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Autor:Cristóvão Aires
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| MiscBio = '''Cristóvão Aires de Magalhães Sepúlveda''' foi um militar e escritor luso-goês, e pai da poeta portuguesa {{A|Cândida Aires de Magalhães}}.
}}{{povoar}}
== Obras ==
[[File:Retrato do General Cristóvão Aires - José Malhoa.png|thumb|Retrato do General Cristóvão Aires, pintado por José Malhoa]]
* {{ano|1910}}: {{ldst|Manuel da Maya e os engenheiros militares portugueses no Terremoto de 1755.pdf|Manuel da Maya e os engenheiros militares portugueses no terremoto de 1755}}
{{autores}}
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<noinclude><pagequality level="4" user="OboeBlanket" /></noinclude>UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Reitor {{quebra}} ''Paulo Cesar Miguez de Oliveira''
Vice-reitor {{quebra}} ''Penildon Silva Filho''
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EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Diretora {{quebra}} ''Susane Santos Barros''
Conselho Editorial
Titulares
{{quebra}}
''Angelo Szaniecki Perret Serpa''
{{quebra}}
''Caiuby Alves da Costa''
{{quebra}}
''Cleise Furtado Mendes''
{{quebra}}
''George Mascarenhas de Oliveira''
{{quebra}}
''Mônica de Oliveira Nunes de Torrenté''
{{quebra}}
''Mônica Neves Aguiar da Silva''
Suplentes
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''José Amarante Santos Sobrinho''
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''Lorene Pinto''
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''Lúcia Matos''
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''Lynn Alves''
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''Paola Berenstein Jacques''
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''Rafael Moreira Siqueira''
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Ruiaraujo1972
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text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>Este ''fetichismo'' bom por uns nadas, sem nome, sem
importância, que me cercavam o berço, foi ela - a minha
terra - que o criou no meu espírito.
Paredes de Coura!
Saúdo-te! na tua caminhada para o futuro, porque
vais entrajada de galas e alumiada pelo sol do progresso,
que vejo esbater-se na linha sinuosa das tuas estradas, nos
beirais dos teus novos edifícios e até no espelho das tuas
águas de cristal.
Tens feições novas, mais alegres, mais sadias, mais da
moda.
Já te disseram um deserto, por ventura um covil: e contudo entraste no banho lustral das modernas conquistas,
para te purificares de vícios passados.
Caminha, pois!...
O AUTOR
{{c|'''Ao Leitor'''}}
NUNCA tive, nem posso ter a pretensão de ser
literato ou escritor, e, menos ainda, de erudito.
Mas, pelo que quero à minha terra e pelo
que devo aos meus conterrâneos, tentei esboçar a ''actualidade'' de Paredes de Coura e arquivar, neste livro, algumas notícias do seu ''passado''<ref>No «Archeologo Portuguez», vol. XI, fl. 135, escreveu, muito
judiciosamente, o distinto arqueólogo Sr. Dr. Félix A. Pereira: «... sendo
tão imperiosa a necessidade de salvar do olvido a lembrança fugitiva de
coisas do passado.»</ref> para não se obliterar, de todo, da
memória dos presentes.
Conheço, como poucos, o viver, as circunstâncias e
condições de existência da população local, assim como os
terrenos, cultivados e incultos, deste retalho do Alto Minho, suas comunicações, comércio, indústria, instrução, estradas, rios, montes, etc.
O ressurgimento deste concelho para a vida moderna,
data de há 30 anos.
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Ruiaraujo1972
38032
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proofread-page
text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>- ''Couca:'' «haec (Cauca) hodie dicitur ''Couca'', inter Bracharam, et Valentiam».
Idácio, escritor consciencioso e contemporâneo de Constantino, principia o seu ''Chronicon'' por estas palavras: ''«Theodosius, natione hispanus, de Provinciae Gallaeciae civitate Cauca, à Gratiano Angustus appelatur»''<ref>«Portugal Antigo e Moderno», vol. 2.º, pag. 414.</ref>
Outros, ainda, dão-lhe por assento a serra do Formigoso.
Que a cidade de ''Cauca'' existiu na Galiza e que foi
pátria de Teodosio, parece averiguado<ref>Teodósio reinou pelos anos de 392, de Cristo.</ref>; e, se a sua situação, como pretendem os escritores citados, era entre ''Braga'' e ''Valença'', subscrevo, sem relutância, a localizá-la dentro dos limites deste concelho, embora me faleçam dados precisos para determinar, restrictamente, a sua situação.
Mas só isto.
É sabido que os romanos ocuparam esta região e demoraram-se nela, como atestam os ''castros'', ''marcos miliários'', ''moedas'', ''pontes'', ''via romana'', ''cividades'', etc., que aqui deixaram.
Mas tudo isto não basta para poder afirmar-se que a
palavra - ''Coira'' ou ''Coyra'' - (como antigamente se escrevia), tira a sua origem da cidade de ''Cauca'' ou ''Couca''.
Conjecturas, mais ou menos plausíveis e talvez fun-
dadas na semelhança ''gráfica'' dos dois vocábulos, é ao que se reduz o que fica exposto.
O meu ilustrado patrício Sr. tenente-coronel Cunha
Brandão, parece filiar - ''Coira'' - em «''queirã'' (urze), palavra de origem fenícia, supondo que este terreno, pitoresco, mas agreste, fosse apontado como próprio para a vegetação daquele arbusto, e que pela evolução fonética-gráfica
se fizesse a transformação, dando - ''Coira''»1 <ref>«Consagração», número único, comemorativo do 31.º aniversário da criação da comarca de Paredes de Coura, publicado em 7br.º de 1905, tipografia de Costa & Carvalho, Porto.</ref>.
No caminho das hipóteses, eu diria que - ''Coira'' -
vem de - ''Cora'' - palavra de origem céltica, que significa - ''paz, segurança'' 2 <ref>«Apuentes Historicos», por D. Ricardo Rodrigues Blanco, pág. 458,
edic. de 1870.</ref>.
Com efeito, tudo leva a crer que os Celtas se demoraram nesta região montanhosa em tempos pré-históricos,
como é lícito inferir de documentos arqueológicos as -
antas - , espalhadas principalmente pela parte montanhosa
do concelho, e, nesta, pela mais alta - ''Boulhosa, Chã de Lamas e Corno de Bico''.
Instalados nestes pontos, que, pelo que ainda resta,
podem considerar-se ''estações dolmenicas'', e onde a natural feracidade do solo, abundância de águas, de pastagens, de caça, e a própria ''situação topográfica'', convidavam a tomar ali assento; é natural que esta região lhes merecesse o nome de - ''Cora'' - «segurança», por isso que todos aqueles três pontos eram verdadeiros redutos naturais, e, consequentemente, ''segurança'' para os seus habitadores.
Acresce ainda que, tanto pelo número, como pela
relativa proximidade das ''antas'', sobretudo na ''Chá de Lamas'', é lícito suspeitar que neste ponto, pelo menos, houve uma ''necrópole'', uma importante estação mortuária, à qual quadrava bem a designação de - Cora - , para significar a paz dos túmulos, o respeito pelos mortos, tão arreigado no
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Ruiaraujo1972
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text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>espírito dos Celtas, como atestam os seus monumentos
funerários.
Quer, pois, pelo lado da ''defesa'' natural, quer pela paz
sepulcral, ajustava o nome de - ''Cora'' - a esta região.
{{c|***}}
O concelho de Coura, dantes conhecido, como fica
dito, por - ''Coira'' ou ''Coyra'' e agora por - ''Paredes de Coura'' -, deve estar incorporado na monarquia portuguesa desde a sua fundação. Não precisamos, pois, de nos enredarmos na averiguação da sua origem, porque não havemos mister de pergaminhos mais longevos<ref>A denominação de Paredes de Coura-data da criação desta
comarca, em 15 de Novembro de 1875.</ref>.
Em todo o caso devo observar que, tanto numa doação,
feita por Theodomiro à Sé de Tuy, como noutra (ou confirmação daquela) de D. Teresa e seu filho D. Afonso
Henriques ao bispo da mesma cidade, em 1125, se diz que
a freguesia de ''Colina'' (Cunha) pertencia a Coira: «Ego
Terasia Regina..., concedo et confirmo... mediatas Ecclesiae Sanctae Mariae de Colina ''in Coira''...»<ref>«Apuentes Históricos» por el Licd.º D. Ricardo Rodrigues Blanco, pág. 138, nota.</ref>
E nos «Portugaliae Monumenta», vol. 1.º, fascículo 3.º,
encontram-se diferentes passos que reforçam o meu asserto.
Assim, no ''Judicato de Froyom'', a propósito da «Collatio de Castinaria», afirmaram os louvados ter ouvido dizer que
«um campo desta freguesia foi doado ''por D. Afonso I'' a
Pedro Barco».
Já era, pois, D. Afonso Henriques padroeiro daquela
freguesia.
No mesmo diploma, tratando-se da de Mozelos, diz-se
que a mesma Rainha D. Teresa doou esta Igreja a
D. Paio Guterres, para ele a doar ao convento de Oya
(Galiza).
Quanto à de Cristelo, informaram os louvados que
«a quarta menos uma quarta d'esta Egreja, era reguenga,
assim como o casal doado, por sua vida, a D. Paio Vadasco
por El-Rei: e, acrescentaram, que ouviram dizer isto ''«a seus pais e seus avós»''.
O testemunho é concludente, porque, tendo sido feitas
as ''inquirições'' de D. Afonso III em 1258, a informação dos «paes e avós» compreendia, muito provavelmente, o rei-
nado de D. Afonso Henriques, fundador da nossa monarquia.
A respeito da «''collatio''» de S. Martinho de Coura,
também se lê, no referido diploma, este passo: que «a
meya d'esta ecclesia era regaenga, etc., e que ''El-Rei D. Sancho 1.°'' a dera ao Abbade e a Carvom.»
Ora, é sabido que D. Sancho I foi o 2.º monarca de
Portugal, reinando desde 1185 a 1211 e que, por isso, esta
e outras freguesias, que sempre pertenceram à ''«Terra de Coyra»'', fizeram parte integrante da nossa nacionalidade,
desde os seus primórdios.
