Wikisource ptwikisource https://pt.wikisource.org/wiki/Wikisource:P%C3%A1gina_principal MediaWiki 1.46.0-wmf.26 first-letter Multimédia Especial Discussão Utilizador Utilizador Discussão Wikisource Wikisource Discussão Ficheiro Ficheiro Discussão MediaWiki MediaWiki Discussão Predefinição Predefinição Discussão Ajuda Ajuda Discussão Categoria Categoria Discussão Portal Portal Discussão Autor Autor Discussão Galeria Galeria Discussão Página Página Discussão Em Tradução Discussão Em Tradução Anexo Anexo Discussão TimedText TimedText talk Módulo Módulo Discussão Translations Translations talk Evento Evento Discussão Autor:Cristóvão Aires 102 179567 551318 507289 2026-04-29T06:46:41Z Lourencoalmada 5219 551318 wikitext text/x-wiki {{autor/v2 | InicialUltimoNome = S | nome = Cristóvão Aires | nome completo = Cristóvão Aires de Magalhães Sepúlveda | nome nativo = | imagem = | imagem_tamanho = | legenda = | data_nascimento = {{dni|30|3|1853|si}} | nacionalidade = {{PRTn|o}}<br />{{INDn|o}} | data_morte = {{morte|10|6|1930|30|3|1853}} | género = | período = | temas = | abl = | MiscBio = '''Cristóvão Aires de Magalhães Sepúlveda''' foi um militar e escritor luso-goês, e pai da poeta portuguesa {{A|Cândida Aires de Magalhães}}. }}{{povoar}} == Obras == [[File:Retrato do General Cristóvão Aires - José Malhoa.png|thumb|Retrato do General Cristóvão Aires, pintado por José Malhoa]] * {{ano|1910}}: {{ldst|Manuel da Maya e os engenheiros militares portugueses no Terremoto de 1755.pdf|Manuel da Maya e os engenheiros militares portugueses no terremoto de 1755}} {{autores}} {{controle de autoridade}} {{DEFAULTSORT:Sepúlveda, Cristóvão Aires de Magalhães}} [[Categoria:Cristóvão Aires| ]] fcxc1tyy9b09jx4aqpebxoxg0tn2rxc Predefinição:Progressos recentes 10 220893 551292 551290 2026-04-28T12:00:08Z AlbeROBOT 35938 bot: Atualizando progressos 551292 wikitext text/x-wiki <templatestyles src='Progressos recentes/styles.css' /> {| |- | {{Barra de progresso|0|0|96|0|3|1}} | [[Index:A wikimedia no Brasil - o poder e os desafios do conhecimento livre.pdf|A wikimedia no Brasil]] |- | {{Barra de progresso|0|0|0|100|0|0}} | [[Index:Ato Institucional Número Cinco.pdf|Ato Institucional Número Cinco]] |- | {{Barra de progresso|0|0|100|0|0|0}} | [[Index:Ato Institucional Número Dois (AI-2).pdf|Ato Institucional Número Dois]] |- | {{Barra de progresso|0|0|100|0|0|0}} | [[Index:Ato Institucional Número Três (AI-3).pdf|Ato Institucional Número Três]] |- | {{Barra de progresso|0|0|38|48|14|0}} | [[Index:Fabulas de Narizinho (Brasiliana).pdf|Fabulas de Narizinho]] |- | {{Barra de progresso|1|0|0|0|1|98}} | [[Index:Fabulas de Narizinho.pdf|Fabulas de Narizinho]] |- | {{Barra de progresso|0|0|0|0|3|97}} | [[Index:Narizinho Arrebitado (1° ed.).pdf|Narizinho Arrebitado]] |- | {{Barra de progresso|5|0|0|0|0|95}} | [[Index:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf|No Alto Minho. 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Logo vertical - positivo.svg|150px]]<noinclude></noinclude> p8h0ogz51kycvv6nr6m5nml52sa68i9 Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/7 106 253114 551308 551267 2026-04-28T16:08:30Z Ruiaraujo1972 38032 551308 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>Este ''fetichismo'' bom por uns nadas, sem nome, sem importância, que me cercavam o berço, foi ela - a minha terra - que o criou no meu espírito. Paredes de Coura! Saúdo-te! na tua caminhada para o futuro, porque vais entrajada de galas e alumiada pelo sol do progresso, que vejo esbater-se na linha sinuosa das tuas estradas, nos beirais dos teus novos edifícios e até no espelho das tuas águas de cristal. Tens feições novas, mais alegres, mais sadias, mais da moda. Já te disseram um deserto, por ventura um covil: e contudo entraste no banho lustral das modernas conquistas, para te purificares de vícios passados. Caminha, pois!... O AUTOR {{c|'''Ao Leitor'''}} NUNCA tive, nem posso ter a pretensão de ser literato ou escritor, e, menos ainda, de erudito. Mas, pelo que quero à minha terra e pelo que devo aos meus conterrâneos, tentei esboçar a ''actualidade'' de Paredes de Coura e arquivar, neste livro, algumas notícias do seu ''passado''<ref>No «Archeologo Portuguez», vol. XI, fl. 135, escreveu, muito judiciosamente, o distinto arqueólogo Sr. Dr. Félix A. Pereira: «... sendo tão imperiosa a necessidade de salvar do olvido a lembrança fugitiva de coisas do passado.»</ref> para não se obliterar, de todo, da memória dos presentes. Conheço, como poucos, o viver, as circunstâncias e condições de existência da população local, assim como os terrenos, cultivados e incultos, deste retalho do Alto Minho, suas comunicações, comércio, indústria, instrução, estradas, rios, montes, etc. O ressurgimento deste concelho para a vida moderna, data de há 30 anos. {{rule}}<noinclude></noinclude> 1zzpj6wnji225wlggiw0eq02ngco2r2 Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/10 106 253117 551307 551275 2026-04-28T16:07:24Z Ruiaraujo1972 38032 551307 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>- ''Couca:'' «haec (Cauca) hodie dicitur ''Couca'', inter Bracharam, et Valentiam». Idácio, escritor consciencioso e contemporâneo de Constantino, principia o seu ''Chronicon'' por estas palavras: ''«Theodosius, natione hispanus, de Provinciae Gallaeciae civitate Cauca, à Gratiano Angustus appelatur»''<ref>«Portugal Antigo e Moderno», vol. 2.º, pag. 414.</ref> Outros, ainda, dão-lhe por assento a serra do Formigoso. Que a cidade de ''Cauca'' existiu na Galiza e que foi pátria de Teodosio, parece averiguado<ref>Teodósio reinou pelos anos de 392, de Cristo.</ref>; e, se a sua situação, como pretendem os escritores citados, era entre ''Braga'' e ''Valença'', subscrevo, sem relutância, a localizá-la dentro dos limites deste concelho, embora me faleçam dados precisos para determinar, restrictamente, a sua situação. Mas só isto. É sabido que os romanos ocuparam esta região e demoraram-se nela, como atestam os ''castros'', ''marcos miliários'', ''moedas'', ''pontes'', ''via romana'', ''cividades'', etc., que aqui deixaram. Mas tudo isto não basta para poder afirmar-se que a palavra - ''Coira'' ou ''Coyra'' - (como antigamente se escrevia), tira a sua origem da cidade de ''Cauca'' ou ''Couca''. Conjecturas, mais ou menos plausíveis e talvez fun- dadas na semelhança ''gráfica'' dos dois vocábulos, é ao que se reduz o que fica exposto. O meu ilustrado patrício Sr. tenente-coronel Cunha Brandão, parece filiar - ''Coira'' - em «''queirã'' (urze), palavra de origem fenícia, supondo que este terreno, pitoresco, mas agreste, fosse apontado como próprio para a vegetação daquele arbusto, e que pela evolução fonética-gráfica se fizesse a transformação, dando - ''Coira''»1 <ref>«Consagração», número único, comemorativo do 31.º aniversário da criação da comarca de Paredes de Coura, publicado em 7br.º de 1905, tipografia de Costa & Carvalho, Porto.</ref>. No caminho das hipóteses, eu diria que - ''Coira'' - vem de - ''Cora'' - palavra de origem céltica, que significa - ''paz, segurança'' 2 <ref>«Apuentes Historicos», por D. Ricardo Rodrigues Blanco, pág. 458, edic. de 1870.</ref>. Com efeito, tudo leva a crer que os Celtas se demoraram nesta região montanhosa em tempos pré-históricos, como é lícito inferir de documentos arqueológicos as - antas - , espalhadas principalmente pela parte montanhosa do concelho, e, nesta, pela mais alta - ''Boulhosa, Chã de Lamas e Corno de Bico''. Instalados nestes pontos, que, pelo que ainda resta, podem considerar-se ''estações dolmenicas'', e onde a natural feracidade do solo, abundância de águas, de pastagens, de caça, e a própria ''situação topográfica'', convidavam a tomar ali assento; é natural que esta região lhes merecesse o nome de - ''Cora'' - «segurança», por isso que todos aqueles três pontos eram verdadeiros redutos naturais, e, consequentemente, ''segurança'' para os seus habitadores. Acresce ainda que, tanto pelo número, como pela relativa proximidade das ''antas'', sobretudo na ''Chá de Lamas'', é lícito suspeitar que neste ponto, pelo menos, houve uma ''necrópole'', uma importante estação mortuária, à qual quadrava bem a designação de - Cora - , para significar a paz dos túmulos, o respeito pelos mortos, tão arreigado no {{rule}}<noinclude></noinclude> tu2k3bmwolmwplqq603adz0kkfv4xg7 Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/11 106 253118 551306 551277 2026-04-28T16:06:43Z Ruiaraujo1972 38032 551306 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>espírito dos Celtas, como atestam os seus monumentos funerários. Quer, pois, pelo lado da ''defesa'' natural, quer pela paz sepulcral, ajustava o nome de - ''Cora'' - a esta região. {{c|***}} O concelho de Coura, dantes conhecido, como fica dito, por - ''Coira'' ou ''Coyra'' e agora por - ''Paredes de Coura'' -, deve estar incorporado na monarquia portuguesa desde a sua fundação. Não precisamos, pois, de nos enredarmos na averiguação da sua origem, porque não havemos mister de pergaminhos mais longevos<ref>A denominação de Paredes de Coura-data da criação desta comarca, em 15 de Novembro de 1875.