basbaques. As tulipas pareciam vibrantes bagas de fogo. Uma poeira branca, como uma nuvem trêmula de íris, movia-se no ar abrasado. Os pára sóis de cores vivas iam e vinham como gigantescas borboletas. Ela fez seu irmão falar de si próprio, de suas esperanças e de seus projetos. Ele falava docemente, com esforço. Ambos trocaram as palavras como jogadores que passam os tentos. Sibyl achava se oprimida, não podendo comunicar sua alegria. Um vago sorriso esboçado sobre os lábios tristes era todo o eco que ela conseguia despertar. Passado algum tempo, ficou silenciosa. Súbito, ela colheu de passagem a visão de uma cabeleira dourada e de uma boca risonha, e, em uma carruagem descoberta, Dorian Gray passou em companhia de duas damas. Ela pôs-se de pé. — Ei-lo! — exclamou. — Quem? indagou Jim Vane. — O Príncipe Encantador! respondeu ela espiando a vitória. Ele ergueu-se vivamente e tomando a rudemente pelo braço: — Mostra-me com teu dedo! Qual é? Quero vê-lo! exclamou ele; mas, na mesma ocasião, passou-lhes pela frente o malho do duque de Berwick, e quando a praça novamente ficou livre a vitória havia desaparecido do Parque. — Partiu — murmurou, tristemente, Sibyl, e eu quisera mostrar-te-o. — E eu igualmente quisera, porque, assim como é verdade haver um Deus no céu, se ele te fizer algum mal, eu o matarei!... Ela olhou o com horror! Ele repetiu estas palavras que cortavam o ar como um punhal... Os transeuntes começavam a acumular-se. Bem perto, uma dama galhofava. — Anda, Jim, vem — sibilou ela. E ele a acompanhou como um cão, através da turba. Parecia satisfeito com o que havia dito. Chegados à estátua de Aquiles, ambos deram uma volta ao redor do monumento. A tristeza que enchia seus olhos mudou-se num sorriso e ela sacudiu a cabeça. — Estás doido, Jim, inteiramente doido!... Tens mau caráter, é tudo. Como podes articular coisas tão baixas? Tu não sabes de quem falas. Tu te mostras simplesmente ciumento e malfeitor. Ah! Eu desejaria que amasses! O amor melhora tudo e tudo o que dizes é mau. — Tenho 16 anos — replicou ele — e sei o que sou. Nossa mãe não te serve de nada. Não sabe como é preciso te vigiar; agora quisera não ir mais à Austrália. Sinto grande vontade de largar tudo. E eu o faria, se o meu contrato já não estivesse assinado. — Oh! Não te faças assim tão sério, Jim! Tu lembras um dos heróis desses absurdos melodramas, em que as mães tanto gostam de brincar. Eu não quero brigas. Eu o vi e vê-lo é a completa felicidade. Não briguemos: sei bem que nunca hás de fazer mal aos que amo, não é assim? — Não, enquanto o amares — foi a sua ameaçadora resposta. — Sempre o amarei! — protestou ela. — E ele? — Ele também, sempre! — Pois fará bem! Ela recuou, depois, com um riso complacente, tomou-lhe o braço. Não era, afinal de contas, mais que uma criança. No Arco de Mármore, tomaram um ônibus que os depôs junto à sua miserável casinha de Euston Road. Eram mais de cinco horas e Sibyl Vane devia dormir uma hora ou duas, antes de trabalhar. Jim insistiu para que ela não deixasse de fazê-lo. Quis imediatamente apresentar os seus adeuses, enquanto a mãe estava ausente; pois esta faria uma cena e ele detestava as cenas, quaisquer que fossem. Separaram-se no quarto de Sibyl. O coração do mancebo estava repleto de um surdo ciúme, de um ódio ardente e mortal contra esse estranho que, no seu entender, vinha plantar-se entre os dois. Contudo, quando ela lhe passou os braços em torno do pescoço e seus dedos lhe acariciaram os cabelos, ele se enterneceu e beijou-a com real afeição. Quando desceu, seus olhos marejaram-se de lágrimas. Embaixo, a mãe o esperava, resmungando contra a demora, quando ele ia entrando. Ele nada respondeu e assentou-se diante da sua minguada refeição. As moscas volitavam ao redor da mesa ou passavam pela toalha cheia de nódoas. Através do ruído dos ônibus e das carroças que subiam a rua, ele percebia o sussurro que devorava cada um dos minutos da sua vida restante naquele ponto... Passado um instante, afastou o prato e ocultou a cabeça entre as mãos. Parecia-lhe que tinha também o direito de saber. Já lhe teriam dito se fosse aquele em que pensava. Sua mãe o contemplava, revelando receio. As palavras caíam-lhe dos lábios maquinalmente. Um lenço de renda rasgado enrolava-se lhe nos dedos. Quando soaram seis horas ele ergueu-se em direção à porta; voltou-se e pôs-se a olhá-la. Seus olhares se cruzaram. Ela parecia suplicante. Isto o enraiveceu... — Mãe — disse ele — tenho qualquer coisa a pedir-lhe. Ela nada respondeu e seus olhos vaguearam pela sala. — Diga-me a verdade: preciso sabê-la. Você era casada com meu pai? Ela soltou um profundo suspiro. Era um suspiro de alívio. O momento terrível, esse terrível momento que, dia e noite, durante semanas e meses, esperava receosa, tinha enfim chegado e ela já não se sentia amedrontada. Era verdadeiramente para ela como um desapontamento. A questão assim vulgarmente lançada exigia uma resposta direta. A situação não