Acrescentarei ainda, que esta região foi habitada desde
remotíssimos tempos, pois da passagem dos romanos por
aqui dão testemunho muitos restos, - como os ''milliarios, ponte romana,'' de Rubiães, ''moedas'', etc.
E, antes deles, estiveram os ''celtas'', como é lícito inferir das ''antas, machados de bronze, silex,'' etc., encontrados dentro da área do concelho.
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Ruiaraujo1972
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text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>A mesma toponimia regional<ref>''Maldo, Grobellas'', ou Gorvellas, ''Avelléda, Crasto, Moimentas, Madorra'', Lamarigo, Reirigo, Bazarra, Mamoa (do Ranhadouro), Fagildes, Sabariz, etc.</ref> é elemento que não
pode desprezar-se para o nosso caso; e essa aí está a
comprovar a passagem daqueles povos, assim como a dos
godos, etc.
Não pode, pois, duvidar-se de que esta parte da ''Gallaecia'' foi habitada desde tempos proto-históricos pelo menos.
{{c|***}}
Quási ao centro do distrito de Viana do Castelo,
rodeado de montanhas, como que formando-lhe alcandorado ninho, encontra-se este retalho da provincia do Minho -
«Paredes de Coura» -, seu ''celleiro'', como lhe chamam,
pela abundante produção de cereais, em que predomina o
milho maïz.
Pertence ao arcebispado de Braga<ref>Já pertenceu ao de Tuy (até 1440) e depois ao de Ceuta (até 1512).</ref> e tem uma superfície de 13.000 hectares.
Confina, do nascente, com o concelho dos Arcos de
Valdevez, do qual está separado pelos montes do Cotão,
Chã de Lamas e Corno de Bico; do poente, com Cerveira,
servindo de divisória os montes de Cossourado e Antas; do
norte, com Monção, pelas serras da Boulhosa e Chã das
Pipas; do sul, com Ponte do Lima, ficando de premeio
os montes da Travanca, Carvalhal, Labruja e Formigoso,
que constituem, com a serra de Arga, a poente, e Corno
de Bico, a nascente, uma extensa cordilheira: a noroeste,
limita com Valença, pelos montes de S. Silvestre e
Carvalho.
{{c|***}}
O concelho compreende vinte e uma freguesias, que
demoram pelos vales e encostas dos seus montes.
O clima, com quanto frio no inverno, é benéfico e
saudável, concorrendo para isso, além de outros factores,
o serem raros os intensos nevoeiros que costumam alastrar
nas bacias dos grandes rios, de outras regiões. Não há,
pode dizer-se, o frio ''húmido'', mas o frio seco.
E é por isso e pela sua altitude, segundo penso, que
alguns tuberculosos têem encontrado nele muitas melhoras
e até curas.
Moléstias endémicas, de carácter grave, não têem
aparecido senão as febres fifoides, em 1856, que não ultra-
passaram os limites da freguesia de Formariz; e uma vez
ou outra, a varíola, que, em geral, não tem feito estragos
sensíveis.
Há poucos anos não se registava o óbito de um
tuberculoso, que aqui tivesse residido sempre: e não será
temeridade atribuir isto às condições climatéricas, e à
pureza e frugalidade da alimentação popular, - caldo de
feijão e hortaliça, leite, batata, carne de porco, pão de
milho e bacalhau.
O ilustrado facultativo do hospital civil da vizinha
praça de Valença, sr. dr. Manuel Marreca, notou, quando
exerceu a clínica neste concelho de Paredes de Coura, que,
''dos poucos casos (de tuberculose) aqui ocorrentes'' o maior
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Ruiaraujo1972
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text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>A mesma toponimia regional<ref>''Maldo, Grobellas'', ou Gorvellas, ''Avelléda, Crasto, Moimentas, Madorra'', Lamarigo, Reirigo, Bazarra, Mamoa (do Ranhadouro), Fagildes, Sabariz, etc.</ref> é elemento que não
pode desprezar-se para o nosso caso; e essa aí está a
comprovar a passagem daqueles povos, assim como a dos
godos, etc.
Não pode, pois, duvidar-se de que esta parte da ''Gallaecia'' foi habitada desde tempos proto-históricos pelo menos.
{{c|***}}
Quási ao centro do distrito de Viana do Castelo,
rodeado de montanhas, como que formando-lhe alcandorado ninho, encontra-se este retalho da provincia do Minho -
«Paredes de Coura» -, seu ''celleiro'', como lhe chamam,
pela abundante produção de cereais, em que predomina o
milho maïz.
Pertence ao arcebispado de Braga<ref>Já pertenceu ao de Tuy (até 1440) e depois ao de Ceuta (até 1512).</ref> e tem uma superfície de 13.000 hectares.
Confina, do nascente, com o concelho dos Arcos de
Valdevez, do qual está separado pelos montes do Cotão,
Chã de Lamas e Corno de Bico; do poente, com Cerveira,
servindo de divisória os montes de Cossourado e Antas; do
norte, com Monção, pelas serras da Boulhosa e Chã das
Pipas; do sul, com Ponte do Lima, ficando de premeio
os montes da Travanca, Carvalhal, Labruja e Formigoso,
que constituem, com a serra de Arga, a poente, e Corno de Bico, a nascente, uma extensa cordilheira: a noroeste,
limita com Valença, pelos montes de S. Silvestre e
Carvalho.
{{c|***}}
O concelho compreende vinte e uma freguesias, que
demoram pelos vales e encostas dos seus montes.
O clima, com quanto frio no inverno, é benéfico e
saudável, concorrendo para isso, além de outros factores,
o serem raros os intensos nevoeiros que costumam alastrar
nas bacias dos grandes rios, de outras regiões. Não há,
pode dizer-se, o frio ''húmido'', mas o frio seco.
E é por isso e pela sua altitude, segundo penso, que
alguns tuberculosos têem encontrado nele muitas melhoras
e até curas.
Moléstias endémicas, de carácter grave, não têem
aparecido senão as febres fifoides, em 1856, que não ultra-
passaram os limites da freguesia de Formariz; e uma vez
ou outra, a varíola, que, em geral, não tem feito estragos
sensíveis.
Há poucos anos não se registava o óbito de um
tuberculoso, que aqui tivesse residido sempre: e não será
temeridade atribuir isto às condições climatéricas, e à
pureza e frugalidade da alimentação popular, - caldo de
feijão e hortaliça, leite, batata, carne de porco, pão de
milho e bacalhau.
O ilustrado facultativo do hospital civil da vizinha
praça de Valença, sr. dr. Manuel Marreca, notou, quando
exerceu a clínica neste concelho de Paredes de Coura, que,
''dos poucos casos (de tuberculose) aqui ocorrentes'' o maior
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Ruiaraujo1972
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text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>número era contraído fora desta localidade, por indivíduos que daqui saíam e depois regressavam, contaminados, ao seio das suas famílias <ref>«Voz de Coura», ano de 1905, n.° 85.</ref>. E cita, para exemplo, o soldado.
Podia acrescentar o caixeiro e o emigrante.
Varrido pelo norte, situado a grande altitude, temperado, ainda, pelas brisas do mar, sensivelmente arborizado, abastecido de abundantes e cristalinas águas, cortado
em todas as direcções por límpidos ribeiros, o concelho é
salubre e valioso ''sanatório'' para os seus naturais.
Não é raro encontrarem-se velhos de 80, 85, 90 e mais
anos<ref>Há cinco anos faleceu na freguesia de Rubiães a mãe do sr. José A. d'Antas Montenegro, com 101 anos de idade. Ainda costurava e enfiava a agulha, sem óculos!
O pároco de Formariz faleceu este ano (1907) com 91; e na mesma freguesia, também neste ano, faleceram mais dois individuos, tendo, respectivamente, 85 e 86 anos.</ref>.
Todavia, desde que à alimentação do povo faltou o
bacalhau, pelo seu exagerado custo, e a subsistência se tornou cara, parece que a terrível moléstia tende a desenvolver-se.
Efectivamente, na inspecção sanitária dos mancebos
recrutados para o serviço militar, realizada desde 10 a 12
de Outubro de 1905, apareceram alguns casos de tuberculose incipiente.
Todos reconhecem quanto interesse deve inspirar às
classes dirigentes e abastadas a alimentação do povo, que
trabalha e produz, isto é, que se depaupera todos os dias,
sem ter a recíproca reparação de forças.
A raça de fortes e valentes, que se creava por estes vales e encostas, está condenada a desaparecer, mercê
das ''mixórdias'' comerciais e extrema careza de muitos
géneros de primeira necessidade.
Triste!
{{c|***}}
A sua população rural é dócil, sóbria, respeitadora e
hospitaleira, com certa paixão pela música.
Religiosa por tradição e convicções, não é fanática,
nem carola. Acata as autoridades e pastores espirituais,
sem subserviência: cumpre obrigações, mas sabe que tem
direitos.
Entregue à faina dos campos, é, pelo geral, ordeira,
parcimoniosa e comedida no seu viver social.
Entretanto, é preciso não esquecer, para sermos justos,
que o povo, dantes tão modesto e equilibrado nas suas
necessidades, tem-se deixado fascinar, um pouco, pelos
desvarios do luxo e vai-lhe pagando pesado e quiçá
ruinoso tributo.
Aquele afã com que nossas mães sabiam confeccionar
os seus lençois, as suas toalhas, a sua roupa branca, de
linho, - a «frescura» - como se costuma dizer, vai desaparecendo e, com ele, aquela educação das filhas nessa
escola de trabalho caseiro, que lhes prendia a atenção e
tomava tempo para a aprendizagem, evitando-lhes horas
de ócio, que a astuciosa virilidade transforma, por vezes,
em dias de amargurada tristeza para os pais.
Bem sei que os novos processos de fabricação podem
dispensar aquele arranjo de família - aquela oficina rudimentar: mas não dispensam, nem substituem, aquele compêndio de maternal moralização e de virtudes domésticas.