</ref>. Em todo o caso devo observar que, tanto numa doação, feita por Theodomiro à Sé de Tuy, como noutra (ou confirmação daquela) de D. Teresa e seu filho D. Afonso Henriques ao bispo da mesma cidade, em 1125, se diz que a freguesia de ''Colina'' (Cunha) pertencia a Coira: «Ego Terasia Regina..., concedo et confirmo... mediatas Ecclesiae Sanctae Mariae de Colina ''in Coira''...»<ref>«Apuentes Históricos» por el Licd.º D. Ricardo Rodrigues Blanco, pág. 138, nota.</ref> E nos «Portugaliae Monumenta», vol. 1.º, fascículo 3.º, encontram-se diferentes passos que reforçam o meu asserto. Assim, no ''Judicato de Froyom'', a propósito da «Collatio de Castinaria», afirmaram os louvados ter ouvido dizer que «um campo desta freguesia foi doado ''por D. Afonso I'' a Pedro Barco». Já era, pois, D. Afonso Henriques padroeiro daquela freguesia. No mesmo diploma, tratando-se da de Mozelos, diz-se que a mesma Rainha D. Teresa doou esta Igreja a D. Paio Guterres, para ele a doar ao convento de Oya (Galiza). Quanto à de Cristelo, informaram os louvados que «a quarta menos uma quarta d'esta Egreja, era reguenga, assim como o casal doado, por sua vida, a D. Paio Vadasco por El-Rei: e, acrescentaram, que ouviram dizer isto ''«a seus pais e seus avós»''. O testemunho é concludente, porque, tendo sido feitas as ''inquirições'' de D. Afonso III em 1258, a informação dos «paes e avós» compreendia, muito provavelmente, o rei- nado de D. Afonso Henriques, fundador da nossa monarquia. A respeito da «''collatio''» de S. Martinho de Coura, também se lê, no referido diploma, este passo: que «a meya d'esta ecclesia era regaenga, etc., e que ''El-Rei D. Sancho 1.°'' a dera ao Abbade e a Carvom.» Ora, é sabido que D. Sancho I foi o 2.º monarca de Portugal, reinando desde 1185 a 1211 e que, por isso, esta e outras freguesias, que sempre pertenceram à ''«Terra de Coyra»'', fizeram parte integrante da nossa nacionalidade, desde os seus primórdios. Acrescentarei ainda, que esta região foi habitada desde remotíssimos tempos, pois da passagem dos romanos por aqui dão testemunho muitos restos, - como os ''milliarios, ponte romana,'' de Rubiães, ''moedas'', etc. E, antes deles, estiveram os ''celtas'', como é lícito inferir das ''antas, machados de bronze, silex,'' etc., encontrados dentro da área do concelho. {{rule}}<noinclude></noinclude> ru5fuvy45ih14jani670ki16debch0g Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/12 106 253119 551304 551279 2026-04-28T16:05:19Z Ruiaraujo1972 38032 551304 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>A mesma toponimia regional<ref>''Maldo, Grobellas'', ou Gorvellas, ''Avelléda, Crasto, Moimentas, Madorra'', Lamarigo, Reirigo, Bazarra, Mamoa (do Ranhadouro), Fagildes, Sabariz, etc.</ref> é elemento que não pode desprezar-se para o nosso caso; e essa aí está a comprovar a passagem daqueles povos, assim como a dos godos, etc. Não pode, pois, duvidar-se de que esta parte da ''Gallaecia'' foi habitada desde tempos proto-históricos pelo menos. {{c|***}} Quási ao centro do distrito de Viana do Castelo, rodeado de montanhas, como que formando-lhe alcandorado ninho, encontra-se este retalho da provincia do Minho - «Paredes de Coura» -, seu ''celleiro'', como lhe chamam, pela abundante produção de cereais, em que predomina o milho maïz. Pertence ao arcebispado de Braga<ref>Já pertenceu ao de Tuy (até 1440) e depois ao de Ceuta (até 1512).</ref> e tem uma superfície de 13.000 hectares. Confina, do nascente, com o concelho dos Arcos de Valdevez, do qual está separado pelos montes do Cotão, Chã de Lamas e Corno de Bico; do poente, com Cerveira, servindo de divisória os montes de Cossourado e Antas; do norte, com Monção, pelas serras da Boulhosa e Chã das Pipas; do sul, com Ponte do Lima, ficando de premeio os montes da Travanca, Carvalhal, Labruja e Formigoso, que constituem, com a serra de Arga, a poente, e Corno de Bico, a nascente, uma extensa cordilheira: a noroeste, limita com Valença, pelos montes de S. Silvestre e Carvalho. {{c|***}} O concelho compreende vinte e uma freguesias, que demoram pelos vales e encostas dos seus montes. O clima, com quanto frio no inverno, é benéfico e saudável, concorrendo para isso, além de outros factores, o serem raros os intensos nevoeiros que costumam alastrar nas bacias dos grandes rios, de outras regiões. Não há, pode dizer-se, o frio ''húmido'', mas o frio seco. E é por isso e pela sua altitude, segundo penso, que alguns tuberculosos têem encontrado nele muitas melhoras e até curas. Moléstias endémicas, de carácter grave, não têem aparecido senão as febres fifoides, em 1856, que não ultra- passaram os limites da freguesia de Formariz; e uma vez ou outra, a varíola, que, em geral, não tem feito estragos sensíveis. Há poucos anos não se registava o óbito de um tuberculoso, que aqui tivesse residido sempre: e não será temeridade atribuir isto às condições climatéricas, e à pureza e frugalidade da alimentação popular, - caldo de feijão e hortaliça, leite, batata, carne de porco, pão de milho e bacalhau. O ilustrado facultativo do hospital civil da vizinha praça de Valença, sr. dr. Manuel Marreca, notou, quando exerceu a clínica neste concelho de Paredes de Coura, que, ''dos poucos casos (de tuberculose) aqui ocorrentes'' o maior {{rule}}<noinclude></noinclude> l5dy3vyz5fdpwxavppt8y7ev5fqu1wy 551305 551304 2026-04-28T16:05:40Z Ruiaraujo1972 38032 551305 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>A mesma toponimia regional<ref>''Maldo, Grobellas'', ou Gorvellas, ''Avelléda, Crasto, Moimentas, Madorra'', Lamarigo, Reirigo, Bazarra, Mamoa (do Ranhadouro), Fagildes, Sabariz, etc.</ref> é elemento que não pode desprezar-se para o nosso caso; e essa aí está a comprovar a passagem daqueles povos, assim como a dos godos, etc. Não pode, pois, duvidar-se de que esta parte da ''Gallaecia'' foi habitada desde tempos proto-históricos pelo menos. {{c|***}} Quási ao centro do distrito de Viana do Castelo, rodeado de montanhas, como que formando-lhe alcandorado ninho, encontra-se este retalho da provincia do Minho - «Paredes de Coura» -, seu ''celleiro'', como lhe chamam, pela abundante produção de cereais, em que predomina o milho maïz. Pertence ao arcebispado de Braga<ref>Já pertenceu ao de Tuy (até 1440) e depois ao de Ceuta (até 1512).