havia sido preparada gradualmente. Era cru. Parecia lhe isso um mau ensaio. — Não! — respondeu, espantada da brutal simplicidade da vida. — Meu pai era então um patife! — gritou o rapaz, cerrando os punhos. Ria balançou a cabeça: — Eu sabia que ele não era livre. Nós nos amávamos muito. Se ele tivesse vivido, teria juntado para nós. Meu filho, não fales contra ele! Era teu pai e era um ''gentleman'' —, tinha altas relações. Uma maldição escapou-se-lhe dos lábios: — Paia mim tudo isso é indiferente — gritou ele — mas não deixe sozinha Sibyl... É um ''gentleman'', não é, o seu apaixonado de hoje? Pelo menos, ela o diz... Esse, sem dúvida, terá também as suas belas relações, não é? Uma indescritível expressão de humilhação passou pelo rosto da velha mulher. Abaixou a cabeça e procurou enxugar os olhos com as costas das mãos. — Sibyl tem uma mãe — murmurou ela. — Eu nem sequer tinha isso! O rapaz enterneceu-se. Caminhou em direção à velha, curvou se e deu lhe um beijo... — Eu sou o primeiro a sentir a pena que lhe causo, falando de meu pai — disse ele; mas já não podia mais. É necessário agora que eu parta. Até um dia! Não se esqueça de que a senhora só tem, de hoje em diante, uma filha a vigiar; e, creia me, se esse homem fizer algum mal à minha irmã, saberei quem ele é, eu o perseguirei e o matarei como um cão! Juro que o farei!... O extremo exagero da ameaça, o gesto apaixonado que a acompanhava e a sua expressão melodramática tornaram a vida mais interessante aos olhos da mãe. Estava familiarizada com esse tom. Respirou mais livremente, e, pela primeira vez, depois de meses, admirou realmente o filho. Ela teria gostado de prosseguir na cena, nessa nota comovente; mas o rapaz não consentiu. Já haviam feito descer as malas e estavam os mantos preparados. A criada do aluguel ia e vinha, e foi preciso contratar o cocheiro. Os instantes eram absorvidos por vulgares pormenores. Foi com um novo desapontamento que ela agitou o lenço de rendas pela janela, quando seu filho partiu no carro. Sentiu que uma magnífica ocasião eslava perdida. Consolou-se falando a Sibyl na desolação que seria dali por diante sua vida, quando já não tinha senão um filho a guardar. Repetia esta frase que lhe havia agradado. Nada disse, porém, da ameaça. Esta havia sido viva e dramaticamente exprimida. No fundo, bem sentia que um dia todos eles haviam de rir juntos. </div> [[Categoria:O Retrato de Dorian Gray (João do Rio)|Capitulo 05]] [[en:The Picture of Dorian Gray (1891)/Chapter 5]] [[et:Dorian Gray portree/V]] [[fr:Le Portrait de Dorian Gray/V]] phca6ljz160u2zxr2vj8t9tx1hgcd0x Página:Ato Institucional Número Cinco.pdf/3 106 182447 551027 549458 2026-04-22T08:06:12Z Vinicius Gasparin 41079 551027 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="4" user="Vinicius Gasparin" />{{d|-3-}}</noinclude>{{PT|ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do país comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;}} {{justificado| {{Gap}}CONSIDERANDO que todos êsses fatos perturbadores da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por êle se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição, }} {{c|Resolve editar o seguinte}} {{c|ATO INSTITUCIONAL;}} {{justificado| {{Gap}}'''Art.''' 1º - São mantidas a [[Constituição de 1967 da República Federativa do Brasil|Constituição de 24 de Janeiro de 1967]] e as Constituições Estaduais, com as modificações constantes dêste Ato Institucional. {{Gap}}'''Art.''' 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sítio ou fora dêle, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República. }} {{nop}}<noinclude></noinclude> hvi3iepae1trcf85fr7gv788171gzmb Página:Ato Institucional Número Cinco.pdf/7 106 182451 551024 549455 2026-04-22T07:59:59Z Vinicius Gasparin 41079 551024 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="4" user="Vinicius Gasparin" />{{d|-7-}}</noinclude>{{PT|porcionais ao tempo de serviço.}} {{justificado| {{Gap}}§ 2º - O disposto neste artigo e seu parágrafo 1º, aplica-se também, nos Estados, Municipios, Distrito Federal e Territórios. {{Gap}}Art. 7º - O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorroga-lo, fixando o respectivo prazo. {{Gap}}Art. 8º - O Presidente da República poderá, após investigação decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercicio de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuizo das sanções penais cabíveis. {{Gap}}Parágrafo Único - Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição. {{Gap}}Art. 9º - O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução dêste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Resolução, as medidas previstas nas alíneas "d" e "e“, do parágrafo 2º do artigo 152 da Constituição. }}{{nop}}<noinclude></noinclude> 6b6m3dezsbylwdqw3l3z03tuq7dsgka Página:Ato Institucional Número Cinco.pdf/8 106 182452 551028 549456 2026-04-22T08:13:52Z Vinicius Gasparin 41079 551028 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="4" user="Vinicius Gasparin" />{{d|-8-}}</noinclude>{{Gap}}Art. 10 - Fica suspensa a garantia de <u>habeas</u> <u>corpus</u>, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular. {{Gap}}Art. 