Suprimir, portas a dentro do lar, o trabalho familiar,
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Ruiaraujo1972
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text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>diário, regulamentado pela previdência carinhosa dos pais,
é abrir, cá fora, ensejo a vícios, a dolorosas desilusões e a muito atropelo, legal e moral.
Não se elimine, pois dos nossos costumes concelhios
esta tradicional escola: antes se avivente e impulsione,
como sendo o nervo da solidariedade doméstica e da
austeridade de carácter.
Continuem as nossas mulheres a confeccionar, na sua
roca e no seu tear, o linho - o branco e fresco linho -
para uso caseiro, adestrando, neste e noutros misteres
familiares, suas filhas, e verão como as seduções do luxo
hão-de ficar reduzidas aos seus justos limites.
A limpeza e o asseio são virtudes: o luxo é um vício.
Creiam que a cutis, rosada e sadia, da rapariga do
campo, vale mais do que o almiscarado pó de arroz, com
que a doidivanas da moda costuma mascarar o desmaiado
pé de galinha de muita pretensiosa, dos teatros e dos
salões.
{{c|***}}
O censo de 1900 acusa uma população de 13.020
almas, assim distribuídas: sexo masculino-5.765; feminino -7.255.
Se não fora a voluntária expatriação para o Brasil,
seria muito mais elevada aquela cifra.
«''Voluntária'' expatriação», disse!
Quanto tem de cruel aquela ''voluntariedade!''
Uma importante parcela de braços úteis e vigorosos
da população rural, é sacrificada, naquela república, por
causa de uma fascinadora ilusão, ou sugestão de riqueza,
precedida de uma enervante desesperança de obter magra
subsistência na terra-mãe.
Daqui, a intensa emigração<ref>No ano de 1904 emigraram 140 pessoas, em 1905-91, e em 1906 - 104, sendo, ao todo, 260 varões e 75 mulheres. Deve notar-se que neste número não entram os que emigraram clandestinamente, que não são poucos.</ref>.
E, entretanto, o concelho é, verdadeiramente fértil, e
já o era desde séculos, como atesta o facto de, na guerra
da restauração (1640-1665), quando este concelho foi escolhido para centro de operações militares contra a Galiza, chegando a ferir-se aqui a gloriosa batalha da Travanca e reunirem-se forças importantes, nunca faltarem víveres para elas, nem ser preciso importá-los<ref>Posteriormente, para o empréstimo nacional de 1801, só concorreram dois prestamistas, não obstante ser convocado todo o povo pela Câmara Municipal. Esses prestamistas foram os abades de Cunha - José António de Sá Sottomayor Leones, com 24.000 rs. e o de Infesta - Francisco da Cruz Pias, com igual quantia. O povo alegou, então, que estava pronto a concorrer com sua pessoa e bens, mas não com dinheiro, porque não tinha reservas. (Liv. dos registos, no arquivo da Câmara).
Modernamente, há um facto que bem mostra a grande produção cerealifera do concelho. É este: em Fevereiro de 1870, a Câmara Municipal oficiou à Real Associação Central, solicitando a sua intervenção junto do Governo, para este apresentar um projecto de lei que reprimisse o «contrabando de cereaes», por isso que, enquanto em Lisboa havia falta deles, «em Coura definhava-se no meio da abundância, porque ''estavam as celleiros cheios e ninguem os procurava»''. (Copiador da correspondência de 1870, no mesmo arch.).</ref>.
Era neste concelho que se preparava o abastecimento
da guarnição de algumas praças da margem do rio
Minho<ref>''Voz de Coura'' de 25 de Maio de 1907, n.° 169, artigo do sr. CunhaBrandão.</ref>.
Confirmando este conceito, escreveu J. A. de Almeida
"no seu «Diccionario Chorographico»:
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Ruiaraujo1972
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text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>«Em 1663, na guerra da aclamação de D. João IV,
repetidas vezes se juntou aqui o nosso exército e passavam
a combater o inimigo e aqui tornavam a recolher, tendo
nos seus acampamentos a ''maior abundância'', cousa que
admirou não só às outras províncias, mas até aos de
outras nações». (Vb.° «Coura»).
Em documentos oficiais, arquivados na Torre do
Tombo<ref>''Consulta ao Conselho de Guerra'', de 14 de Setembro de 1663, documento encontrado pelo sr. tenente-coronel Cunha Brandão. ''Voz de Coura'', n.º 169, 4.º ano.</ref>, consignou-se que em Coura se estabeleceu um governo militar, destinado a superintender na defesa da
terra, continuamente assaltada pelo inimigo, e que se
preparava aqui o ''abastecimento'' da guarnição de praças de Riba-Minho.
No referido documento, Coura é considerado «escala
ordinária de tudo».
«Assim era, com efeito, pois que ali eram mandados
apresentar todos os socorros enviados do sul e que tinham,
em parte, de seguir para Riba-Minho; ali se fazia a primeira ''étape'' dos que pelas circunstâncias ocorrentes precisavam retirar para o sul. Por ali se estabelecia comunicação, segura, com o interior do país, e por ali, finalmente, passavam todas as ordens do governo para o teatro da guerra, no extremo norte e vice-versa<ref>''Voz de Coura'', 4.º ano, n.º 169.</ref>.
{{c|***}}
O concelho, antes de 1834, era governado pelo juíz
ordinário - presidente nato da Câmara -, très vereadores,
procurador do concelho e pelouro, de eleição trienal popu-
lar<ref>Chorographia do P. Carvalho, tomo 1.º, pág. 261.</ref>, presidida pelo Corregedor de Viana do Castelo. Tinha escrivão da câmara, almotacés, distribuidor, inquiridor, e
contador. Cinco tabeliães, alcaide e almoxarife, data do
Visconde, de Vila Nova de Cerveira, como donatário da
''terra de Coira''<ref>Os juizes ordinários eram eleitos pelos homens bons, ou pessoas gradas do concelho. Na sessão camarária de 7 de Julho de 1751, tratando-se da nomeação do meirinho, o Visconde fez-se representar pelo abade de Paredes, D. Prancisco Xavier de Lima.</ref>.
{{c|***}}
{{c|'''Foral de D. Manuel'''}}
Foi D. Manuel o primeiro monarca que deu «foral» a
Coura, em 2 de Junho de 1512.
Neste «foral declara-se que da - pena de sangue e de arma -, se não levaria mais de 200 reaes; porque, até
então, pagavam-se duas penas - uma para o meirinho e
outra do sangue -, na importância de 1.080 reaes, ficando
reduzidas a uma só<ref>O «real» era moeda portuguesa. Havia-os de ouro, prata e cobre; e, destes, havia reaes ''brancos'' e reaes ''pretos''. No reinado de D. Manuel os reses de prata valiam uns 20 reis, e outros 30 reis. Os ''brancos'' chamavam-se assim por terem muita liga de estanho. Os lavrados depois de 1462 valiam 6 ceitis. No tempo do Rei D. Duarte um ''real branco'' valia 10 pretos, e cada um destes, ultimamente, 6 ceitis (Vitervo). Cada ''maravedi'' valia, no tempo do Rei D. Manuel, 27 reis da nossa moeda. O real de prata subiu depois a 40 rs. e no tempo de D. João IV a 50 rs.: era a nossa conhecida moeda de ''meio tostão''.</ref>.
Todo aquele que disparasse arma, com o fim de fazer
mal a alguém, pagava a pena e perdia a arma. No caso,
até de fazer sangue, a pena não mudava, excepto se o
sangue fosse do ''sobre-olho'', porque, então, os 200 reaes
seriam para o Senhorio da terra e a arma para o Alcaide
{{rule}}<noinclude></noinclude>
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Utilizador:OboeBlanket
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[[Ajuda:SEA|←]] nova página: Cansado de fazer tantos bios pelo amor de Deus alguém me dê uma conta global da Mediawiki.
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text/x-wiki
Cansado de fazer tantos bios pelo amor de Deus alguém me dê uma conta global da Mediawiki.
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OboeBlanket
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[[Ajuda:SEA|←]] texto trocado por '{{gap}}'
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text/x-wiki
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Ruiaraujo1972
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: ou Meirinho. Se, porém, o sangue fosse doutra parte, a pena e a arma eram para estes funcionários. Empunhar espada ou qualquer outra arma, sem fazer uso dela, não dava direito à imposição de pena. Os que, não o fazendo de propósito, ''«nem de rixa nova»'', pegassem em pau ou pedra e ferissem alguém, nada pagariam da referida pena, assim como eram isentos dela os que, pegando em pau ou pedra, não fizessem mal a alguma pessoa, ou, quando...
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text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>ou Meirinho. Se, porém, o sangue fosse doutra parte, a
pena e a arma eram para estes funcionários. Empunhar
espada ou qualquer outra arma, sem fazer uso dela, não
dava direito à imposição de pena. Os que, não o fazendo
de propósito, ''«nem de rixa nova»'', pegassem em pau ou
pedra e ferissem alguém, nada pagariam da referida pena,
assim como eram isentos dela os que, pegando em pau ou
pedra, não fizessem mal a alguma pessoa, ou, quando o
fizessem, fosse sem intenção. Também era isento de pena
aquele que não tivesse 15 anos, assim como a mulher,
qualquer que fosse a sua idade.
Não incorriam em pena aqueles que castigassem suas
mulheres, filhos, escravos e criados, ainda mesmo que lhes
fizessem sangue, nem a pagava aquele que jogasse o soco
com outro, muito embora lhe fizesse sangue," ou "desse
bofetadas, uma vez que, tanto neste como naquele caso,
não usasse de armas.
As pessoas que, em sua defesa ou para acomodar
qualquer desordem, usassem de armas e fizessem sangue
com elas, também não incorriam em pena.
O escravo, de qualquer idade, que com pau ou pedra
ferisse e fizesse sangue, era isento dela.
Os tabeliães eram cinco e pagava cada um 250 reaes,
por ano.
Pinho Leal diz que D. Afonso III deu Foral a Coura em
1275, e aduz, como fundamento, o livro das Doações deste
Rei, fl. 19. v. ''in princ.''<ref>«Portugal Antigo e Moderno», vol. 6.0- Paredes.</ref>.
Esta informação, porém, não é verdadeira.