</ref> e tem uma superfície de 13.000 hectares. Confina, do nascente, com o concelho dos Arcos de Valdevez, do qual está separado pelos montes do Cotão, Chã de Lamas e Corno de Bico; do poente, com Cerveira, servindo de divisória os montes de Cossourado e Antas; do norte, com Monção, pelas serras da Boulhosa e Chã das Pipas; do sul, com Ponte do Lima, ficando de premeio os montes da Travanca, Carvalhal, Labruja e Formigoso, que constituem, com a serra de Arga, a poente, e Corno de Bico, a nascente, uma extensa cordilheira: a noroeste, limita com Valença, pelos montes de S. Silvestre e Carvalho. {{c|***}} O concelho compreende vinte e uma freguesias, que demoram pelos vales e encostas dos seus montes. O clima, com quanto frio no inverno, é benéfico e saudável, concorrendo para isso, além de outros factores, o serem raros os intensos nevoeiros que costumam alastrar nas bacias dos grandes rios, de outras regiões. Não há, pode dizer-se, o frio ''húmido'', mas o frio seco. E é por isso e pela sua altitude, segundo penso, que alguns tuberculosos têem encontrado nele muitas melhoras e até curas. Moléstias endémicas, de carácter grave, não têem aparecido senão as febres fifoides, em 1856, que não ultra- passaram os limites da freguesia de Formariz; e uma vez ou outra, a varíola, que, em geral, não tem feito estragos sensíveis. Há poucos anos não se registava o óbito de um tuberculoso, que aqui tivesse residido sempre: e não será temeridade atribuir isto às condições climatéricas, e à pureza e frugalidade da alimentação popular, - caldo de feijão e hortaliça, leite, batata, carne de porco, pão de milho e bacalhau. O ilustrado facultativo do hospital civil da vizinha praça de Valença, sr. dr. Manuel Marreca, notou, quando exerceu a clínica neste concelho de Paredes de Coura, que, ''dos poucos casos (de tuberculose) aqui ocorrentes'' o maior {{rule}}<noinclude></noinclude> bseksnwgx2r15vypkaijp521kcq36f3 Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/13 106 253120 551303 551283 2026-04-28T16:04:01Z Ruiaraujo1972 38032 551303 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>número era contraído fora desta localidade, por indivíduos que daqui saíam e depois regressavam, contaminados, ao seio das suas famílias <ref>«Voz de Coura», ano de 1905, n.° 85.</ref>. E cita, para exemplo, o soldado. Podia acrescentar o caixeiro e o emigrante. Varrido pelo norte, situado a grande altitude, temperado, ainda, pelas brisas do mar, sensivelmente arborizado, abastecido de abundantes e cristalinas águas, cortado em todas as direcções por límpidos ribeiros, o concelho é salubre e valioso ''sanatório'' para os seus naturais. Não é raro encontrarem-se velhos de 80, 85, 90 e mais anos<ref>Há cinco anos faleceu na freguesia de Rubiães a mãe do sr. José A. d'Antas Montenegro, com 101 anos de idade. Ainda costurava e enfiava a agulha, sem óculos! O pároco de Formariz faleceu este ano (1907) com 91; e na mesma freguesia, também neste ano, faleceram mais dois individuos, tendo, respectivamente, 85 e 86 anos.</ref>. Todavia, desde que à alimentação do povo faltou o bacalhau, pelo seu exagerado custo, e a subsistência se tornou cara, parece que a terrível moléstia tende a desenvolver-se. Efectivamente, na inspecção sanitária dos mancebos recrutados para o serviço militar, realizada desde 10 a 12 de Outubro de 1905, apareceram alguns casos de tuberculose incipiente. Todos reconhecem quanto interesse deve inspirar às classes dirigentes e abastadas a alimentação do povo, que trabalha e produz, isto é, que se depaupera todos os dias, sem ter a recíproca reparação de forças. A raça de fortes e valentes, que se creava por estes vales e encostas, está condenada a desaparecer, mercê das ''mixórdias'' comerciais e extrema careza de muitos géneros de primeira necessidade. Triste! {{c|***}} A sua população rural é dócil, sóbria, respeitadora e hospitaleira, com certa paixão pela música. Religiosa por tradição e convicções, não é fanática, nem carola. Acata as autoridades e pastores espirituais, sem subserviência: cumpre obrigações, mas sabe que tem direitos. Entregue à faina dos campos, é, pelo geral, ordeira, parcimoniosa e comedida no seu viver social. Entretanto, é preciso não esquecer, para sermos justos, que o povo, dantes tão modesto e equilibrado nas suas necessidades, tem-se deixado fascinar, um pouco, pelos desvarios do luxo e vai-lhe pagando pesado e quiçá ruinoso tributo. Aquele afã com que nossas mães sabiam confeccionar os seus lençois, as suas toalhas, a sua roupa branca, de linho, - a «frescura» - como se costuma dizer, vai desaparecendo e, com ele, aquela educação das filhas nessa escola de trabalho caseiro, que lhes prendia a atenção e tomava tempo para a aprendizagem, evitando-lhes horas de ócio, que a astuciosa virilidade transforma, por vezes, em dias de amargurada tristeza para os pais. Bem sei que os novos processos de fabricação podem dispensar aquele arranjo de família - aquela oficina rudimentar: mas não dispensam, nem substituem, aquele compêndio de maternal moralização e de virtudes domésticas. Suprimir, portas a dentro do lar, o trabalho familiar, {{rule}}<noinclude></noinclude> rs66cd0nfx9dy67og8hpkdgjt4kv0ja Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/14 106 253121 551302 551285 2026-04-28T16:03:07Z Ruiaraujo1972 38032 551302 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>diário, regulamentado pela previdência carinhosa dos pais, é abrir, cá fora, ensejo a vícios, a dolorosas desilusões e a muito atropelo, legal e moral. Não se elimine, pois dos nossos costumes concelhios esta tradicional escola: antes se avivente e impulsione, como sendo o nervo da solidariedade doméstica e da austeridade de carácter. Continuem as nossas mulheres a confeccionar, na sua roca e no seu tear, o linho - o branco e fresco linho - para uso caseiro, adestrando, neste e noutros misteres familiares, suas filhas, e verão como as seduções do luxo hão-de ficar reduzidas aos seus justos limites. A limpeza e o asseio são virtudes: o luxo é um vício. Creiam que a cutis, rosada e sadia, da rapariga do campo, vale mais do que o almiscarado pó de arroz, com que a doidivanas da moda costuma mascarar o desmaiado pé de galinha de muita pretensiosa, dos teatros e dos salões. {{c|***}} O censo de 1900 acusa uma população de 13.020 almas, assim distribuídas: sexo masculino-5.765; feminino -7.255. Se não fora a voluntária expatriação para o Brasil, seria muito mais elevada aquela cifra. «''Voluntária'' expatriação», disse! Quanto tem de cruel aquela ''voluntariedade!'' Uma importante parcela de braços úteis e vigorosos da população rural, é sacrificada, naquela república, por causa de uma fascinadora ilusão, ou sugestão de riqueza, precedida de uma enervante desesperança de obter magra subsistência na terra-mãe. Daqui, a intensa emigração<ref>No ano de 1904 emigraram 140 pessoas, em 1905-91, e em 1906 - 104, sendo, ao todo, 260 varões e 75 mulheres. Deve notar-se que neste número não entram os que emigraram clandestinamente, que não são poucos.</ref>. E, entretanto, o concelho é, verdadeiramente fértil, e já o era desde séculos, como atesta o facto de, na guerra da restauração (1640-1665), quando este concelho foi escolhido para centro de operações militares contra a Galiza, chegando a ferir-se aqui a gloriosa batalha da Travanca e reunirem-se forças importantes, nunca faltarem víveres para elas, nem ser preciso importá-los<ref>Posteriormente, para o empréstimo nacional de 1801, só concorreram dois prestamistas, não obstante ser convocado todo o povo pela Câmara Municipal. Esses prestamistas foram os abades de Cunha - José António de Sá Sottomayor Leones, com 24.000 rs. e o de Infesta - Francisco da Cruz Pias, com igual quantia. O povo alegou, então, que estava pronto a concorrer com sua pessoa e bens, mas não com dinheiro, porque não tinha reservas. (Liv. dos registos, no arquivo da Câmara). Modernamente, há um facto que bem mostra a grande produção cerealifera do concelho. É este: em Fevereiro de 1870, a Câmara Municipal oficiou à Real Associação Central, solicitando a sua intervenção junto do Governo, para este apresentar um projecto de lei que reprimisse o «contrabando de cereaes», por isso que, enquanto em Lisboa havia falta deles, «em Coura definhava-se no meio da abundância, porque ''estavam as celleiros cheios e ninguem os procurava»''. (Copiador da correspondência de 1870, no mesmo arch.).</ref>. Era neste concelho que se preparava o abastecimento da guarnição de algumas praças da margem do rio Minho<ref>''Voz de Coura'' de 25 de Maio de 1907, n.° 169, artigo do sr. CunhaBrandão.</ref>. Confirmando este conceito, escreveu J. A. de Almeida "no seu «Diccionario Chorographico»: {{rule}}<noinclude></noinclude> loe0hv3c28kodl18g9o29ppiuyigiii Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/15 106 253122 551301 551286 2026-04-28T16:01:33Z Ruiaraujo1972 38032 551301 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>«Em 1663, na guerra da aclamação de D. João IV, repetidas vezes se juntou aqui o nosso exército e passavam a combater o inimigo e aqui tornavam a recolher, tendo nos seus acampamentos a ''maior abundância'', cousa que admirou não só às outras províncias, mas até aos de outras nações». (Vb.