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acôrdo com êste Ato Institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos. {{Gap}}Art. 12 - O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. {{Gap}}Brasília, DF, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. {{c|[[:w:Costa e Silva|Costa e Silva]]}} {{c|[[:w:Luís Antônio da Gama e Silva|Luís Antônio da Gama e Silva]]}} {{c|[[:w:Augusto Rademaker|Augusto Rademaker]]}} {{c|[[:w:Aurélio de Lira Tavares|Aurélio de Lira Tavares]]}} {{c|[[:w:José de Magalhães Pinto|José de Magalhães Pinto]]}} {{c|[[:w:Antônio Delfim Netto|Antônio Delfim Netto]]}} {{c|[[:w:Mário Andreazza|Mário Andreazza]]}} {{c|[[:w:Tarso Dutra|Tarso Dutra]]}}<noinclude></noinclude> 4rvbh6125rcaafo6cyydc1wqd5uwylk Predefinição:Progressos recentes 10 220893 551025 551022 2026-04-22T08:00:07Z AlbeROBOT 35938 bot: Atualizando progressos 551025 wikitext text/x-wiki <templatestyles src='Progressos recentes/styles.css' /> {| |- | {{Barra de progresso|0|0|0|100|0|0}} | [[Index:Ato Institucional Número Cinco.pdf|Ato Institucional Número Cinco]] |- | {{Barra de progresso|5|0|1|2|1|91}} | [[Index:Diccionario da Lingoa Portugueza.pdf|Diccionario da Lingoa Portugueza]] |- | {{Barra de progresso|86|0|3|1|5|5}} | [[Index:Machado de Assis - 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Se não fôr obtido o <u>quorum</u> na primeira votação, repetir-se-ão os escrutinios até que seja atingido, eliminando-se, sucessivamente, do rol dos candidatos, o que obtiver menor número de votos. § 3º - Limitados a dois os candidatos ou na hipótese de só haver dois candidatos inscritos, a eleição se dará mesmo por maioria simples. ART. 2º - O Vice-Presidente da República e o Vice-Governador de Estado considerar-se-ão eleitos em virtude da eleição do Presidente e do Governador com os quais forem inscritos como candidatos. ART. 3º - Para as eleições indiretas, ficam reduzidos à metade os prazos de inelegibilidade estabelecidos na Emenda Constitucional nº 14, de 3 de junho de 1965, e nas letras m), s) e t) do inciso I e nas letras b) e d) do inciso II do art. 1º da Lei nº 4.738, de 15 de julho de 1965. ART. 4º - Respeitados os mandatos em vigor, serão nomea{{PT||dos pelos Governadores de Estado, os Prefeitos dos Municípios das Capitais, mediante prévio assentimento da Assembléia Legislativa ao nome proposto.}} }}<noinclude></noinclude> r96fv8nt1bc2hxf8xtgy1vnemrz8t3x Página:Ato Institucional Número Dois (AI-2).pdf/1 106 253064 551029 2026-04-22T08:55:37Z Vinicius Gasparin 41079 /* Revista */ 551029 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Vinicius Gasparin" /></noinclude>{{c|ATO INSTITUCIONAL Nº 2}} {{c|<u>À NAÇÃO</u>}} {{justificado| {{Gap}}A Revolução é um movimento que veio da inspiração do povo brasileiro para atender às suas aspirações mais legítimas: erradicar uma situação e um governo que afundavam o País na corrupção e na subversão. {{Gap}}No preâmbulo do [[Ato_Institucional_Número_Um|Ato]] que iniciou a institucionalização do movimento de 31 de março de 1964 foi dito o que houve e continuará a haver, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, mas também na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução. E frizou-se que: {{Gap}}a) ela se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que traduz, não o interêsse e a vontade de um grupo, mas o interêsse e a vontade da Nação; {{Gap}}b) a Revolução investe-se, por isso, no exercício do Poder Constituinte, legitimando-se por si mesma; {{Gap}}c) edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória, pois graças à ação das Forças Armadas e ao apoio inequívoco da Naçao, representa o povo e em seu nome exerce o Poder Constituinte de que o povo é o único titular. {{Gap}}Não se disse que a Revolução foi, mas que é e continuará. Assim, o seu Poder Constituinte não se exauriu, tanto é êle próprio do processo revolucionário, que tem de ser dinâmico para atingir os seus objetivos. Acentuou-se, por isso, no esquema daqueles conceitos, traduzindo uma realidade incontestável de Direito Público, o poder institucionalizante de que a Revolução é dotada para fazer vingar os princípios em nome dos quais a Nação se levantou contra a situação anterior. {{Gap}}A autolimitação que a Revolução se impôs no [[Ato_Institucional_Número_Um|Ato Institucional]] de 9 de abril de 1964 não significa, por{{PT||tanto, que tendo poderes para limitar-se, se tenha negado a si mesma por essa limitação, ou se tenha despojado da carga de poder que lhe é inerente como movimento. Por isso se declarou, textualmente, que "os processos constitucionais não funcionaram para destituir o Govêrno que deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País", mas se acrescentou, desde logo, que "destituido pela Revolução, só a esta cabe ditar as normas e os processos de constituição do novo Govêrno e atribuir-lhe os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do Poder no exclusivo interesse do País".