O texto citado por Pinho Leal, refere-se, com efeito, a
''Paredes'', freguesia de Trás-os-Montes, e não a ''Paredes'', em
{{rule}}
Coura, como facilmente se verifica pelos limites e confrontações assinados àquela freguesia, os quais, de nenhuma maneira, podem ajustar-se à última.
Ainda insinua o mesmo escritor, que ''Coura'' foi Couto,
todavia, nunca apareceu documento ou facto que autorizasse tal conceito.
Enumerando as terras constantes do Foral de D. Manuel,
o mesmo investigador faz entrar nesse número as do
- ''Pinhoto, Frayan e Reigaes''.
Cumpre esclarecer: o Foral refere-se, com efeito, a
''Pinhote'' e a ''Frayan'', não como sendo freguesias, mas sob outro ponto de vista.
Assim, quanto a ''Pinhote'', diz o Foral, que a sua defesa
pertence à Coroa, e as madeiras e as terras, que possam
aproveitar-se para a cultura, ao Senhorio.
''Pinhote'' ou ''Pinhota'', como hoje se lhe chama, é um
monte, em grande parte plantado de carvalhos e giestais,
abundante, por isso, de madeiras, situado a leste da fre-
guesia de Vascões, que delimita, entre si, os dois concelhos dos Arcos de Valdevez e de Paredes de Coura.
Corre aí um pequeno ribeiro, atravessado por um
pontão, que dá comunicação à antiga estrada deste para
aquele concelho.
Há 30 anos, havia uma cruz<ref>É possível que ainda exista.</ref> neste pontão. Decerto
vem desta circunstância chamar-se hoje ao monte e ao
sítio - ''Cruz da Pinhōta''.
Quanto a ''Frayan'', o Foral apenas diz, que certos fóros
eram para o ''Castello de Frayan''; que era na terra de -
''Coyra''. Mas, como se verá em outro lugar, ''Frayan'' era um ''julgado'' e ''Castello'', mas não freguesia. Hoje é conhecido este sítio por - ''Castello da Furna''.
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<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>ou Meirinho. Se, porém, o sangue fosse doutra parte, a
pena e a arma eram para estes funcionários. Empunhar
espada ou qualquer outra arma, sem fazer uso dela, não
dava direito à imposição de pena. Os que, não o fazendo
de propósito, ''«nem de rixa nova»'', pegassem em pau ou
pedra e ferissem alguém, nada pagariam da referida pena,
assim como eram isentos dela os que, pegando em pau ou
pedra, não fizessem mal a alguma pessoa, ou, quando o
fizessem, fosse sem intenção. Também era isento de pena
aquele que não tivesse 15 anos, assim como a mulher,
qualquer que fosse a sua idade.
Não incorriam em pena aqueles que castigassem suas
mulheres, filhos, escravos e criados, ainda mesmo que lhes
fizessem sangue, nem a pagava aquele que jogasse o soco
com outro, muito embora lhe fizesse sangue," ou "desse
bofetadas, uma vez que, tanto neste como naquele caso,
não usasse de armas.
As pessoas que, em sua defesa ou para acomodar
qualquer desordem, usassem de armas e fizessem sangue
com elas, também não incorriam em pena.
O escravo, de qualquer idade, que com pau ou pedra
ferisse e fizesse sangue, era isento dela.
Os tabeliães eram cinco e pagava cada um 250 reaes,
por ano.
Pinho Leal diz que D. Afonso III deu Foral a Coura em
1275, e aduz, como fundamento, o livro das Doações deste
Rei, fl. 19. v. ''in princ.''<ref>«Portugal Antigo e Moderno», vol. 6.0- Paredes.</ref>.
Esta informação, porém, não é verdadeira.
O texto citado por Pinho Leal, refere-se, com efeito, a
''Paredes'', freguesia de Trás-os-Montes, e não a ''Paredes'', em Coura, como facilmente se verifica pelos limites e confrontações assinados àquela freguesia, os quais, de nenhuma maneira, podem ajustar-se à última.
Ainda insinua o mesmo escritor, que ''Coura'' foi Couto,
todavia, nunca apareceu documento ou facto que autorizasse tal conceito.
Enumerando as terras constantes do Foral de D. Manuel,
o mesmo investigador faz entrar nesse número as do
- ''Pinhoto, Frayan e Reigaes''.
Cumpre esclarecer: o Foral refere-se, com efeito, a
''Pinhote'' e a ''Frayan'', não como sendo freguesias, mas sob outro ponto de vista.
Assim, quanto a ''Pinhote'', diz o Foral, que a sua defesa
pertence à Coroa, e as madeiras e as terras, que possam
aproveitar-se para a cultura, ao Senhorio.
''Pinhote'' ou ''Pinhota'', como hoje se lhe chama, é um
monte, em grande parte plantado de carvalhos e giestais,
abundante, por isso, de madeiras, situado a leste da fre-
guesia de Vascões, que delimita, entre si, os dois concelhos dos Arcos de Valdevez e de Paredes de Coura.
Corre aí um pequeno ribeiro, atravessado por um
pontão, que dá comunicação à antiga estrada deste para
aquele concelho.
Há 30 anos, havia uma cruz<ref>É possível que ainda exista.</ref> neste pontão. Decerto
vem desta circunstância chamar-se hoje ao monte e ao
sítio - ''Cruz da Pinhōta''.
Quanto a ''Frayan'', o Foral apenas diz, que certos fóros
eram para o ''Castello de Frayan''; que era na terra de -
''Coyra''. Mas, como se verá em outro lugar, ''Frayan'' era um ''julgado'' e ''Castello'', mas não freguesia. Hoje é conhecido este sítio por - ''Castello da Furna''.
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Ruiaraujo1972
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<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>ou Meirinho. Se, porém, o sangue fosse doutra parte, a
pena e a arma eram para estes funcionários. Empunhar
espada ou qualquer outra arma, sem fazer uso dela, não
dava direito à imposição de pena. Os que, não o fazendo
de propósito, ''«nem de rixa nova»'', pegassem em pau ou
pedra e ferissem alguém, nada pagariam da referida pena,
assim como eram isentos dela os que, pegando em pau ou
pedra, não fizessem mal a alguma pessoa, ou, quando o
fizessem, fosse sem intenção. Também era isento de pena
aquele que não tivesse 15 anos, assim como a mulher,
qualquer que fosse a sua idade.
Não incorriam em pena aqueles que castigassem suas
mulheres, filhos, escravos e criados, ainda mesmo que lhes
fizessem sangue, nem a pagava aquele que jogasse o soco
com outro, muito embora lhe fizesse sangue," ou "desse
bofetadas, uma vez que, tanto neste como naquele caso,
não usasse de armas.
As pessoas que, em sua defesa ou para acomodar
qualquer desordem, usassem de armas e fizessem sangue
com elas, também não incorriam em pena.
O escravo, de qualquer idade, que com pau ou pedra
ferisse e fizesse sangue, era isento dela.
Os tabeliães eram cinco e pagava cada um 250 reaes,
por ano.
{{c|***}}
Pinho Leal diz que D. Afonso III deu Foral a Coura em
1275, e aduz, como fundamento, o livro das Doações deste
Rei, fl. 19. v. ''in princ.''<ref>«Portugal Antigo e Moderno», vol. 6.0- Paredes.</ref>.
Esta informação, porém, não é verdadeira.
O texto citado por Pinho Leal, refere-se, com efeito, a
''Paredes'', freguesia de Trás-os-Montes, e não a ''Paredes'', em Coura, como facilmente se verifica pelos limites e confrontações assinados àquela freguesia, os quais, de nenhuma maneira, podem ajustar-se à última.
Ainda insinua o mesmo escritor, que ''Coura'' foi Couto,
todavia, nunca apareceu documento ou facto que autorizasse tal conceito.
Enumerando as terras constantes do Foral de D. Manuel,
o mesmo investigador faz entrar nesse número as do
- ''Pinhoto, Frayan e Reigaes''.
Cumpre esclarecer: o Foral refere-se, com efeito, a
''Pinhote'' e a ''Frayan'', não como sendo freguesias, mas sob outro ponto de vista.
Assim, quanto a ''Pinhote'', diz o Foral, que a sua defesa
pertence à Coroa, e as madeiras e as terras, que possam
aproveitar-se para a cultura, ao Senhorio.
''Pinhote'' ou ''Pinhota'', como hoje se lhe chama, é um
monte, em grande parte plantado de carvalhos e giestais,
abundante, por isso, de madeiras, situado a leste da fre-
guesia de Vascões, que delimita, entre si, os dois concelhos dos Arcos de Valdevez e de Paredes de Coura.
Corre aí um pequeno ribeiro, atravessado por um
pontão, que dá comunicação à antiga estrada deste para
aquele concelho.
Há 30 anos, havia uma cruz<ref>É possível que ainda exista.</ref> neste pontão. Decerto
vem desta circunstância chamar-se hoje ao monte e ao
sítio - ''Cruz da Pinhōta''.
Quanto a ''Frayan'', o Foral apenas diz, que certos fóros
eram para o ''Castello de Frayan''; que era na terra de -
''Coyra''. Mas, como se verá em outro lugar, ''Frayan'' era um ''julgado'' e ''Castello'', mas não freguesia. Hoje é conhecido este sítio por - ''Castello da Furna''.
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: Era aqui aonde vinha o juíz de Coura e Frayan, fazer audiência, uma vez por mês, aos moradores do Couto de S. Fins, para os casos em que não tinha jurisdição o Prior do Mosteiro. Até 1834, a justiça de Coura continuou a ir àquele Couto fazer audiências no orfanológico; e havia livros e processos, nos cartórios daquele concelho, que eram emaçados com a rubrica de «S. Fins», para designar que pertenciam ao Couto. E no arquivo da Câmara...
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<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>Era aqui aonde vinha o juíz de Coura e Frayan, fazer
audiência, uma vez por mês, aos moradores do Couto de
S. Fins, para os casos em que não tinha jurisdição o Prior
do Mosteiro.