° «Coura»). Em documentos oficiais, arquivados na Torre do Tombo<ref>''Consulta ao Conselho de Guerra'', de 14 de Setembro de 1663, documento encontrado pelo sr. tenente-coronel Cunha Brandão. ''Voz de Coura'', n.º 169, 4.º ano.</ref>, consignou-se que em Coura se estabeleceu um governo militar, destinado a superintender na defesa da terra, continuamente assaltada pelo inimigo, e que se preparava aqui o ''abastecimento'' da guarnição de praças de Riba-Minho. No referido documento, Coura é considerado «escala ordinária de tudo». «Assim era, com efeito, pois que ali eram mandados apresentar todos os socorros enviados do sul e que tinham, em parte, de seguir para Riba-Minho; ali se fazia a primeira ''étape'' dos que pelas circunstâncias ocorrentes precisavam retirar para o sul. Por ali se estabelecia comunicação, segura, com o interior do país, e por ali, finalmente, passavam todas as ordens do governo para o teatro da guerra, no extremo norte e vice-versa<ref>''Voz de Coura'', 4.º ano, n.º 169.</ref>. {{c|***}} O concelho, antes de 1834, era governado pelo juíz ordinário - presidente nato da Câmara -, très vereadores, procurador do concelho e pelouro, de eleição trienal popu- lar<ref>Chorographia do P. Carvalho, tomo 1.º, pág. 261.</ref>, presidida pelo Corregedor de Viana do Castelo. Tinha escrivão da câmara, almotacés, distribuidor, inquiridor, e contador. Cinco tabeliães, alcaide e almoxarife, data do Visconde, de Vila Nova de Cerveira, como donatário da ''terra de Coira''<ref>Os juizes ordinários eram eleitos pelos homens bons, ou pessoas gradas do concelho. Na sessão camarária de 7 de Julho de 1751, tratando-se da nomeação do meirinho, o Visconde fez-se representar pelo abade de Paredes, D. Prancisco Xavier de Lima.</ref>. {{c|***}} {{c|'''Foral de D. Manuel'''}} Foi D. Manuel o primeiro monarca que deu «foral» a Coura, em 2 de Junho de 1512. Neste «foral declara-se que da - pena de sangue e de arma -, se não levaria mais de 200 reaes; porque, até então, pagavam-se duas penas - uma para o meirinho e outra do sangue -, na importância de 1.080 reaes, ficando reduzidas a uma só<ref>O «real» era moeda portuguesa. Havia-os de ouro, prata e cobre; e, destes, havia reaes ''brancos'' e reaes ''pretos''. No reinado de D. Manuel os reses de prata valiam uns 20 reis, e outros 30 reis. Os ''brancos'' chamavam-se assim por terem muita liga de estanho. Os lavrados depois de 1462 valiam 6 ceitis. No tempo do Rei D. Duarte um ''real branco'' valia 10 pretos, e cada um destes, ultimamente, 6 ceitis (Vitervo). Cada ''maravedi'' valia, no tempo do Rei D. Manuel, 27 reis da nossa moeda. O real de prata subiu depois a 40 rs. e no tempo de D. João IV a 50 rs.: era a nossa conhecida moeda de ''meio tostão''.</ref>. Todo aquele que disparasse arma, com o fim de fazer mal a alguém, pagava a pena e perdia a arma. No caso, até de fazer sangue, a pena não mudava, excepto se o sangue fosse do ''sobre-olho'', porque, então, os 200 reaes seriam para o Senhorio da terra e a arma para o Alcaide {{rule}}<noinclude></noinclude> ayphtvmphhduiogw3azr2kf8wj1j39y Utilizador:OboeBlanket 2 253123 551296 2026-04-28T14:01:30Z OboeBlanket 42337 [[Ajuda:SEA|←]] nova página: Cansado de fazer tantos bios pelo amor de Deus alguém me dê uma conta global da Mediawiki. 551296 wikitext text/x-wiki Cansado de fazer tantos bios pelo amor de Deus alguém me dê uma conta global da Mediawiki. tc7tt0u2njrjdpnn82p4ipbb7003hqq 551315 551296 2026-04-28T19:07:06Z OboeBlanket 42337 [[Ajuda:SEA|←]] texto trocado por '{{gap}}' 551315 wikitext text/x-wiki {{gap}} bdpxzgzhi2yq92htn6xpbox9fhi93zr Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/16 106 253124 551298 2026-04-28T15:59:18Z Ruiaraujo1972 38032 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: ou Meirinho. Se, porém, o sangue fosse doutra parte, a pena e a arma eram para estes funcionários. Empunhar espada ou qualquer outra arma, sem fazer uso dela, não dava direito à imposição de pena. Os que, não o fazendo de propósito, ''«nem de rixa nova»'', pegassem em pau ou pedra e ferissem alguém, nada pagariam da referida pena, assim como eram isentos dela os que, pegando em pau ou pedra, não fizessem mal a alguma pessoa, ou, quando... 551298 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>ou Meirinho. Se, porém, o sangue fosse doutra parte, a pena e a arma eram para estes funcionários. Empunhar espada ou qualquer outra arma, sem fazer uso dela, não dava direito à imposição de pena. Os que, não o fazendo de propósito, ''«nem de rixa nova»'', pegassem em pau ou pedra e ferissem alguém, nada pagariam da referida pena, assim como eram isentos dela os que, pegando em pau ou pedra, não fizessem mal a alguma pessoa, ou, quando o fizessem, fosse sem intenção. Também era isento de pena aquele que não tivesse 15 anos, assim como a mulher, qualquer que fosse a sua idade. Não incorriam em pena aqueles que castigassem suas mulheres, filhos, escravos e criados, ainda mesmo que lhes fizessem sangue, nem a pagava aquele que jogasse o soco com outro, muito embora lhe fizesse sangue," ou "desse bofetadas, uma vez que, tanto neste como naquele caso, não usasse de armas. As pessoas que, em sua defesa ou para acomodar qualquer desordem, usassem de armas e fizessem sangue com elas, também não incorriam em pena. O escravo, de qualquer idade, que com pau ou pedra ferisse e fizesse sangue, era isento dela. Os tabeliães eram cinco e pagava cada um 250 reaes, por ano. Pinho Leal diz que D. Afonso III deu Foral a Coura em 1275, e aduz, como fundamento, o livro das Doações deste Rei, fl. 19. v. ''in princ.''<ref>«Portugal Antigo e Moderno», vol. 6.0- Paredes.</ref>. Esta informação, porém, não é verdadeira. O texto citado por Pinho Leal, refere-se, com efeito, a ''Paredes'', freguesia de Trás-os-Montes, e não a ''Paredes'', em {{rule}} Coura, como facilmente se verifica pelos limites e confrontações assinados àquela freguesia, os quais, de nenhuma maneira, podem ajustar-se à última. Ainda insinua o mesmo escritor, que ''Coura'' foi Couto, todavia, nunca apareceu documento ou facto que autorizasse tal conceito. Enumerando as terras constantes do Foral de D. Manuel, o mesmo investigador faz entrar nesse número as do - ''Pinhoto, Frayan e Reigaes''. Cumpre esclarecer: o Foral refere-se, com efeito, a ''Pinhote'' e a ''Frayan'', não como sendo freguesias, mas sob outro ponto de vista. Assim, quanto a ''Pinhote'', diz o Foral, que a sua defesa pertence à Coroa, e as madeiras e as terras, que possam aproveitar-se para a cultura, ao Senhorio. ''Pinhote'' ou ''Pinhota'', como hoje se lhe chama, é um monte, em grande parte plantado de carvalhos e giestais, abundante, por isso, de madeiras, situado a leste da fre- guesia de Vascões, que delimita, entre si, os dois concelhos dos Arcos de Valdevez e de Paredes de Coura. Corre aí um pequeno ribeiro, atravessado por um pontão, que dá comunicação à antiga estrada deste para aquele concelho. Há 30 anos, havia uma cruz<ref>É possível que ainda exista.</ref> neste pontão. Decerto vem desta circunstância chamar-se hoje ao monte e ao sítio - ''Cruz da Pinhōta''. Quanto a ''Frayan'', o Foral apenas diz, que certos fóros eram para o ''Castello de Frayan''; que era na terra de - ''Coyra''. Mas, como se verá em outro lugar, ''Frayan'' era um ''julgado'' e ''Castello'', mas não freguesia. Hoje é conhecido este sítio por - ''Castello da Furna''. {{rule}}<noinclude></noinclude> 76j185kgmpicam9liu5b34pgd6x1y1j 551299 551298 2026-04-28T15:59:42Z Ruiaraujo1972 38032 551299 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>ou Meirinho. Se, porém, o sangue fosse doutra parte, a pena e a arma eram para estes funcionários. Empunhar espada ou qualquer outra arma, sem fazer uso dela, não dava direito à imposição de pena. Os que, não o fazendo de propósito, ''«nem de rixa nova»'', pegassem em pau ou pedra e ferissem alguém, nada pagariam da referida pena, assim como eram isentos dela os que, pegando em pau ou pedra, não fizessem mal a alguma pessoa, ou, quando o fizessem, fosse sem intenção. Também era isento de pena aquele que não tivesse 15 anos, assim como a mulher, qualquer que fosse a sua idade. Não incorriam em pena aqueles que castigassem suas mulheres, filhos, escravos e criados, ainda mesmo que lhes fizessem sangue, nem a pagava aquele que jogasse o soco com outro, muito embora lhe fizesse sangue," ou "desse bofetadas, uma vez que, tanto neste como naquele caso, não usasse de armas. As pessoas que, em sua defesa ou para acomodar qualquer desordem, usassem de armas e fizessem sangue com elas, também não incorriam em pena. O escravo, de qualquer idade, que com pau ou pedra ferisse e fizesse sangue, era isento dela. Os tabeliães eram cinco e pagava cada um 250 reaes, por ano. Pinho Leal diz que D. Afonso III deu Foral a Coura em 1275, e aduz, como fundamento, o livro das Doações deste Rei, fl. 19. v. ''in princ.''