}} }}<noinclude></noinclude> hanys097wweu3ckzsaml8umixie60jx Página:Ato Institucional Número Dois (AI-2).pdf/2 106 253065 551031 2026-04-22T09:05:29Z Vinicius Gasparin 41079 /* Revista */ 551031 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Vinicius Gasparin" />{{d|-2-}}</noinclude>{{PT|tanto, que tendo poderes para limitar-se, se tenha negado a si mesma por essa limitação, ou se tenha despojado da carga de poder que lhe é inerente como movimento. Por isso se declarou, textualmente, que "os processos constitucionais não funcionaram para destituir o Govêrno que deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País", mas se acrescentou, desde logo, que "destituido pela Revolução, só a esta cabe ditar as normas e os processos de constituição do novo Govêrno e atribuir-lhe os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do Poder no exclusivo interesse do País".}} {{justificado| {{Gap}}A Revolução está viva e não retrocede. Tem promovido reformas e vai continuar a empreendê-las, insistindo patriòticamente em seus propósitos de recuperação econômica, financeira, política e moral do Brasil. Para isto precisa de tranquilidade. Agitadores de vários matizes e elementos da situação eliminada teimam, entretanto, em se valer do fato de haver ela reduzido a curto tempo o seu período de indispensável restrição a certas garantias constitucionais, e já ameaçam e desafiam a própria ordem revolucionária, precisamente no momento em que esta, atenta aos problemas administrativos, procura colocar o povo na prática e na disciplina do exercício democrático. Democracia supoe liberdade, mas não exclui responsabilidade nem importa em licença para contrariar a própria vocação política da Nação. Não se pode desconstituir a Revolução, implantada para restabelecer a paz, promover o bem estar do povo e preservar a honra nacional. {{Gap}}Assim, o Presidente da República, na condição de Chefe do Govêrno Revolucionário e Comandante Supremo das Fôrças Armadas, coesas na manutenção dos ideiais revolucionários, {{Gap}}Considerando que o País precisa de tranquilidade para o trabalho em prol do seu desenvolvimento econômico e do bem-estar do Povo, e que não pode haver paz sem au{{PT||toridade, que é também condição essencial da ordem;}} }}<noinclude></noinclude> t9j6hm2posjgpdb4arn40d711ljvbnt 551032 551031 2026-04-22T09:05:42Z Vinicius Gasparin 41079 551032 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Vinicius Gasparin" />{{d|-2-}}</noinclude>{{PT|tanto, que tendo poderes para limitar-se, se tenha negado a si mesma por essa limitação, ou se tenha despojado da carga de poder que lhe é inerente como movimento. Por isso se declarou, textualmente, que "os processos constitucionais não funcionaram para destituir o Govêrno que deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País", mas se acrescentou, desde logo, que "destituido pela Revolução, só a esta cabe ditar as normas e os processos de constituição do novo Govêrno e atribuir-lhe os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do Poder no exclusivo interesse do País".}} {{justificado| {{Gap}}A Revolução está viva e não retrocede. Tem promovido reformas e vai continuar a empreendê-las, insistindo patriòticamente em seus propósitos de recuperação econômica, financeira, política e moral do Brasil. Para isto precisa de tranquilidade. Agitadores de vários matizes e elementos da situação eliminada teimam, entretanto, em se valer do fato de haver ela reduzido a curto tempo o seu período de indispensável restrição a certas garantias constitucionais, e já ameaçam e desafiam a própria ordem revolucionária, precisamente no momento em que esta, atenta aos problemas administrativos, procura colocar o povo na prática e na disciplina do exercício democrático. Democracia supoe liberdade, mas não exclui responsabilidade nem importa em licença para contrariar a própria vocação política da Nação. Não se pode desconstituir a Revolução, implantada para restabelecer a paz, promover o bem estar do povo e preservar a honra nacional. {{Gap}}Assim, o Presidente da República, na condição de Chefe do Govêrno Revolucionário e Comandante Supremo das Fôrças Armadas, coesas na manutenção dos ideiais revolucionários, {{Gap}}Considerando que o País precisa de tranquilidade para o trabalho em prol do seu desenvolvimento econômico e do bem-estar do Povo, e que não pode haver paz sem au{{PT||toridade, que é também condição essencial da ordem;}} }}<noinclude></noinclude> 1v2lswjozxkhkbhu6jmfx1sr0esomsk Página:Ato Institucional Número Dois (AI-2).pdf/3 106 253066 551033 2026-04-22T09:17:51Z Vinicius Gasparin 41079 /* Revista */ 551033 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Vinicius Gasparin" />{{d|-3-}}</noinclude>{{PT|toridade, que é também condição