Até 1834, a justiça de Coura continuou a ir àquele
Couto fazer audiências no orfanológico; e havia livros e
processos, nos cartórios daquele concelho, que eram emaçados com a rubrica de «S. Fins», para designar que pertenciam ao Couto. E no arquivo da Câmara ainda existem
''livros (século XVIII)'', de registo de leis, do mesmo Couto.
Além das autoridades e funcionários, já mencionados,
havia o ''«Monteiro-mór»'', cujo ofício era dirigir e mandar fazer as montarías no concelho e «seu distrito».
Gozavam de muitos e importantes privilégios e isenções<ref>Por Carta régia de D. Maria I de 12 de Novembro de 1790, expedida de Lisboa, foi nomeado Monteiro-mór de Coura Heytor Luiz de Barbosa Lima e Mello da casa de Boia-a-Monte (Viamonte), por desistência de seu tio José Luiz de Mello Lima e Menezes residente em Mozelos.
Este foi nomeado por Carta Patente de 18 de Fevereiro de 1771. A Heytor Luiz de Lemos de Barbosa Lima e Mello sucedeu, por nomeação; no mesmo cargo, seu filho António José de Mello Barboza Pereira de Castro, como consta da Carta Patente de 17 de Julho de 1807, no arquivo
municipal. Além do Monteiro-mór havia nas freguesias ou grupo delas os - ''montarazes'', para gular o povo nas montarias.</ref>.
Havia o ''«Porteiro»'', cujas funções consistiam em citar
os cavaleiros vilãos<ref>''Cavalleiros peões'' eram herdadores que possuíam terras, em razão das quais eram obrigados a prestar serviço militar a cavalo. «Instit. em Port.», pelo sr. F. de Almeida, pág. 69.</ref> para virem a juízo, fazer arrestos, penhoras, prender, dar posse judicial de bens móveis e de raiz, pô-los em almoeda, etc.
Os ''Sacadores»''[sic], ''«Colhedores»'' ou ''«Carteleiros»'' eram nomeados pela Câmara e tinham a seu cargo cobrar os roles das sisas, dos expostos, etc.
Os ''Almotacés'', também de nomeação camarária e cuja
competência era a dos antigos ''«edis»'', tinham por atribuições a inspecção dos caminhos públicos, edifícios, pesos e medidas, limpeza das ruas, servidões, polícia dos açougues, etc. Os processos da almotacaria eram sumários, e os julgamentos eram feitos em qualquer parte, sem tribunal fixo, mas havia apelação para a Câmara. Os castigos impostos pelos ''«Almotacés»'' executavam-se nos pelourinhos<ref>A. Herculano, Hist. de Port., liv. 8.º parte 2.³.</ref>. Serviam por três meses<ref>Em geral, a nomeação recala sobre munícipes de consideração e respeitabilidade.</ref>.
''*Pregoeiro»'' ou ''«Vózeiro»''. Dava publicidade aos actos emanados das autoridades administrativas ou judiciais<ref>A. Herculano, obra e lugar citado.</ref>.
O ''«Almoxarife»'', também chamado ''«Vigario»'', e ''«Mordomo»'', era o arrecadador das rendas reais e direitos sobre o pão, vinho, azeite, etc.
Para a eleição camarária havia o *pelouro», que era
uma pequena bola de cera, dentro da qual se metia um
escrito com os nomes do juiz ordinário e vereadores. Era
encerrado depois dentro de um saquinho de estopa, que se
cosia, e em seguida era guardado no «cofre das justiças»,
fechado a 3 chaves, para se abrir, em sessão camarária,
quando estava para terminar o tempo do exercício do juiz
e vereadores, isto é, anualmente<ref>As três chaves do cofre eram entregues pelo juiz e dois ''vereadores'' do ano anterior aos actuais, aos quais competia abrir o «pelouro», e ler a lista que ele continha.</ref>.<noinclude></noinclude>
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Ruiaraujo1972
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<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>Era aqui aonde vinha o juíz de Coura e Frayan, fazer
audiência, uma vez por mês, aos moradores do Couto de
S. Fins, para os casos em que não tinha jurisdição o Prior
do Mosteiro.
Até 1834, a justiça de Coura continuou a ir àquele
Couto fazer audiências no orfanológico; e havia livros e
processos, nos cartórios daquele concelho, que eram emaçados com a rubrica de «S. Fins», para designar que pertenciam ao Couto. E no arquivo da Câmara ainda existem
''livros (século XVIII)'', de registo de leis, do mesmo Couto.
Além das autoridades e funcionários, já mencionados,
havia o ''«Monteiro-mór»'', cujo ofício era dirigir e mandar fazer as montarías no concelho e «seu distrito».
Gozavam de muitos e importantes privilégios e isenções<ref>Por Carta régia de D. Maria I de 12 de Novembro de 1790, expedida de Lisboa, foi nomeado Monteiro-mór de Coura Heytor Luiz de Barbosa Lima e Mello da casa de Boia-a-Monte (Viamonte), por desistência de seu tio José Luiz de Mello Lima e Menezes residente em Mozelos.
Este foi nomeado por Carta Patente de 18 de Fevereiro de 1771. A Heytor Luiz de Lemos de Barbosa Lima e Mello sucedeu, por nomeação; no mesmo cargo, seu filho António José de Mello Barboza Pereira de Castro, como consta da Carta Patente de 17 de Julho de 1807, no arquivo
municipal. Além do Monteiro-mór havia nas freguesias ou grupo delas os - ''montarazes'', para gular o povo nas montarias.</ref>.
Havia o ''«Porteiro»'', cujas funções consistiam em citar
os cavaleiros vilãos<ref>''Cavalleiros peões'' eram herdadores que possuíam terras, em razão das quais eram obrigados a prestar serviço militar a cavalo. «Instit. em Port.», pelo sr. F. de Almeida, pág. 69.</ref> para virem a juízo, fazer arrestos, penhoras, prender, dar posse judicial de bens móveis e de raiz, pô-los em almoeda, etc.
Os ''Sacadores»''[sic], ''«Colhedores»'' ou ''«Carteleiros»'' eram nomeados pela Câmara e tinham a seu cargo cobrar os roles das sisas, dos expostos, etc.
Os ''Almotacés'', também de nomeação camarária e cuja
competência era a dos antigos ''«edis»'', tinham por atribuições a inspecção dos caminhos públicos, edifícios, pesos e medidas, limpeza das ruas, servidões, polícia dos açougues, etc. Os processos da almotacaria eram sumários, e os julgamentos eram feitos em qualquer parte, sem tribunal fixo, mas havia apelação para a Câmara. Os castigos impostos pelos ''«Almotacés»'' executavam-se nos pelourinhos<ref>A. Herculano, Hist. de Port., liv. 8.º parte 2.³.</ref>. Serviam por três meses<ref>Em geral, a nomeação recala sobre munícipes de consideração e respeitabilidade.</ref>.
''*Pregoeiro»'' ou ''«Vózeiro»''. Dava publicidade aos actos emanados das autoridades administrativas ou judiciais<ref>A. Herculano, obra e lugar citado.</ref>.
O ''«Almoxarife»'', também chamado ''«Vigario»'', e ''«Mordomo»'', era o arrecadador das rendas reais e direitos sobre o pão, vinho, azeite, etc.
Para a eleição camarária havia o *pelouro», que era
uma pequena bola de cera, dentro da qual se metia um
escrito com os nomes do juiz ordinário e vereadores. Era
encerrado depois dentro de um saquinho de estopa, que se
cosia, e em seguida era guardado no «cofre das justiças»,
fechado a 3 chaves, para se abrir, em sessão camarária,
quando estava para terminar o tempo do exercício do juiz
e vereadores, isto é, anualmente<ref>As três chaves do cofre eram entregues pelo juiz e dois ''vereadores'' do ano anterior aos actuais, aos quais competia abrir o «pelouro», e ler a lista que ele continha.</ref>.
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: Havia, ainda, os ''«juízes eleitos»'', nas freguesias, ''«juíz da vintena»''<ref>O «juiz da vintena» tinha alçada até 400 reis, em cada freguesia.</ref> e ''«quadrilheiros»''. Os ''«mamposteiros»'' arrecadavam as esmolas da Bula, pelas freguesias. No concelho havia ''«Roda»'', pública, que foi criada em sessão camarária do dia 26 de Novembro de 1787, a que assistiu o Provedor da Comarca de Viana do Castelo dr. Bernardo Xavier Alves M...
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<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>Havia, ainda, os ''«juízes eleitos»'', nas freguesias, ''«juíz da vintena»''<ref>O «juiz da vintena» tinha alçada até 400 reis, em cada freguesia.</ref> e ''«quadrilheiros»''.
Os ''«mamposteiros»'' arrecadavam as esmolas da Bula,
pelas freguesias.
No concelho havia ''«Roda»'', pública, que foi criada em
sessão camarária do dia 26 de Novembro de 1787, a que
assistiu o Provedor da Comarca de Viana do Castelo
dr. Bernardo Xavier Alves Machado.
Foi instalada na vila, ordenando, então, a Câmara que
fosse escolhida uma casa cómoda e «o mais oculta possível», na qual residiria a «Rodeira», a quem se pagaria o vencimento anual de 10$000 reis.
A «Rodeira» devia ter sempre em casa ''mel'' e, de
noite, ''luz acesa''<ref>A casa da «Roda» nem sempre esteve na vila; por vezes foi instalada nas freguesias rurais.</ref>.
{{c|----}}
Para se avaliar do cuidado e interesse que inspirava à
Cámara, nobres e povo, o lançamento de impostos novos,
vou consignar o que sucedeu com um desta natureza.
Em 1795 baixou da Secretaria dos Negócios do Reino
um «aviso» para serem ouvidas aquelas entidades sobre o
lançamento de um imposto, para ocorrer às despesas com
o encanamento do rio Lima e abertura da barra de Viana
do Castelo.
Em 29 de Julho daquele ano, reuniu-se a Câmara em
sessão, a que veio assistir o Corregedor dr. António Xavier
de Moraes Teixeira, afim de, pessoalmente, ouvir o parecer
de todos.
Foram, com efeito, convocados a nobreza e o povo,
representados pelos juízes eleitos, para esta sessão.