<ref>«Portugal Antigo e Moderno», vol. 6.0- Paredes.</ref>. Esta informação, porém, não é verdadeira. O texto citado por Pinho Leal, refere-se, com efeito, a ''Paredes'', freguesia de Trás-os-Montes, e não a ''Paredes'', em Coura, como facilmente se verifica pelos limites e confrontações assinados àquela freguesia, os quais, de nenhuma maneira, podem ajustar-se à última. Ainda insinua o mesmo escritor, que ''Coura'' foi Couto, todavia, nunca apareceu documento ou facto que autorizasse tal conceito. Enumerando as terras constantes do Foral de D. Manuel, o mesmo investigador faz entrar nesse número as do - ''Pinhoto, Frayan e Reigaes''. Cumpre esclarecer: o Foral refere-se, com efeito, a ''Pinhote'' e a ''Frayan'', não como sendo freguesias, mas sob outro ponto de vista. Assim, quanto a ''Pinhote'', diz o Foral, que a sua defesa pertence à Coroa, e as madeiras e as terras, que possam aproveitar-se para a cultura, ao Senhorio. ''Pinhote'' ou ''Pinhota'', como hoje se lhe chama, é um monte, em grande parte plantado de carvalhos e giestais, abundante, por isso, de madeiras, situado a leste da fre- guesia de Vascões, que delimita, entre si, os dois concelhos dos Arcos de Valdevez e de Paredes de Coura. Corre aí um pequeno ribeiro, atravessado por um pontão, que dá comunicação à antiga estrada deste para aquele concelho. Há 30 anos, havia uma cruz<ref>É possível que ainda exista.</ref> neste pontão. Decerto vem desta circunstância chamar-se hoje ao monte e ao sítio - ''Cruz da Pinhōta''. Quanto a ''Frayan'', o Foral apenas diz, que certos fóros eram para o ''Castello de Frayan''; que era na terra de - ''Coyra''. Mas, como se verá em outro lugar, ''Frayan'' era um ''julgado'' e ''Castello'', mas não freguesia. Hoje é conhecido este sítio por - ''Castello da Furna''. {{rule}}<noinclude></noinclude> 31mqyeu80jp2xt40wafjqflwzaevi67 551300 551299 2026-04-28T16:00:15Z Ruiaraujo1972 38032 551300 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>ou Meirinho. Se, porém, o sangue fosse doutra parte, a pena e a arma eram para estes funcionários. Empunhar espada ou qualquer outra arma, sem fazer uso dela, não dava direito à imposição de pena. Os que, não o fazendo de propósito, ''«nem de rixa nova»'', pegassem em pau ou pedra e ferissem alguém, nada pagariam da referida pena, assim como eram isentos dela os que, pegando em pau ou pedra, não fizessem mal a alguma pessoa, ou, quando o fizessem, fosse sem intenção. Também era isento de pena aquele que não tivesse 15 anos, assim como a mulher, qualquer que fosse a sua idade. Não incorriam em pena aqueles que castigassem suas mulheres, filhos, escravos e criados, ainda mesmo que lhes fizessem sangue, nem a pagava aquele que jogasse o soco com outro, muito embora lhe fizesse sangue," ou "desse bofetadas, uma vez que, tanto neste como naquele caso, não usasse de armas. As pessoas que, em sua defesa ou para acomodar qualquer desordem, usassem de armas e fizessem sangue com elas, também não incorriam em pena. O escravo, de qualquer idade, que com pau ou pedra ferisse e fizesse sangue, era isento dela. Os tabeliães eram cinco e pagava cada um 250 reaes, por ano. {{c|***}} Pinho Leal diz que D. Afonso III deu Foral a Coura em 1275, e aduz, como fundamento, o livro das Doações deste Rei, fl. 19. v. ''in princ.''<ref>«Portugal Antigo e Moderno», vol. 6.0- Paredes.</ref>. Esta informação, porém, não é verdadeira. O texto citado por Pinho Leal, refere-se, com efeito, a ''Paredes'', freguesia de Trás-os-Montes, e não a ''Paredes'', em Coura, como facilmente se verifica pelos limites e confrontações assinados àquela freguesia, os quais, de nenhuma maneira, podem ajustar-se à última. Ainda insinua o mesmo escritor, que ''Coura'' foi Couto, todavia, nunca apareceu documento ou facto que autorizasse tal conceito. Enumerando as terras constantes do Foral de D. Manuel, o mesmo investigador faz entrar nesse número as do - ''Pinhoto, Frayan e Reigaes''. Cumpre esclarecer: o Foral refere-se, com efeito, a ''Pinhote'' e a ''Frayan'', não como sendo freguesias, mas sob outro ponto de vista. Assim, quanto a ''Pinhote'', diz o Foral, que a sua defesa pertence à Coroa, e as madeiras e as terras, que possam aproveitar-se para a cultura, ao Senhorio. ''Pinhote'' ou ''Pinhota'', como hoje se lhe chama, é um monte, em grande parte plantado de carvalhos e giestais, abundante, por isso, de madeiras, situado a leste da fre- guesia de Vascões, que delimita, entre si, os dois concelhos dos Arcos de Valdevez e de Paredes de Coura. Corre aí um pequeno ribeiro, atravessado por um pontão, que dá comunicação à antiga estrada deste para aquele concelho. Há 30 anos, havia uma cruz<ref>É possível que ainda exista.</ref> neste pontão. Decerto vem desta circunstância chamar-se hoje ao monte e ao sítio - ''Cruz da Pinhōta''. Quanto a ''Frayan'', o Foral apenas diz, que certos fóros eram para o ''Castello de Frayan''; que era na terra de - ''Coyra''. Mas, como se verá em outro lugar, ''Frayan'' era um ''julgado'' e ''Castello'', mas não freguesia. Hoje é conhecido este sítio por - ''Castello da Furna''. {{rule}}<noinclude></noinclude> q5s9oyaus2pp5xub6s281z7vbijnq0m Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/17 106 253125 551309 2026-04-28T16:21:35Z Ruiaraujo1972 38032 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: Era aqui aonde vinha o juíz de Coura e Frayan, fazer audiência, uma vez por mês, aos moradores do Couto de S. Fins, para os casos em que não tinha jurisdição o Prior do Mosteiro. Até 1834, a justiça de Coura continuou a ir àquele Couto fazer audiências no orfanológico; e havia livros e processos, nos cartórios daquele concelho, que eram emaçados com a rubrica de «S. Fins», para designar que pertenciam ao Couto. E no arquivo da Câmara... 551309 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>Era aqui aonde vinha o juíz de Coura e Frayan, fazer audiência, uma vez por mês, aos moradores do Couto de S. Fins, para os casos em que não tinha jurisdição o Prior do Mosteiro. Até 1834, a justiça de Coura continuou a ir àquele Couto fazer audiências no orfanológico; e havia livros e processos, nos cartórios daquele concelho, que eram emaçados com a rubrica de «S. Fins», para designar que pertenciam ao Couto. E no arquivo da Câmara ainda existem ''livros (século XVIII)'', de registo de leis, do mesmo Couto. Além das autoridades e funcionários, já mencionados, havia o ''«Monteiro-mór»'', cujo ofício era dirigir e mandar fazer as montarías no concelho e «seu distrito». Gozavam de muitos e importantes privilégios e isenções<ref>Por Carta régia de D. Maria I de 12 de Novembro de 1790, expedida de Lisboa, foi nomeado Monteiro-mór de Coura Heytor Luiz de Barbosa Lima e Mello da casa de Boia-a-Monte (Viamonte), por desistência de seu tio José Luiz de Mello Lima e Menezes residente em Mozelos. Este foi nomeado por Carta Patente de 18 de Fevereiro de 1771. A Heytor Luiz de Lemos de Barbosa Lima e Mello sucedeu, por nomeação; no mesmo cargo, seu filho António José de Mello Barboza Pereira de Castro, como consta da Carta Patente de 17 de Julho de 1807, no arquivo municipal. Além do Monteiro-mór havia nas freguesias ou grupo delas os - ''montarazes'', para gular o povo nas montarias.</ref>. Havia o ''«Porteiro»'', cujas funções consistiam em citar os cavaleiros vilãos<ref>''Cavalleiros peões'' eram herdadores que possuíam terras, em razão das quais eram obrigados a prestar serviço militar a cavalo. «Instit. em Port.», pelo sr. F. de Almeida, pág. 69.