essencial da ordem;}} {{justificado| {{Gap}}Considerando que o Poder Constituinte da Revolução lhe é intrínseco, não apenas para institucionalizá-la, mas para assegurar a continuidade da obra a que se propôs, {{Gap}}Resolve editar o seguinte: {{c|<u>ATO INSTITUCIONAL Nº 2</u>}} {{Gap}}Art. 1º A [[Constituição_de_1946_dos_Estados_Unidos_do_Brasil|Constituição de 1946]] e as Constituiçoes Estaduais e respectivas emendas sao mantidas com as modificações constantes dêste Ato. {{Gap}}Art. 2º A Constituição poderá ser emendada por iniciativa: {{Gap}}{{Romano|1}} - dos membros da Câmara dos Deputados ου do Senado Federal; {{Gap}}{{Romano|2}} - do Presidente da República; {{Gap}}{{Romano|3}} - das Assembléias Legislativas dos Estados. {{Gap}}§ 1º Considerar-se-á proposta a emenda se fôr apresentada pela quarta parte, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por mensagem do Presidente da República, ou por mais da metade das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas pela maioria dos seus membros. {{Gap}}§ 2º Dar-se-á por aceita a emenda que fôr aprovada em dois turnos, na mesma sessão legislativa, por maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. {{Gap}}§ 3º Aprovada numa, a emenda será logo enviada à outra Câmara, para sua deliberação. {{Gap}}Art. 3º Cabe à Câmara dos Deputados e ao Presidente da República a iniciativa dos projetos de lei sôbre matéria financeira. {{Gap}}Art. 4ºRessalvada a competência da Câmara dos Deputados e do Senado e dos Tribunais Federais, no que {{PT||concerne aos respectivos serviços administrativos, compete exclusivamente ao Presidente da República a iniciativa das leis que criem cargos, funções ou empregos públicos, aumentam vencimentos ou a despesa pública e disponham sobre a fixação das Fôrças Armadas.}} }}<noinclude></noinclude> fyz8j6yy4fnsrj6r321undzgxwm6a5p Página:Ato Institucional Número Dois (AI-2).pdf/4 106 253067 551034 2026-04-22T09:31:24Z Vinicius Gasparin 41079 /* Revista */ 551034 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Vinicius Gasparin" />{{d|-4-}}</noinclude>{{PT|concerne aos respectivos serviços administrativos, compete exclusivamente ao Presidente da República a iniciativa das leis que criem cargos, funções ou empregos públicos, aumentam vencimentos ou a despesa pública e disponham sobre a fixação das Fôrças Armadas.}} {{justificado| {{Gap}}Parágrafo único. Aos projetos oriundos dessa competência exclusiva do Presidente da República não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista. {{Gap}}Art. 5º A discussão dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República começará na Câmara dos Deputados e sua votação deve estar concluida dentro de 45 dias, a contar do seu recebimento. {{Gap}}§ 1º - Findo êsse prazo sem deliberação, o projeto passará ao Senado com a redação originária e a revisão será discutida e votada num só turno, e deverá ser concluída no Senado Federal dentro de 45 dias. Esgotado o prazo sem deliberação, considerar-se-à aprovado o texto como proveio da Câmara dos Deputados. {{Gap}}§ 2º - A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados se processará no prazo de dez dias, decorrido o qual serão tidas como aprovadas. {{Gap}}§ 3º - O Presidente da República, se julgar urgente a medida, poderá solicitar que a apreciação do projeto se faça em 30 dias, em sessão conjunta do Congresso Nacional, na forma prevista neste artigo. {{Gap}}§ 4º - Se julgar, por outro lado, que о projeto, não sendo urgente, merece maior debate pela extensão do seu texto, solicitará que a sua apreciação se faça em prazo maior, para as duas casas do Congresso. {{Gap}}Art. 6º Os artigos [[Constituição_de_1946_dos_Estados_Unidos_do_Brasil/I|94]], [[Constituição_de_1946_dos_Estados_Unidos_do_Brasil/I|98]], [[Constituição_de_1946_dos_Estados_Unidos_do_Brasil/I|103]] e [[Constituição_de_1946_dos_Estados_Unidos_do_Brasil/I|105]] da [[Constituição_de_1946_dos_Estados_Unidos_do_Brasil|Constituição]] passam a vigorar com a seguinte redação: {{Gap}}"Art. 94. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: {{Gap}}{{Romano|1}} - Supremo Tribunal Federal; {{Gap}}{{Romano|2}} - Tribunal Federal de Recursos e juízes federais;{{NOP}} }}<noinclude></noinclude> 6svebq3g76p0sokqcrvgtkmf5qzry4u Página:Ato Institucional Número Dois (AI-2).pdf/5 106 253068 551035 2026-04-22T09:42:37Z Vinicius Gasparin 41079 /* Revista */ 551035 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Vinicius Gasparin" />{{d|-5-}}</noinclude>{{justificado| {{Gap}}{{Romano|3}} - Tribunais e juízes militares; {{Gap}}{{Romano|4}} - Tribunais e juízes eleitorais; {{Gap}}{{Romano|5}} - Tribunais e juízes do trabalho." {{Gap}}"Art. 98. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compor-se-á de dezesseis ministros. {{Gap}}Parágrafo único - O Tribunal funcionará em plenário e dividido em três turmas de cinco ministros cada uma." {{Gap}}"Art. 103. O Tribunal Federal de Recursos, com sede na Capital Federal, compor-se-á de treze juízes nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, oito entre magistrados e cinco entre advogados e membros do Ministério Público, todos com os requisitos do artigo 99. {{Gap}}Parágrafo único - O Tribunal poderá dividir-se em câmaras ou turmas." {{Gap}}"Art. 105. Os juízes federais serão nomeados pelo Presidente da República dentre cinco cidadãos indicados na forma da lei pelo Supremo Tribunal Federal. {{Gap}}§ 1º Cada Estado ou Território e bem assim o Distrito Federal constituirao de per si uma seção judicial, que terá por sede a capital respectiva. {{Gap}}§ 2º A lei fixará o número de juízes de cada seção bem como regulará o provimento dos cargos de juízes substitutos, serventuários e funcinários da Justiça. {{Gap}}§ 3º Aos juízes federais compete processar e julgar em primeira instância: {{Gap}}a) as causas em que a União ou entidade autárquica federal fôr interessada como {{PT||autora, ré, assistente ou opoente, exceto as de falencia e acidentes de trabalho;}} }}<noinclude></noinclude> 130k7m1z8jaabk1ls8tlibvjmnllke8 Página:Ato Institucional Número Dois (AI-2).pdf/6 106 253069 551036 2026-04-22T09:54:26Z Vinicius Gasparin 41079 /* Revista */ 551036 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Vinicius Gasparin" />{{d|-6-}}</noinclude>{{PT|autora, ré, assistente ou opoente, exceto as de falencia e acidentes de trabalho;}} {{justificado| {{Gap}}b) as causas entre Estados estrangeiros e pessoa domiciliada no Brasil; {{Gap}}c) as causas fundadas em tratado ου em contrato da União com Estado estrangeiro ou com organismo internacional; {{Gap}}d) as questões de direito marítimo e de navegação, inclusive a aérea; {{Gap}}e) os crimes políticos e os praticados em detrimento de bens, serviços ou interêsse da União ou de suas entidades autárquicas, ressalvada a competência da Justiça Militare da Justiça Eleitoral; {{Gap}}f) os crimes que constituem objeto de tratado ou de convenção internacional e os praticados a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar; {{Gap}}g) os crimes contra a organização do trabalho e o exercício do direito de greve; {{Gap}}h) os <u>habeas-corpus</u> em matéria criminal de sua competência ou quando a coação provier de autoridade federal não subordinada a órgão superior da Justiça da União; {{Gap}}i) os mandados de segurança contra ato de autoridade federal, excetuados os casos do [[Constituição_de_1946_dos_Estados_Unidos_do_Brasil/I|art. 101, {{Romano|1}}, <u>i</u>]], e do [[Constituição_de_1946_dos_Estados_Unidos_do_Brasil/I|art. 104, {{Romano|1}}, <u>b</u>]]." {{Gap}}Art. 7º O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze juízes vitalícios, com a denominação de Ministros, nomeados pelo Presidente da República, dos quais quatro escolhidos dentre os generais efetivos do Exército, três dentre os oficiais generais efetivos da Armada, três dentre os oficiais generais efetivos da Aeronáutica e cinco civis. {{Gap}}Parágrafo único. As vagas de ministros togados {{PT||serão preenchidas por brasileiros natos, maiores de 35 anos de idade, da forma seguinte:}} }}<noinclude></noinclude> cc3jqlmdjum8kx4altj6inbr7jcy3pd Página:Ato Institucional Número Dois (AI-2).pdf/7 106 253070 551038 2026-04-22T10:05:55Z Vinicius Gasparin 41079 /* Revista */ 551038 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Vinicius Gasparin" />{{d|-7-}}</noinclude>{{PT|serão preenchidas por brasileiros natos, maiores de 35 anos de idade, da forma seguinte:}} {{justificado| {{Gap}}{{Romano|1}} - três por cidadãos de notório saber jurídico e reputação ilibada, com prática forense de mais de dez anos, da livre escolha do Presidente da República; {{Gap}}{{Romano|2}} - duas por auditores e Procurador Geral da Justiça Militar. {{Gap}}Art. 8º O [[Constituição_de_1946_dos_Estados_Unidos_do_Brasil/I|parágrafo 1º do artigo 108 da Constituiçao]] passa a vigorar com a seguinte redação: {{Gap}}"Parágrafo 1º Esse fôro especial poderá es tender-se aos civís, nos casos expressos em lei para repressão de crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares." {{Gap}}§ 1º Competem à Justiça Militar, na forma da legislação processual, o processo e julgamento dos crimes pre vistos na Lei nº 1.802, de 5 de janeiro de 1953. {{Gap}}§ 2º A competência da Justiça Militar nos crimes referidos no parágrafo anterior, com as penas aos mesmos atribuidas, prevalecerá sobre qualquer outra estabelecida em leis ordinárias, ainda que tais crimes tenham igual definição nestas leis. {{Gap}}§ 3º Compete originàriamente ao Superior Tribunal Militar processar e julgar os Governadores de Estado seus Secretários, nos crimes referidos no parágrafo primeiro, e aos Conselhos de Justiça nos demais casos. {{Gap}}Art. 9º A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República será realizada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessao pública e votação nominal. {{Gap}}§ 1º Os Partidos inscreverão os candidatos até 5 dias antes do pleito e, em caso de morte ou impedimento insuperável de qualquer dêles, poderão substituí-los até 24 ho{{PT||ras antes da eleiçao.