Dois vereadores e o Procurador do concelho opuseram-se, abertamente, ao lançamento da nova contribuição,
declarando que, como vereadores, «não consentiriam em
contribuição alguma», e, como munícipes, não a pagariam.
O ''juiz'' e outro vereador foram de parecer que se votasse
1 real em cada quartilho de vinho, vendido atabernado, e
outro real em cada arratel de carne. A ''nobreza'' também se dividiu, sendo a maioria de parecer contra o imposto: o
''povo'' votou, unanimemente, também contra.
O capitão-mór do concelho Pedro d'Antas Bacelar foi
dos poucos nobres que votou a ''favor'' do imposto<ref>Livro das vereações de 1794-1798. Os vereadores que votaram contra, foram: Manuel António Brandão Lens de Castro, António Roiz Costa e o Procurador José da Cunha. O dito vereador Manuel António Brandão apresentou um memorial escrito, no qual dava as razões por que não consentia no imposto, mas o Corregedor não lho aceitou, «porque S. Majestade o mandava a esta diligência para ouvir ''por palavra'' e não ''por escrito''».</ref>.
{{c|---}}
No ano de 1800 as freguesias do concelho pagaram
dos «terços», destinados à sustentação das tropas, 2.355
alqueires de milho, e cinco nobres, 510 ou sejam: 53.111
litros.
{{c|***}}
O senhorio da terra de Coura e Castelo de Frayão foi
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Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/19
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Ruiaraujo1972
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: dado a Fernão de Annes de Lima, pai do 1.° visconde de Vila Nova de Cerveira, por doação de D. João I<ref>A «Carta» desta doação foi expedida da cidade do Porto e tem a data de 2 de Janeiro da era de 1437 (1339 de J. C.). Segundo ela, a sucessão só podia dar-se na linha recta masculina dos filhos ''«lidimos»'' (Liv. dos registos, arquivo da Câmara). Fernão de Annes de Lima esteve com a nosso rei no cerco de Tuy, onde lhe prestou servi...
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text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>dado a Fernão de Annes de Lima, pai do 1.° visconde de
Vila Nova de Cerveira, por doação de D. João I<ref>A «Carta» desta doação foi expedida da cidade do Porto e tem a data de 2 de Janeiro da era de 1437 (1339 de J. C.). Segundo ela, a sucessão só podia dar-se na linha recta masculina dos filhos ''«lidimos»'' (Liv. dos registos, arquivo da Câmara).
Fernão de Annes de Lima esteve com a nosso rei no cerco de Tuy, onde lhe prestou serviços.
A ''varonia'' dos Viscondes de Vila Nova de Cerveira terminou em D. Francisco de Lima, 5.º Visconde, porque tendo casado com D. Brites de Alcaçova, filha do 1.º conde de Idanha, sucedendo-lhes sua filha D. Ignez de Lima, que casou com Luiz de Brito e Nogueira, entrando por
este casamento na casa dos viscondes a varonia dos Britos, que se conservou até sua bisneta D. Maria Xavier de Lima e Hohenloe que desposou, em 1720, Thomaz da Silva Telles, filho do 2.° marquês d'Alegréte: e daqui proveio outra varonia - a dos Silvas Telles - na casa dos Viscondes, que a este título juntou o de marquês de Ponte do Lima, etc., por Carta de 17-12-1790.-(Portugal Ant. e Mod., vol. II pág. 812).</ref>.
Os privilégios, direitos e regalias, transferidos do
Padroado Real para o donatário, quasi foram uma alienação
de soberania, pois tinha jurisdição no crime, no cível e o
direito de nomear tabeliães, etc. Percebia todas as rendas,
foros e direitos temporais e reais, que o Rei demitiu da
Coroa.
Até se ordenava aos ''«povoadores»'' da terra de Coyra (e
outras), que fossem obedientes ao donatário, ''«como a seu
Senhor»!''
Pouco menos do que servos da gleba!
Mais tarde, por ocasião das diversas confirmações
régias desta doação, foram introduzidas pelos Reis algumas
modificações, que não afectavam, sensivelmente, a sua
essência.
Assim, D. Henrique, por alvará de 3 de Abril de 1579, dado em Almeirim, impôs aos Viscondes a obrigação de
- ''usarem o apelido «Lima», «para haver memória daqueles
de quem descendem.»''
E já, em 1575, The haviam sido notificadas outras
obrigações, as quais cerceavam, um pouco, os primitivos
direitos, e, por elas, não podiam levar dízimas aos tabeliães,
Meirinho e Alcaide, nem fazer eleições, nem passar Cartas
de confirmação.
Uma alteração curiosa e tanto ou quanto em briga
com a liberdade de escolha da esposa, era aquela pela
qual o Visconde não podia casar, sem licença régia, porque
o monarca queria que a futura-cara-metade do Vis-
conde fosse escolhida «a seu contentos, dele, Rei.
No mesmo ano de 1579 ainda o Rei ordenou, que os
Viscondes usassem primeiro» do apelido Lima», e,
depois, do de- «<Brito».
A prova de que este senhorio (Coyra, Frayan, Valdevez,
Paço de Giela e diferentes coutos de Ponte do Lima) era
um quasi feudo, ressalta dos própris termos em que o
donatário costumava dar os seus «Alvarás» de nomeação
de empregados públicos. Por se achar vaga a proprie-
dade (lê-se num destes diplomas) do oficio de escrivão do
público e nótas do meu concelho de Coura... hei por bem
fazer mercê a F..., como qual levará todos os proez, pre-
calços, emolumentos e rendimentos...»!
Em 1811 o Visconde (já era Marquês de Ponte do
Lima) recebia das terras de Coura 750 medidas 2 (alquei-
1 Livro dos registos», fl. 23, v., do ano de 1783, no arquivo da
Câmara. Este alvará foi mandado passar pelo Visconde D. Thomaz de
Lima Telles da Silva.
2 Esta medida tem 23 litros e tanto.
41<noinclude></noinclude>
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Ruiaraujo1972
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<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>dado a Fernão de Annes de Lima, pai do 1.° visconde de
Vila Nova de Cerveira, por doação de D. João I<ref>A «Carta» desta doação foi expedida da cidade do Porto e tem a data de 2 de Janeiro da era de 1437 (1339 de J. C.). Segundo ela, a sucessão só podia dar-se na linha recta masculina dos filhos ''«lidimos»'' (Liv. dos registos, arquivo da Câmara).
Fernão de Annes de Lima esteve com a nosso rei no cerco de Tuy, onde lhe prestou serviços.
A ''varonia'' dos Viscondes de Vila Nova de Cerveira terminou em D. Francisco de Lima, 5.º Visconde, porque tendo casado com D. Brites de Alcaçova, filha do 1.º conde de Idanha, sucedendo-lhes sua filha D. Ignez de Lima, que casou com Luiz de Brito e Nogueira, entrando por
este casamento na casa dos viscondes a varonia dos Britos, que se conservou até sua bisneta D. Maria Xavier de Lima e Hohenloe que desposou, em 1720, Thomaz da Silva Telles, filho do 2.° marquês d'Alegréte: e daqui proveio outra varonia - a dos Silvas Telles - na casa dos Viscondes, que a este título juntou o de marquês de Ponte do Lima, etc., por Carta de 17-12-1790.-(Portugal Ant. e Mod., vol. II pág. 812).</ref>.
Os privilégios, direitos e regalias, transferidos do
Padroado Real para o donatário, quasi foram uma alienação
de soberania, pois tinha jurisdição no crime, no cível e o
direito de nomear tabeliães, etc. Percebia todas as rendas,
foros e direitos temporais e reais, que o Rei demitiu da
Coroa.
Até se ordenava aos ''«povoadores»'' da terra de Coyra (e
outras), que fossem obedientes ao donatário, ''«como a seu
Senhor»!''
Pouco menos do que servos da gleba!
Mais tarde, por ocasião das diversas confirmações
régias desta doação, foram introduzidas pelos Reis algumas
modificações, que não afectavam, sensivelmente, a sua
essência.
Assim, D. Henrique, por alvará de 3 de Abril de 1579, dado em Almeirim, impôs aos Viscondes a obrigação de
- ''usarem o apelido «Lima», «para haver memória daqueles
de quem descendem.»''
E já, em 1575, The haviam sido notificadas outras
obrigações, as quais cerceavam, um pouco, os primitivos
direitos, e, por elas, não podiam levar dízimas aos tabeliães, Meirinho e Alcaide, nem fazer eleições, nem passar Cartas de confirmação.
Uma alteração curiosa e tanto ou quanto em briga
com a liberdade de escolha da esposa, era aquela pela
qual o Visconde não podia casar, sem licença régia, porque
o monarca queria que a futura - ''cara-metade'' - do Visconde fosse escolhida ''«a seu contento»'', dele, Rei.
No mesmo ano de 1579 ainda o Rei ordenou, que os
Viscondes usassem ''«primeiro»'' do apelido - ''«Lima»'', e, depois, do de- ''«<Brito»''.
A prova de que este senhorio (Coyra, Frayan, Valdevez,
Paço de Giela e diferentes coutos de Ponte do Lima) era
um ''quasi'' feudo, ressalta dos própris termos em que o
donatário costumava dar os seus «Alvarás» de nomeação
de empregados públicos. - Por se achar vaga a propriedade (lê-se num destes diplomas) do oficio de escrivão do
público e nótas do ''meu concelho de Coura''... hei por bem
''fazer mercê a F''..., como qual levará todos os proez, precalços, emolumentos e rendimentos...»[sic]<ref>«Livro dos registos», fl. 23, v., do ano de 1783, no arquivo da Câmara. Este alvará foi mandado passar pelo Visconde D. Thomaz de Lima Telles da Silva.</ref>
Em 1811 o Visconde (já era Marquês de Ponte do Lima) recebia das terras de Coura 750 medidas<ref>Esta medida tem 23 litros e tanto.</ref> (alquei-
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Hino do município de Ribeirão Cascalheira
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Adição De Conteúdo
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Hino Oficial da Cidade de Ribeirão Cascalheira MT
Autor: SATURNINO PEREIRA PINTO
SALVE, SALVE, GENTE AMADA
RIBEIRÃO CASCALHEIRA É UMA FLOR
NOSSO LINDO MUNICÍPIO
RIOS E MATAS NOS ENCHEM DE AMOR
NO AZUL DO INFINITO
AS ESTRELAS COMEÇAM A BRILHAR
É A LUZ NO HORIZONTE
GLORIA E PAZ, O MEU BRASIL REINARÁ
PRAIAS BRANCAS, MATAS VERDES,
ÁGUA AZUL QUE SE ENCOSTAM AS BARREIRAS,
TERRA FÉRTIL É O VERMELHO
RETRATADAS NA NOSSA BANDEIRA
BRANCA, AZUL, VERDE E AMARELA
VENCEM A LUTA NO PEITO ADORADO SALVE A GUARDA QUE ESTÁ DE PÉ DEFENDENDO O NOSSO ESTADO.