</ref> para virem a juízo, fazer arrestos, penhoras, prender, dar posse judicial de bens móveis e de raiz, pô-los em almoeda, etc. Os ''Sacadores»''[sic], ''«Colhedores»'' ou ''«Carteleiros»'' eram nomeados pela Câmara e tinham a seu cargo cobrar os roles das sisas, dos expostos, etc. Os ''Almotacés'', também de nomeação camarária e cuja competência era a dos antigos ''«edis»'', tinham por atribuições a inspecção dos caminhos públicos, edifícios, pesos e medidas, limpeza das ruas, servidões, polícia dos açougues, etc. Os processos da almotacaria eram sumários, e os julgamentos eram feitos em qualquer parte, sem tribunal fixo, mas havia apelação para a Câmara. Os castigos impostos pelos ''«Almotacés»'' executavam-se nos pelourinhos<ref>A. Herculano, Hist. de Port., liv. 8.º parte 2.³.</ref>. Serviam por três meses<ref>Em geral, a nomeação recala sobre munícipes de consideração e respeitabilidade.</ref>. ''*Pregoeiro»'' ou ''«Vózeiro»''. Dava publicidade aos actos emanados das autoridades administrativas ou judiciais<ref>A. Herculano, obra e lugar citado.</ref>. O ''«Almoxarife»'', também chamado ''«Vigario»'', e ''«Mordomo»'', era o arrecadador das rendas reais e direitos sobre o pão, vinho, azeite, etc. Para a eleição camarária havia o *pelouro», que era uma pequena bola de cera, dentro da qual se metia um escrito com os nomes do juiz ordinário e vereadores. Era encerrado depois dentro de um saquinho de estopa, que se cosia, e em seguida era guardado no «cofre das justiças», fechado a 3 chaves, para se abrir, em sessão camarária, quando estava para terminar o tempo do exercício do juiz e vereadores, isto é, anualmente<ref>As três chaves do cofre eram entregues pelo juiz e dois ''vereadores'' do ano anterior aos actuais, aos quais competia abrir o «pelouro», e ler a lista que ele continha.</ref>.<noinclude></noinclude> 6it54wsw0z6a3jsbbrhtexsade5y41j 551310 551309 2026-04-28T16:22:02Z Ruiaraujo1972 38032 551310 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>Era aqui aonde vinha o juíz de Coura e Frayan, fazer audiência, uma vez por mês, aos moradores do Couto de S. Fins, para os casos em que não tinha jurisdição o Prior do Mosteiro. Até 1834, a justiça de Coura continuou a ir àquele Couto fazer audiências no orfanológico; e havia livros e processos, nos cartórios daquele concelho, que eram emaçados com a rubrica de «S. Fins», para designar que pertenciam ao Couto. E no arquivo da Câmara ainda existem ''livros (século XVIII)'', de registo de leis, do mesmo Couto. Além das autoridades e funcionários, já mencionados, havia o ''«Monteiro-mór»'', cujo ofício era dirigir e mandar fazer as montarías no concelho e «seu distrito». Gozavam de muitos e importantes privilégios e isenções<ref>Por Carta régia de D. Maria I de 12 de Novembro de 1790, expedida de Lisboa, foi nomeado Monteiro-mór de Coura Heytor Luiz de Barbosa Lima e Mello da casa de Boia-a-Monte (Viamonte), por desistência de seu tio José Luiz de Mello Lima e Menezes residente em Mozelos. Este foi nomeado por Carta Patente de 18 de Fevereiro de 1771. A Heytor Luiz de Lemos de Barbosa Lima e Mello sucedeu, por nomeação; no mesmo cargo, seu filho António José de Mello Barboza Pereira de Castro, como consta da Carta Patente de 17 de Julho de 1807, no arquivo municipal. Além do Monteiro-mór havia nas freguesias ou grupo delas os - ''montarazes'', para gular o povo nas montarias.</ref>. Havia o ''«Porteiro»'', cujas funções consistiam em citar os cavaleiros vilãos<ref>''Cavalleiros peões'' eram herdadores que possuíam terras, em razão das quais eram obrigados a prestar serviço militar a cavalo. «Instit. em Port.», pelo sr. F. de Almeida, pág. 69.</ref> para virem a juízo, fazer arrestos, penhoras, prender, dar posse judicial de bens móveis e de raiz, pô-los em almoeda, etc. Os ''Sacadores»''[sic], ''«Colhedores»'' ou ''«Carteleiros»'' eram nomeados pela Câmara e tinham a seu cargo cobrar os roles das sisas, dos expostos, etc. Os ''Almotacés'', também de nomeação camarária e cuja competência era a dos antigos ''«edis»'', tinham por atribuições a inspecção dos caminhos públicos, edifícios, pesos e medidas, limpeza das ruas, servidões, polícia dos açougues, etc. Os processos da almotacaria eram sumários, e os julgamentos eram feitos em qualquer parte, sem tribunal fixo, mas havia apelação para a Câmara. Os castigos impostos pelos ''«Almotacés»'' executavam-se nos pelourinhos<ref>A. Herculano, Hist. de Port., liv. 8.º parte 2.³.</ref>. Serviam por três meses<ref>Em geral, a nomeação recala sobre munícipes de consideração e respeitabilidade.</ref>. ''*Pregoeiro»'' ou ''«Vózeiro»''. Dava publicidade aos actos emanados das autoridades administrativas ou judiciais<ref>A. Herculano, obra e lugar citado.</ref>. O ''«Almoxarife»'', também chamado ''«Vigario»'', e ''«Mordomo»'', era o arrecadador das rendas reais e direitos sobre o pão, vinho, azeite, etc. Para a eleição camarária havia o *pelouro», que era uma pequena bola de cera, dentro da qual se metia um escrito com os nomes do juiz ordinário e vereadores. Era encerrado depois dentro de um saquinho de estopa, que se cosia, e em seguida era guardado no «cofre das justiças», fechado a 3 chaves, para se abrir, em sessão camarária, quando estava para terminar o tempo do exercício do juiz e vereadores, isto é, anualmente<ref>As três chaves do cofre eram entregues pelo juiz e dois ''vereadores'' do ano anterior aos actuais, aos quais competia abrir o «pelouro», e ler a lista que ele continha.</ref>. {{rule}}<noinclude></noinclude> mryqomwp4w3gqe65r3jrx99efs38ppv Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/18 106 253126 551311 2026-04-28T16:31:47Z Ruiaraujo1972 38032 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: Havia, ainda, os ''«juízes eleitos»'', nas freguesias, ''«juíz da vintena»''<ref>O «juiz da vintena» tinha alçada até 400 reis, em cada freguesia.</ref> e ''«quadrilheiros»''. Os ''«mamposteiros»'' arrecadavam as esmolas da Bula, pelas freguesias. No concelho havia ''«Roda»'', pública, que foi criada em sessão camarária do dia 26 de Novembro de 1787, a que assistiu o Provedor da Comarca de Viana do Castelo dr. Bernardo Xavier Alves M... 551311 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>Havia, ainda, os ''«juízes eleitos»'', nas freguesias, ''«juíz da vintena»''<ref>O «juiz da vintena» tinha alçada até 400 reis, em cada freguesia.</ref> e ''«quadrilheiros»''. Os ''«mamposteiros»'' arrecadavam as esmolas da Bula, pelas freguesias. No concelho havia ''«Roda»'', pública, que foi criada em sessão camarária do dia 26 de Novembro de 1787, a que assistiu o Provedor da Comarca de Viana do Castelo dr. Bernardo Xavier Alves Machado. Foi instalada na vila, ordenando, então, a Câmara que fosse escolhida uma casa cómoda e «o mais oculta possível», na qual residiria a «Rodeira», a quem se pagaria o vencimento anual de 10$000 reis. A «Rodeira» devia ter sempre em casa ''mel'' e, de noite, ''luz acesa''<ref>A casa da «Roda» nem sempre esteve na vila; por vezes foi instalada nas freguesias rurais.</ref>. {{c|----}} Para se avaliar do cuidado e interesse que inspirava à Cámara, nobres e povo, o lançamento de impostos novos, vou consignar o que sucedeu com um desta natureza. Em 1795 baixou da Secretaria dos Negócios do Reino um «aviso» para serem ouvidas aquelas entidades sobre o lançamento de um imposto, para ocorrer às despesas com o encanamento do rio Lima e abertura da barra de Viana do Castelo. Em 29 de Julho daquele ano, reuniu-se a Câmara em sessão, a que veio assistir o Corregedor dr. António Xavier de Moraes Teixeira, afim de, pessoalmente, ouvir o parecer de todos. Foram, com efeito, convocados a nobreza e o povo, representados pelos juízes eleitos, para esta sessão. Dois vereadores e o Procurador do concelho opuseram-se, abertamente, ao lançamento da nova contribuição, declarando que, como vereadores, «não consentiriam em contribuição alguma», e, como munícipes, não a pagariam. O ''juiz'' e outro vereador foram de parecer que se votasse 1 real em cada quartilho de vinho, vendido atabernado, e outro real em cada arratel de carne. A ''nobreza'' também se dividiu, sendo a maioria de parecer contra o imposto: o ''povo'' votou, unanimemente, também contra. O capitão-mór do concelho Pedro d'Antas Bacelar foi dos poucos nobres que votou a ''favor'' do imposto<ref>Livro das vereações de 1794-1798. Os vereadores que votaram contra, foram: Manuel António Brandão Lens de Castro, António Roiz Costa e o Procurador José da Cunha. O dito vereador Manuel António Brandão apresentou um memorial escrito, no qual dava as razões por que não consentia no imposto, mas o Corregedor não lho aceitou, «porque S. Majestade o mandava a esta diligência para ouvir ''por palavra'' e não ''por escrito''».