}} }}<noinclude></noinclude> 5irpb0brb55ebcp007rn9wnrs37hnj8 Página:Ato Institucional Número Dois (AI-2).pdf/8 106 253071 551039 2026-04-22T10:13:42Z Vinicius Gasparin 41079 /* Revista */ 551039 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Vinicius Gasparin" />{{d|-8-}}</noinclude>{{PT|ras antes da eleiçao.}} {{justificado| {{Gap}}§ 2º Se não for obtido o <u>quorum</u> na primeira votação, repetir-se-ão os escrutinios até que seja atingido, e liminando-se, sucessivamente, do rol dos candidatos, o que obtiver menor número de votos. {{Gap}}§ 3º Limitados a dois os candidatos, a eleição se dará mesmo por maioria simples. {{Gap}}Art. 10. Os vereadores não perceberão remuneração, seja a que título fôr. {{Gap}}Art. 11. Os deputados às Assembléias Legislativas não podem perceber, a qualquer título, remuneração superior a dois terços da que percebem os Deputados Federais. {{Gap}}Art. 12. A última alínea do parágrafo [[Constituição_de_1946_dos_Estados_Unidos_do_Brasil/I|5º do artigo 141 da Constituição]] passa a vigorar com a seguinte redação: {{Gap}}"Não será, porém, tolerada propaganda de guerra, de subversão da ordem ou de precon ceitos de raça ou de classe." {{Gap}}Art. 13. O Presidente da República poderá decretar o estado de sítio ou prorrogá-lo pelo prazo máximo de cento e oitenta dias, para prevenir ou reprimir a subversao da ordem interna. {{Gap}}Parágrafo único. O ato que decretar o estado de sítio estabelecerá as normas a que deverá obedecer a sua execução e indicará as garantias constitucionais que continuarão em vigor. {{Gap}}Art. 14. Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por tempo certo. {{Gap}}Parágrafo único. Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, os titulares dessas garantias poderão ser demitidos, removidos ou dispensados, ou, ainda, com os vencimentos e as vantagens proporcionais ao tempo de serviço, postos em disponibilidade, aposentados, transferidos para a reserva {{PT||ou reformados, desde que demonstrem incompatibilidade com os objetivos da Revolução.}} }}<noinclude></noinclude> k5pf9n3vl5x3i6fmn07aroeu33r9k1m Página:Ato Institucional Número Dois (AI-2).pdf/9 106 253072 551040 2026-04-22T10:23:56Z Vinicius Gasparin 41079 /* Revista */ 551040 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Vinicius Gasparin" />{{d|-9-}}</noinclude>{{PT|ou reformados, desde que demonstrem incompatibilidade com os objetivos da Revolução.}} {{justificado| {{Gap}}Art. 15. No interêsse de preservar e consolidar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de dez (10) anos e cassar mandatos legislativos federais, estaduais e municipais. {{Gap}}Parágrafo único - Aos membros dos legislativos federal, estaduais e municipais que tiverem seus mandatos cassados não serão dados substitutos, determinando-se o <u>quorum</u> parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos. {{Gap}}Art. 16. A suspensão de direitos políticos, com base neste Ato e no art. 10 e seu parágrafo único do [[Ato_Institucional_Número_Um|Ato Institucional]], de 9 de abril de 1964, além do disposto no art. 337 do Código Eleitoral e no art. 6º da Lei Orgânica dos Par tidos Políticos, acarreta simultâneamente: {{Gap}}{{Romano|1}} - a cessação de privilégio de fôro por prerrogativa de função; {{Gap}}{{Romano|2}} - a suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais; {{Gap}}{{Romano|3}} - a proibição de atividade ou manifestação sôbre assunto de natureza política; {{Gap}}{{Romano|4}} - a aplicação, quando necessária à preservação da ordem política e social, das seguintes medidas de segurança: {{Gap}}a) liberdade vigiada; {{Gap}}b) proibição de frequentar determinados lugares; {{Gap}}c) domicílio determinado. {{Gap}}Art. 17. Além dos casos previstos na Constituição Federal, o Presidente da República poderá decretar e fazer cumprir a intervenção federal nos Estados, por prazo de{{PT||terminado:}} }}<noinclude></noinclude> 60akux4zkkulnjkc80e32jnidyp9x90 Página:Ato Institucional Número Dois (AI-2).pdf/10 106 253073 551041 2026-04-22T10:30:43Z Vinicius Gasparin 41079 /* Revista */ 551041 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Vinicius Gasparin" />{{d|-10-}}</noinclude>{{PT|terminado:}} {{justificado| {{Gap}}{{Romano|1}} - para assegurar a execução da lei federal; {{Gap}}{{Romano|2}} - para prevenir ou reprimir a subversão da ordem. {{Gap}}Parágrafo único - A intervenção decretada nos têrmos dêste artigo será, sem prejuízo da sua execução, submetida à aprovação do Congresso Nacional. {{Gap}}Art. 18. Ficam extintos os atuais partidos políticos e cancelados os respectivos registros. {{Gap}}Parágrafo único - Para a organização dos novos partidos são mantidas as exigências da Lei nº 4740, de 15 de julho de 1965, e suas modificações. {{Gap}}Art. 19. Ficam excluidos da apreciação judicial: {{Gap}}{{Romano|1}} - os atos praticados pelo