NASCE O SOL ATRÁS DOS MONTES
TODA RELVA MOLHADA SE ENXUGANDO
ONDE AS AVES GORJEIAM
SOB A SOMBRA DAS PALMEIRAS DESCANÇANDO
É O SIMBOLO DESSA BANDEIRA
AS CORES QUE FORAM O PRINCÍPIO
ELAS ESTÃO REPRESENTANDO
AS RIQUESAS DESTE MUNICÍPIO
É UMA TERRA DE GENTE FORTE
QUE TRABALHA NA ESPERANÇA DE VENCER
HOJE NOSSO MUNICÍPIO
REGISTRADO NO CORAÇÃO DO BRASIL
LINDOS CAMPOS DE PRIMAVERA
É UMA GRANDEZA DESTA NAÇÃO BRASILEIRA
TEM NO PEITO A LIBERDADE
SALVE, SALVE A NOSSA BANDEIRA
TEM NO PEITO A LIBERDADE
SALVE, SALVE A NOSSA BANDEIRA.
TEM POTENCIAL PARA Nós SOBREVIVERMOS
E A SUA IDENTIDADE
É A CULTURA O NOSSO PADRÃO DE VIDA
A HERANÇA DA NOSSA LUTA
QUE PASSA O TEMPO E POR Nós FORAM ESQUECIDAS
TERRA NOVA, GENTE QUE BRILHA
É O ORGULHO DESSE POVO TÃO GENTIL
TEMOS NOSSO MUNICÍPIO
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Hino do município de Ernestina (Rio Grande do Sul)
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[[Ajuda:SEA|←]] nova página: Vejo longe coxilhas Enriquecidas de cereais, Tantos verdes, tantas terras, Tantos sojas e trigais. És bela, és uma forte luz, Salve Ernestina, Chão dos sonhos meus, Vem com orgulho fazer-nos feliz Por lembrar que somos filhos teus. Flor campesina, plantada Por uma mão divina, Que hoje és regada Pelas águas da barragem de Ernestina. Ernestina, chão marcado Pelos rastos dos imigrantes Chão tratado com carinho devotado Por quem tu és mãe. Festejamo...
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Vejo longe coxilhas
Enriquecidas de cereais,
Tantos verdes, tantas terras,
Tantos sojas e trigais.
És bela, és uma forte luz,
Salve Ernestina, Chão dos sonhos meus,
Vem com orgulho fazer-nos feliz
Por lembrar que somos filhos teus.
Flor campesina, plantada
Por uma mão divina,
Que hoje és regada
Pelas águas da barragem de Ernestina.
Ernestina, chão marcado
Pelos rastos dos imigrantes
Chão tratado com carinho devotado
Por quem tu és mãe.
Festejamos felizes por ver
A nossa querência
Sempre estar a crescer
E trazer muita opulência.
Olhe a outrora exuberante
E a use como guia
Para o teu presente
Cheiro de progresso, labor e energia.
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text/x-wiki
Vejo longe coxilhas
Enriquecidas de cereais,
Tantos verdes, tantas terras,
Tantos sojas e trigais.
És bela, és uma forte luz,
Salve Ernestina, Chão dos sonhos meus,
Vem com orgulho fazer-nos feliz
Por lembrar que somos filhos teus.
Flor campesina, plantada
Por uma mão divina,
Que hoje és regada
Pelas águas da barragem de Ernestina.
Ernestina, chão marcado
Pelos rastos dos imigrantes
Chão tratado com carinho devotado
Por quem tu és mãe.
Festejamos felizes por ver
A nossa querência
Sempre estar a crescer
E trazer muita opulência.
Olhe a outrora exuberante
E a use como guia
Para o teu presente
Cheiro de progresso, labor e energia.
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Ruiaraujo1972
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: res) pelo seu senhorio, como consta de uma informação, dada pelo Corregedor de Viana do Castelo, recolhida no arquivo da Câmara de Paredes de Coura<ref>D. Leonel de Lima, filho do 2.º de Fernão de Eannes de Lima, foi o 1.º Visconde de V. N. de Cerveira por carta de D. Afonso V, passada em Toro a 4 de Março de 1467. Foi este o 1.º Visconde de Portugal.</ref>. Tem correio diário, feito da estação do caminho de ferro de S. Pedro da Torre...
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<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>res) pelo seu senhorio, como consta de uma informação,
dada pelo Corregedor de Viana do Castelo, recolhida no
arquivo da Câmara de Paredes de Coura<ref>D. Leonel de Lima, filho do 2.º de Fernão de Eannes de Lima, foi o 1.º Visconde de V. N. de Cerveira por carta de D. Afonso V, passada em Toro a 4 de Março de 1467. Foi este o 1.º Visconde de Portugal.</ref>.
Tem correio diário, feito da estação do caminho de
ferro de S. Pedro da Torre, em comunicação com a villa
por meio da estrada real n.º 24, assim como «Posta-rural»
- a primeira criada neste distrito, a qual distribui pelas
freguesias a correspondência que dá entrada na repartição
respectiva<ref>Começou a funcionar em 1882.</ref>.
Para isso há um certo número de ''«distribuidores rurais»''
(sete), que tomam conta da correspondência naquela repartição e depois vão entregá-la aos destinatários, conforme o ''gyro'' de cada um<ref>0 «gyro» é certo agrupamento de freguesias, que cada distribuidor tem de percorrer diariamente.</ref>.
Também possui telégrafo, de serviço limitado, e iluminação pública<ref>Sessão camarária de 31 de Janeiro de 1901.</ref>.
{{c|***}}
As suas freguesias, por ordem alfabética, são: Agoalonga,
Bico, Castanheira, Cristelo, Cossourado, Coura, Cunha, Fer-
reira, Formariz, Infesta, Insalde, Linhares, Moselos, Pador-
--imagem--
Pelourinho de Paredes de Coura
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Ruiaraujo1972
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<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>res) pelo seu senhorio, como consta de uma informação,
dada pelo Corregedor de Viana do Castelo, recolhida no
arquivo da Câmara de Paredes de Coura<ref>D. Leonel de Lima, filho do 2.º de Fernão de Eannes de Lima, foi o 1.º Visconde de V. N. de Cerveira por carta de D. Afonso V, passada em Toro a 4 de Março de 1467. Foi este o 1.º Visconde de Portugal.</ref>.
Tem correio diário, feito da estação do caminho de
ferro de S. Pedro da Torre, em comunicação com a villa
por meio da estrada real n.º 24, assim como «Posta-rural»
- a primeira criada neste distrito, a qual distribui pelas
freguesias a correspondência que dá entrada na repartição
respectiva<ref>Começou a funcionar em 1882.</ref>.
Para isso há um certo número de ''«distribuidores rurais»''
(sete), que tomam conta da correspondência naquela repartição e depois vão entregá-la aos destinatários, conforme o ''gyro'' de cada um<ref>0 «gyro» é certo agrupamento de freguesias, que cada distribuidor tem de percorrer diariamente.</ref>.
Também possui telégrafo, de serviço limitado, e iluminação pública<ref>Sessão camarária de 31 de Janeiro de 1901.</ref>.
{{c|***}}
As suas freguesias, por ordem alfabética, são: Agoalonga,
Bico, Castanheira, Cristelo, Cossourado, Coura, Cunha, Ferreira, Formariz, Infesta, Insalde, Linhares, Moselos, Pador-
--imagem--
Pelourinho de Paredes de Coura
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Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/21
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Ruiaraujo1972
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: nelo, Parada, Paredes, Porreiras, Rezende, Romarigães, Rubiães e Vascões. Para estas 21 freguesias, há 14 escolas primárias do sexo masculino e 4 do feminino. O concelho tem elementos próprios de vida, e é de esperar que os encarregados da sua administração, bem como os seus representantes, orientados por impulsos patrióticos e por acendrado amor à sua terra, saibam aproveitá-los, já por meio de uma criteriosa unidade de vistas - um...
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<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>nelo, Parada, Paredes, Porreiras, Rezende, Romarigães,
Rubiães e Vascões.
Para estas 21 freguesias, há 14 escolas primárias do
sexo masculino e 4 do feminino.
O concelho tem elementos próprios de vida, e é de
esperar que os encarregados da sua administração, bem
como os seus representantes, orientados por impulsos patrióticos e por acendrado amor à sua terra, saibam aproveitá-los, já por meio de uma criteriosa unidade de vistas - um plano - já por fecunda e frutuosa iniciativa.
{{c|---}}
O ''pelourinho'', actualmente desmontado, consta de uma
coluna cilíndrica, encimada pelo escudo das armas manuelinas, rematando por uma esfera. A coluna assenta numa
base, ladeada por três ordens de degraus.
Há ideia de o levantar, agora, junto do novo Paço do
Concelho, e bom seria que a edilidade municipal curasse
de reunir todas as peças, que o compõe, pois alguma
encontra-se em propriedade particular.
É um monumento do nosso passado, que cumpre não perder, nem esquecer.
Tanto a sua restauração, ou melhor, limpeza, assim
como a erecção, demandam pequena despesa e, por isso,
não é desculpável qualquer incúria.
Apelamos, pois, para os brios patrióticos do nosso
senado.