</ref>. {{c|---}} No ano de 1800 as freguesias do concelho pagaram dos «terços», destinados à sustentação das tropas, 2.355 alqueires de milho, e cinco nobres, 510 ou sejam: 53.111 litros. {{c|***}} O senhorio da terra de Coura e Castelo de Frayão foi {{rule}}<noinclude></noinclude> kcymqoh5bch4y44o3hbc79icegc08pi Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/19 106 253127 551312 2026-04-28T16:38:13Z Ruiaraujo1972 38032 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: dado a Fernão de Annes de Lima, pai do 1.° visconde de Vila Nova de Cerveira, por doação de D. João I<ref>A «Carta» desta doação foi expedida da cidade do Porto e tem a data de 2 de Janeiro da era de 1437 (1339 de J. C.). Segundo ela, a sucessão só podia dar-se na linha recta masculina dos filhos ''«lidimos»'' (Liv. dos registos, arquivo da Câmara). Fernão de Annes de Lima esteve com a nosso rei no cerco de Tuy, onde lhe prestou servi... 551312 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>dado a Fernão de Annes de Lima, pai do 1.° visconde de Vila Nova de Cerveira, por doação de D. João I<ref>A «Carta» desta doação foi expedida da cidade do Porto e tem a data de 2 de Janeiro da era de 1437 (1339 de J. C.). Segundo ela, a sucessão só podia dar-se na linha recta masculina dos filhos ''«lidimos»'' (Liv. dos registos, arquivo da Câmara). Fernão de Annes de Lima esteve com a nosso rei no cerco de Tuy, onde lhe prestou serviços. A ''varonia'' dos Viscondes de Vila Nova de Cerveira terminou em D. Francisco de Lima, 5.º Visconde, porque tendo casado com D. Brites de Alcaçova, filha do 1.º conde de Idanha, sucedendo-lhes sua filha D. Ignez de Lima, que casou com Luiz de Brito e Nogueira, entrando por este casamento na casa dos viscondes a varonia dos Britos, que se conservou até sua bisneta D. Maria Xavier de Lima e Hohenloe que desposou, em 1720, Thomaz da Silva Telles, filho do 2.° marquês d'Alegréte: e daqui proveio outra varonia - a dos Silvas Telles - na casa dos Viscondes, que a este título juntou o de marquês de Ponte do Lima, etc., por Carta de 17-12-1790.-(Portugal Ant. e Mod., vol. II pág. 812).</ref>. Os privilégios, direitos e regalias, transferidos do Padroado Real para o donatário, quasi foram uma alienação de soberania, pois tinha jurisdição no crime, no cível e o direito de nomear tabeliães, etc. Percebia todas as rendas, foros e direitos temporais e reais, que o Rei demitiu da Coroa. Até se ordenava aos ''«povoadores»'' da terra de Coyra (e outras), que fossem obedientes ao donatário, ''«como a seu Senhor»!'' Pouco menos do que servos da gleba! Mais tarde, por ocasião das diversas confirmações régias desta doação, foram introduzidas pelos Reis algumas modificações, que não afectavam, sensivelmente, a sua essência. Assim, D. Henrique, por alvará de 3 de Abril de 1579, dado em Almeirim, impôs aos Viscondes a obrigação de - ''usarem o apelido «Lima», «para haver memória daqueles de quem descendem.»'' E já, em 1575, The haviam sido notificadas outras obrigações, as quais cerceavam, um pouco, os primitivos direitos, e, por elas, não podiam levar dízimas aos tabeliães, Meirinho e Alcaide, nem fazer eleições, nem passar Cartas de confirmação. Uma alteração curiosa e tanto ou quanto em briga com a liberdade de escolha da esposa, era aquela pela qual o Visconde não podia casar, sem licença régia, porque o monarca queria que a futura-cara-metade do Vis- conde fosse escolhida «a seu contentos, dele, Rei. No mesmo ano de 1579 ainda o Rei ordenou, que os Viscondes usassem primeiro» do apelido Lima», e, depois, do de- «<Brito». A prova de que este senhorio (Coyra, Frayan, Valdevez, Paço de Giela e diferentes coutos de Ponte do Lima) era um quasi feudo, ressalta dos própris termos em que o donatário costumava dar os seus «Alvarás» de nomeação de empregados públicos. Por se achar vaga a proprie- dade (lê-se num destes diplomas) do oficio de escrivão do público e nótas do meu concelho de Coura... hei por bem fazer mercê a F..., como qual levará todos os proez, pre- calços, emolumentos e rendimentos...»! Em 1811 o Visconde (já era Marquês de Ponte do Lima) recebia das terras de Coura 750 medidas 2 (alquei- 1 Livro dos registos», fl. 23, v., do ano de 1783, no arquivo da Câmara. Este alvará foi mandado passar pelo Visconde D. Thomaz de Lima Telles da Silva. 2 Esta medida tem 23 litros e tanto. 41<noinclude></noinclude> e0djshs9u1x6m2ebnqb4nyp5ljzvjrf 551319 551312 2026-04-29T10:40:28Z Ruiaraujo1972 38032 551319 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>dado a Fernão de Annes de Lima, pai do 1.° visconde de Vila Nova de Cerveira, por doação de D. João I<ref>A «Carta» desta doação foi expedida da cidade do Porto e tem a data de 2 de Janeiro da era de 1437 (1339 de J. C.). Segundo ela, a sucessão só podia dar-se na linha recta masculina dos filhos ''«lidimos»'' (Liv. dos registos, arquivo da Câmara). Fernão de Annes de Lima esteve com a nosso rei no cerco de Tuy, onde lhe prestou serviços. A ''varonia'' dos Viscondes de Vila Nova de Cerveira terminou em D. Francisco de Lima, 5.º Visconde, porque tendo casado com D. Brites de Alcaçova, filha do 1.º conde de Idanha, sucedendo-lhes sua filha D. Ignez de Lima, que casou com Luiz de Brito e Nogueira, entrando por este casamento na casa dos viscondes a varonia dos Britos, que se conservou até sua bisneta D. Maria Xavier de Lima e Hohenloe que desposou, em 1720, Thomaz da Silva Telles, filho do 2.° marquês d'Alegréte: e daqui proveio outra varonia - a dos Silvas Telles - na casa dos Viscondes, que a este título juntou o de marquês de Ponte do Lima, etc., por Carta de 17-12-1790.-(Portugal Ant. e Mod., vol. II pág. 812).</ref>. Os privilégios, direitos e regalias, transferidos do Padroado Real para o donatário, quasi foram uma alienação de soberania, pois tinha jurisdição no crime, no cível e o direito de nomear tabeliães, etc. Percebia todas as rendas, foros e direitos temporais e reais, que o Rei demitiu da Coroa. Até se ordenava aos ''«povoadores»'' da terra de Coyra (e outras), que fossem obedientes ao donatário, ''«como a seu Senhor»!'' Pouco menos do que servos da gleba! Mais tarde, por ocasião das diversas confirmações régias desta doação, foram introduzidas pelos Reis algumas modificações, que não afectavam, sensivelmente, a sua essência. Assim, D. Henrique, por alvará de 3 de Abril de 1579, dado em Almeirim, impôs aos Viscondes a obrigação de - ''usarem o apelido «Lima», «para haver memória daqueles de quem descendem.»'' E já, em 1575, The haviam sido notificadas outras obrigações, as quais cerceavam, um pouco, os primitivos direitos, e, por elas, não podiam levar dízimas aos tabeliães, Meirinho e Alcaide, nem fazer eleições, nem passar Cartas de confirmação. Uma alteração curiosa e tanto ou quanto em briga com a liberdade de escolha da esposa, era aquela pela qual o Visconde não podia casar, sem licença régia, porque o monarca queria que a futura - ''cara-metade'' - do Visconde fosse escolhida ''«a seu contento»'', dele, Rei. No mesmo ano de 1579 ainda o Rei ordenou, que os Viscondes usassem ''«primeiro»'' do apelido - ''«Lima»'', e, depois, do de- ''«<Brito»''. A prova de que este senhorio (Coyra, Frayan, Valdevez, Paço de Giela e diferentes coutos de Ponte do Lima) era um ''quasi'' feudo, ressalta dos própris termos em que o donatário costumava dar os seus «Alvarás» de nomeação de empregados públicos. - Por se achar vaga a propriedade (lê-se num destes diplomas) do oficio de escrivão do público e nótas do ''meu concelho de Coura''... hei por bem ''fazer mercê a F''..., como qual levará todos os proez, precalços, emolumentos e rendimentos...»[sic]<ref>«Livro dos registos», fl. 23, v., do ano de 1783, no arquivo da Câmara. Este alvará foi mandado passar pelo Visconde D. Thomaz de Lima Telles da Silva.</ref> Em 1811 o Visconde (já era Marquês de Ponte do Lima) recebia das terras de Coura 750 medidas<ref>Esta medida tem 23 litros e tanto.