Comando Supremo da Revolução e pelo Governo Federal, com fundamento no [[Ato_Institucional_Número_Um|Ato Institucional]] de 9 de abril de 1964, no presente AtoInstitucional e nos atos complementares dêste; {{Gap}}{{Romano|2}} - as resoluções das Assembléias Legislativas e Câmara de Vereadores que hajam cassado mandatos eletivos ou declarado o impedimento de Governadores, Deputados, Prefeitos ou Vereadores, a partir de 31 de março de 1964, até a promulgação dêste Ato. {{Gap}}Art. 20. O provimento inicial dos cargos da Justiça Federal far-se-á pelo Presidente da República, dentre brsileiros de saber jurídico e reputação ilibada. {{Gap}}Art. 21. Os projetos de emenda constitucional, enviados pelo Presidente da República, serão apreciados em reunião do Congresso Nacional, dentro de trinta (30) dias, e serão considerados aprovados quando obtiverem, em ambas as votações, a maioria absoluta dos membros das duas casas do Congresso. {{Gap}}Art. 22. Somente poderão ser criados municípios novos depois de feita prova cabal de sua viabilidade econômico-financeira, perante a Assembléia Legislativa.{{NOP}} }}<noinclude></noinclude> q4k5zfel6ec9e1oa3i276yqtxgzf8c5 Página:Ato Institucional Número Dois (AI-2).pdf/11 106 253074 551042 2026-04-22T10:38:53Z Vinicius Gasparin 41079 /* Revista */ 551042 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Vinicius Gasparin" />{{d|-11-}}</noinclude>{{justificado| {{Gap}}Art. 23. Constitui crime de responsabilidade contra a probidade na administração, a aplicação irregular, pelos Prefeitos, da cota do Imposto de Renda atribuida aos municípios pela União, cabendo a iniciativa da ação penal ao Ministério Público ou a um terço dos membros da Câmara Municipal. {{Gap}}Art. 24. O julgamento nos processos instaurados segundo a Lei nº 2083, de 12 de novembro de 1953, compete ao juiz de direito que houver dirigido a instrução do processo. {{Gap}}Parágrafo único - A prescrição da ação penal relativa aos delitos constantes dessa lei ocorrerá dois anos após a data da publicação incriminada, e a da condenação no dôbro do prazo em que fôr fixada. {{Gap}}Art. 25. Fica estabelecido, a partir desta data, o princípio da paridade na remuneração dos servidores dos três Poderes da República, não admitida, de forma alguma, a correção monetária como privilégio de qualquer grupo ou categoria. {{Gap}}Art. 26. A primeira eleição para Presidente e Vice-Presidente da República será realizada em data a ser fixada pelo Presidente da República e comunicada ao Congresso Nacional, a qual não poderá ultrapassar o dia 3 de outubro de 1966. {{Gap}}Parágrafo único. Para essa eleição o atual Presidente da República é inelegível. {{Gap}}Art. 27. Ficam sem objeto os projetos de emendas e de lei enviados ao Congresso Nacional que envolvam matéria disciplinada, no todo ou em parte, pelo presente Ato. {{Gap}}Art. 28. Os atuais vereadores podem continuar a perceber remuneração até o fim do mandato, em quantia, porém, nunca superior à metade da que percebem os deputados do Estado respectivo. {{Gap}}Art. 29. Incorpora-se definitivamente à Constituição Federal o disposto nos artigos 2 a 12 do presente Ato. {{Gap}}Art. 30. O Presidente da República poderá baixar atos complementares do presente, bem como decretos-leis sô{{PT||bre matéria de segurança nacional.}} }}<noinclude></noinclude> 4konru0fd5pfo5hidkhtl889e0dq9vm Página:Ato Institucional Número Dois (AI-2).pdf/12 106 253075 551043 2026-04-22T10:45:43Z Vinicius Gasparin 41079 /* Revista */ 551043 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="3" user="Vinicius Gasparin" />{{d|-12-}}</noinclude>{{PT|bre matéria de segurança nacional.}} {{justificado| {{Gap}}Art. 31. A decretação do recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores pode ser objeto de ato complementar do Presidente da República, em estado de sítio ou fora dêle. {{Gap}}Parágrafo único. Decretado o recesso parlamentar o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar mediante decretos-leis, em tôdas as matérias previstas na Constituição e na lei orgânica. {{Gap}}Art. 32. As normas dos artigos 3º, 4º, 5º e 25 dêste Ato são extensives aos Estados da Federação. {{Gap}}Parágrafo único. Para os fins dêste artigo as Assembléias emendarão as respectivas Constituições, no prazo sessenta dias, findo o qual aquelas normas passerão, no que couber, a vigorar automàticamente nos Estados. {{Gap}}Art. 33. O presente Ato Institucional vigora desde a sua publicação até 15 de março de 1967, revogadas as disposições constitucionais ou legais em contrário. {{Gap}}Brasília, 27 de outubro de 1965; 1442 da Independência e 77º da República. }} {{c| [[:w:Humberto_Castelo_Branco|Humberto Castelo Branco]]<br> [[:w:Juracy_Magalhães|Juracy Magalhães]]<br> [[:w:Paulo_Bosísio|Paulo Bosísio]]<br> [[:w:Costa_e_Silva|Costa e Silva]]<br> [[:w:Vasco_Leitão_da_Cunha|Vasco Leitão da Cunha]]<br> [[:w:Eduardo_Gomes|Eduardo Gomes]] }}<noinclude></noinclude> p72ru51zqoml3m3lx83fis0xgyh6p6d