{{c|---}}
Todas as freguesias deste concelho pertencem ao arcebispado de Braga, mas tempo houve em que pertenceram
ao bispado de Tuy, e depois ao de Ceuta (África), como vai
ver-se:
Conquistada aquela praça de guerra pelos portugueses,
em 21 de Agosto de 1415, foi criado aí um bispado pelo
Pontífice Eugénio IV, a instâncias de D. Pedro, regente, na
menoridade de D. Afonso V, em 1444. Não tendo, porém,
rendimentos suficientes, foram-lhe anexadas as igrejas que
o Bispo de Tuy possuía na comarca eclesiástica de Entre
Lima e Minho, assim como as igrejas de Olivença, que
então estavam integradas no bispado de Badajoz (Espanha).
Á cátedra episcopal de Ceuta deu-se-lhe por assento a
praça de Valença.
A distância, porém, entre as duas praças de guerra
dificultava a regular administração da nova diocese e por
isso fez-se troca da comarca eclesiástica de Olivença, que
já então tinha passado para a jurisdição de Braga, pela de
Entre Lima e Minho (hoje comarca eclesiástica de Valença),
ficando a pertencer aquela a Ceuta e esta a Braga.
A permuta teve lugar em 1512, sendo arcebispo daquela
cidade e arquidiocese D. Diogo de Sousa, e de Ceuta o
bispo D. Henrique: foi confirmada pelo Pontífice Leão X
em 1513.
Ceuta era sufragânea de Braga.
{{c|---}}
O ''tombamento'' das propriedades foreiras à Câmara foi
organizado pelos anos de 1828 a 1829, tendo começado a
10 de Dezembro daquele ano e terminado a 30 de Outubro
do último.
Foi o Juiz de Fóra, de Viana do Castelo, Caetano
Inácio de Sousa Barbosa, quem ordenou a sua feitura em
24 de Outubro de 1828, «para se obstar ao prejuízo que<noinclude></noinclude>
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Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/22
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Ruiaraujo1972
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/* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: estavam sofrendo as rendas do concelho e a terça de Sua Majestade». Esta ordem do Juiz de Fóra obedeceu à Provisão de D. Pedro IV, datada de 15 de Abril de 1826. {{c|---}} O povo deste concelho tomou parte distinta na guerra da restauração contra Castela<ref></ref>, merecendo os seus serviços não só o reconhecimento, mas o aplauso de D. João IV, como é lícito inferir da Carta que este monarca dirigiu à Câmara deste concelho em 1641,...
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text/x-wiki
<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>estavam sofrendo as rendas do concelho e a terça de Sua
Majestade».
Esta ordem do Juiz de Fóra obedeceu à Provisão de
D. Pedro IV, datada de 15 de Abril de 1826.
{{c|---}}
O povo deste concelho tomou parte distinta na guerra
da restauração contra Castela<ref></ref>, merecendo os seus serviços não só o reconhecimento, mas o aplauso de D. João IV, como é lícito inferir da Carta que este monarca dirigiu à Câmara deste concelho em 1641, de que, a seguir, dou a cópia fiel:
"Carta d'el-rei D. João IV. a camara de Coura expedida pelo Conselho de Guerra em agosto de 1641"
"Juiz, Vereadores e Procurador do concelho de Coura:
Eu El-Rei vos envio muito saudar. Havendo visto a uossa carta do 15 do passado sobre se ordenar que se levem em conta os cem mil rs. que se dispenderaõ com comprar polvora e munições, e entendendo o vello e bom animo com que os moradores desse concelho tem acodido e acodem a meu
serviço me pareca dizervos que tenho disso
a devida satisfaçaõ, esperando que em todas as occasiões
que offereçaõ vos procurareis avantajar ao comprimento desta obrigaçaõ como taõ bons e leais vassalos, tendo por certo que em tudo
so
que
om
tudo
a
que
do com-
outer
lo
priments desta igné. como tao bons e leais was-
salos, tendo pas corta
gar fulgari compos • farm house.",
toca aos com mil s. que se gastarać em,
no que
cora e munições se auisa ao
a pol
corregedor da Comarca
da ordem que se ha de ter nisto.
627
Lisbon a 2 dagosto de 644,,
(Reg.do a R 89 do L. 3º do Cons." de gueria na
Torre de Tombo).
(1)
1 Ver cap. II. Travanca.
Ao Sr. Tenente-coronel Cunha Brandão se deve a descoberta
deste precioso documento, que S. Ex." remeteu, por cópia, à Câmara
deste concelho.
(1) Ao Sar. Tenente coronel Cunha Brandão se deve a descoberta d'este precioso
documento, quo S. Ex. remetteu, per copia, á camara d'este concelho.
46
47<noinclude></noinclude>
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Majestade».
Esta ordem do Juiz de Fóra obedeceu à Provisão de
D. Pedro IV, datada de 15 de Abril de 1826.
{{c|---}}
O povo deste concelho tomou parte distinta na guerra
da restauração contra Castela<ref>Ver cap. II. Travanca.</ref>, merecendo os seus serviços não só o reconhecimento, mas o aplauso de D. João IV, como é lícito inferir da Carta que este monarca dirigiu à Câmara deste concelho em 1641, de que, a seguir, dou a cópia fiel:
"Carta d'el-rei D. João IV. a camara de Coura expedida pelo Conselho de Guerra em agosto de 1641"
"Juiz, Vereadores e Procurador do concelho de Coura:
Eu El-Rei vos envio muito saudar. Havendo visto a uossa carta do 15 do passado sobre se ordenar que se levem em conta os cem mil rs. que se dispenderaõ com comprar polvora e munições, e entendendo o zello e bom animo com que os moradores desse concelho tem acodido e acodem a meu
serviço me pareca dizervos que tenho disso
a devida satisfaçaõ, esperando que em todas as occasiões
que offereçaõ vos procurareis avantajar ao comprimento desta obrigaçaõ como taõ bons e leais vassalos, tendo por certo que em tudo folgarei sempre em vos fazer honra e m.<sup>oe</sup>, e no que toca aos cem mil rs. que se gastaraõ em polvora e munições se avisa ao corregedor da Comarca da ordem que se ha de ter nisto.
Escrito em Lisboa a 2 dagosto de 641"
(Reg.<sup>do</sup> a P. 89 do L. 3º do Cons.º de guerra na
Torre de Tombo).<ref>Ao Sr. Tenente coronel Cunha Brandão se deve a descoberta d'este precioso documento, quo S. Ex. remeteu, per cópia, à camara deste concelho.</ref>
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Ruiaraujo1972
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Majestade».
Esta ordem do Juiz de Fóra obedeceu à Provisão de
D. Pedro IV, datada de 15 de Abril de 1826.
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O povo deste concelho tomou parte distinta na guerra
da restauração contra Castela<ref>Ver cap. II. Travanca.</ref>, merecendo os seus serviços não só o reconhecimento, mas o aplauso de D. João IV, como é lícito inferir da Carta que este monarca dirigiu à Câmara deste concelho em 1641, de que, a seguir, dou a cópia fiel:
"Carta d'el-rei D. João IV. a camara de Coura expedida pelo Conselho de Guerra em agosto de 1641"
"Juiz, Vereadores e Procurador do concelho de Coura:
Eu El-Rei vos envio muito saudar. Havendo visto a vossa carta do 15 do passado sobre se ordenar que se levem em conta os cem mil rs. que se dispenderaõ com comprar polvora e munições, e entendendo o zello e bom animo com que os moradores desse concelho tem acodido e acodem a meu
serviço me pareca dizervos que tenho disso a devida satisfaçaõ, esperando que em todas as occasiões
que offereçaõ vos procurareis avantajar ao comprimento desta obrigaçaõ como taõ bons e leais vassalos, tendo por certo que em tudo folgarei sempre em vos fazer honra e m.<sup>oe</sup>, e no que toca aos cem mil rs. que se gastaraõ em polvora e munições se avisa ao corregedor da Comarca da ordem que se ha de ter nisto.
Escrito em Lisboa a 2 dagosto de 641"
(Reg.<sup>do</sup> a P. 89 do L. 3º do Cons.º de guerra na
Torre de Tombo).<ref>Ao Sr. Tenente coronel Cunha Brandão se deve a descoberta d'este precioso documento, quo S. Ex. remeteu, per cópia, à camara deste concelho.</ref>
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Ruiaraujo1972
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<noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>estavam sofrendo as rendas do concelho e a terça de Sua
Majestade».
Esta ordem do Juiz de Fóra obedeceu à Provisão de
D. Pedro IV, datada de 15 de Abril de 1826.
{{c|---}}
O povo deste concelho tomou parte distinta na guerra
da restauração contra Castela<ref>Ver cap. II. Travanca.</ref>, merecendo os seus serviços não só o reconhecimento, mas o aplauso de D. João IV, como é lícito inferir da Carta que este monarca dirigiu à Câmara deste concelho em 1641, de que, a seguir, dou a cópia fiel:
"Carta d'el-rei D. João IV. a camara de Coura expedida pelo Conselho de Guerra em agosto de 1641"
"Juiz, Vereadores e Procurador do concelho de Coura:
Eu El-Rei vos envio muito saudar. Havendo visto a vossa carta do 15 do passado sobre se ordenar que se levem em conta os cem mil rs. que se dispenderaõ com comprar polvora e munições, e entendendo o zello e bom animo com que os moradores desse concelho tem acodido e acodem a meu
serviço me pareca dizervos que tenho disso a devida satisfaçaõ, esperando que em todas as occasiões
que offereçaõ vos procurareis avantajar ao comprimento desta obrigaçaõ como taõ bons e leais vassalos, tendo por certo que em tudo folgarei sempre em vos fazer honra e m.<sup>oe</sup>, e no que toca aos cem mil rs. que se gastaraõ em polvora e munições se avisa ao corregedor da Comarca da ordem que se ha de ter nisto.
Escrito em Lisboa a 2 dagosto de 641"
(Reg.<sup>do</sup> a P. 89 do L. 3º do Cons.º de guerra na
Torre de Tombo).<ref>Ao Sr. Tenente coronel Cunha Brandão se deve a descoberta d'este precioso documento, quo S. Ex. remeteu, per cópia, á camara deste concelho.</ref>
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