</ref> (alquei- {{rule}}<noinclude></noinclude> 01jb7sov5c502lpcxupl73u8s6zw1a1 Hino do município de Ribeirão Cascalheira 0 253128 551314 2026-04-28T17:37:28Z ~2026-26034-59 42760 Adição De Conteúdo 551314 wikitext text/x-wiki Hino Oficial da Cidade de Ribeirão Cascalheira MT Autor: SATURNINO PEREIRA PINTO SALVE, SALVE, GENTE AMADA RIBEIRÃO CASCALHEIRA É UMA FLOR NOSSO LINDO MUNICÍPIO RIOS E MATAS NOS ENCHEM DE AMOR NO AZUL DO INFINITO AS ESTRELAS COMEÇAM A BRILHAR É A LUZ NO HORIZONTE GLORIA E PAZ, O MEU BRASIL REINARÁ PRAIAS BRANCAS, MATAS VERDES, ÁGUA AZUL QUE SE ENCOSTAM AS BARREIRAS, TERRA FÉRTIL É O VERMELHO RETRATADAS NA NOSSA BANDEIRA BRANCA, AZUL, VERDE E AMARELA VENCEM A LUTA NO PEITO ADORADO SALVE A GUARDA QUE ESTÁ DE PÉ DEFENDENDO O NOSSO ESTADO. NASCE O SOL ATRÁS DOS MONTES TODA RELVA MOLHADA SE ENXUGANDO ONDE AS AVES GORJEIAM SOB A SOMBRA DAS PALMEIRAS DESCANÇANDO É O SIMBOLO DESSA BANDEIRA AS CORES QUE FORAM O PRINCÍPIO ELAS ESTÃO REPRESENTANDO AS RIQUESAS DESTE MUNICÍPIO É UMA TERRA DE GENTE FORTE QUE TRABALHA NA ESPERANÇA DE VENCER HOJE NOSSO MUNICÍPIO REGISTRADO NO CORAÇÃO DO BRASIL LINDOS CAMPOS DE PRIMAVERA É UMA GRANDEZA DESTA NAÇÃO BRASILEIRA TEM NO PEITO A LIBERDADE SALVE, SALVE A NOSSA BANDEIRA TEM NO PEITO A LIBERDADE SALVE, SALVE A NOSSA BANDEIRA. TEM POTENCIAL PARA Nós SOBREVIVERMOS E A SUA IDENTIDADE É A CULTURA O NOSSO PADRÃO DE VIDA A HERANÇA DA NOSSA LUTA QUE PASSA O TEMPO E POR Nós FORAM ESQUECIDAS TERRA NOVA, GENTE QUE BRILHA É O ORGULHO DESSE POVO TÃO GENTIL TEMOS NOSSO MUNICÍPIO oi4n29mwftblugmm682wh3roghfhcum Hino do município de Ernestina (Rio Grande do Sul) 0 253129 551316 2026-04-28T19:35:18Z ~2026-25895-50 42761 [[Ajuda:SEA|←]] nova página: Vejo longe coxilhas Enriquecidas de cereais, Tantos verdes, tantas terras, Tantos sojas e trigais. És bela, és uma forte luz, Salve Ernestina, Chão dos sonhos meus, Vem com orgulho fazer-nos feliz Por lembrar que somos filhos teus. Flor campesina, plantada Por uma mão divina, Que hoje és regada Pelas águas da barragem de Ernestina. Ernestina, chão marcado Pelos rastos dos imigrantes Chão tratado com carinho devotado Por quem tu és mãe. Festejamo... 551316 wikitext text/x-wiki Vejo longe coxilhas Enriquecidas de cereais, Tantos verdes, tantas terras, Tantos sojas e trigais. És bela, és uma forte luz, Salve Ernestina, Chão dos sonhos meus, Vem com orgulho fazer-nos feliz Por lembrar que somos filhos teus. Flor campesina, plantada Por uma mão divina, Que hoje és regada Pelas águas da barragem de Ernestina. Ernestina, chão marcado Pelos rastos dos imigrantes Chão tratado com carinho devotado Por quem tu és mãe. Festejamos felizes por ver A nossa querência Sempre estar a crescer E trazer muita opulência. Olhe a outrora exuberante E a use como guia Para o teu presente Cheiro de progresso, labor e energia. rnjztoe2407hfo8pt2gfh1l6rlk4y8j 551317 551316 2026-04-28T19:39:03Z ~2026-25895-50 42761 551317 wikitext text/x-wiki Vejo longe coxilhas Enriquecidas de cereais, Tantos verdes, tantas terras, Tantos sojas e trigais. És bela, és uma forte luz, Salve Ernestina, Chão dos sonhos meus, Vem com orgulho fazer-nos feliz Por lembrar que somos filhos teus. Flor campesina, plantada Por uma mão divina, Que hoje és regada Pelas águas da barragem de Ernestina. Ernestina, chão marcado Pelos rastos dos imigrantes Chão tratado com carinho devotado Por quem tu és mãe. Festejamos felizes por ver A nossa querência Sempre estar a crescer E trazer muita opulência. Olhe a outrora exuberante E a use como guia Para o teu presente Cheiro de progresso, labor e energia. 8tzdxq6djdczlxcft2l4gonesm4d3dr Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/20 106 253130 551320 2026-04-29T10:48:18Z Ruiaraujo1972 38032 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: res) pelo seu senhorio, como consta de uma informação, dada pelo Corregedor de Viana do Castelo, recolhida no arquivo da Câmara de Paredes de Coura<ref>D. Leonel de Lima, filho do 2.º de Fernão de Eannes de Lima, foi o 1.º Visconde de V. N. de Cerveira por carta de D. Afonso V, passada em Toro a 4 de Março de 1467. Foi este o 1.º Visconde de Portugal.</ref>. Tem correio diário, feito da estação do caminho de ferro de S. Pedro da Torre... 551320 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>res) pelo seu senhorio, como consta de uma informação, dada pelo Corregedor de Viana do Castelo, recolhida no arquivo da Câmara de Paredes de Coura<ref>D. Leonel de Lima, filho do 2.º de Fernão de Eannes de Lima, foi o 1.º Visconde de V. N. de Cerveira por carta de D. Afonso V, passada em Toro a 4 de Março de 1467. Foi este o 1.º Visconde de Portugal.</ref>. Tem correio diário, feito da estação do caminho de ferro de S. Pedro da Torre, em comunicação com a villa por meio da estrada real n.º 24, assim como «Posta-rural» - a primeira criada neste distrito, a qual distribui pelas freguesias a correspondência que dá entrada na repartição respectiva<ref>Começou a funcionar em 1882.</ref>. Para isso há um certo número de ''«distribuidores rurais»'' (sete), que tomam conta da correspondência naquela repartição e depois vão entregá-la aos destinatários, conforme o ''gyro'' de cada um<ref>0 «gyro» é certo agrupamento de freguesias, que cada distribuidor tem de percorrer diariamente.</ref>. Também possui telégrafo, de serviço limitado, e iluminação pública<ref>Sessão camarária de 31 de Janeiro de 1901.</ref>. {{c|***}} As suas freguesias, por ordem alfabética, são: Agoalonga, Bico, Castanheira, Cristelo, Cossourado, Coura, Cunha, Fer- reira, Formariz, Infesta, Insalde, Linhares, Moselos, Pador- --imagem-- Pelourinho de Paredes de Coura {{rule}}<noinclude></noinclude> gg4e3z78s1jhdi1me508uzhhguhtcz1 551321 551320 2026-04-29T10:48:40Z Ruiaraujo1972 38032 551321 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>res) pelo seu senhorio, como consta de uma informação, dada pelo Corregedor de Viana do Castelo, recolhida no arquivo da Câmara de Paredes de Coura<ref>D. Leonel de Lima, filho do 2.º de Fernão de Eannes de Lima, foi o 1.º Visconde de V. N. de Cerveira por carta de D. Afonso V, passada em Toro a 4 de Março de 1467. Foi este o 1.º Visconde de Portugal.</ref>. Tem correio diário, feito da estação do caminho de ferro de S. Pedro da Torre, em comunicação com a villa por meio da estrada real n.º 24, assim como «Posta-rural» - a primeira criada neste distrito, a qual distribui pelas freguesias a correspondência que dá entrada na repartição respectiva<ref>Começou a funcionar em 1882.</ref>. Para isso há um certo número de ''«distribuidores rurais»'' (sete), que tomam conta da correspondência naquela repartição e depois vão entregá-la aos destinatários, conforme o ''gyro'' de cada um<ref>0 «gyro» é certo agrupamento de freguesias, que cada distribuidor tem de percorrer diariamente.</ref>. Também possui telégrafo, de serviço limitado, e iluminação pública<ref>Sessão camarária de 31 de Janeiro de 1901.</ref>. {{c|***}} As suas freguesias, por ordem alfabética, são: Agoalonga, Bico, Castanheira, Cristelo, Cossourado, Coura, Cunha, Ferreira, Formariz, Infesta, Insalde, Linhares, Moselos, Pador- --imagem-- Pelourinho de Paredes de Coura {{rule}}<noinclude></noinclude> dyzv2xsbj7adqh7h3cevyn2kly0pd4s Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/21 106 253131 551322 2026-04-29T10:57:28Z Ruiaraujo1972 38032 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: nelo, Parada, Paredes, Porreiras, Rezende, Romarigães, Rubiães e Vascões. Para estas 21 freguesias, há 14 escolas primárias do sexo masculino e 4 do feminino. O concelho tem elementos próprios de vida, e é de esperar que os encarregados da sua administração, bem como os seus representantes, orientados por impulsos patrióticos e por acendrado amor à sua terra, saibam aproveitá-los, já por meio de uma criteriosa unidade de vistas - um... 551322 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>nelo, Parada, Paredes, Porreiras, Rezende, Romarigães, Rubiães e Vascões. Para estas 21 freguesias, há 14 escolas primárias do sexo masculino e 4 do feminino. O concelho tem elementos próprios de vida, e é de esperar que os encarregados da sua administração, bem como os seus representantes, orientados por impulsos patrióticos e por acendrado amor à sua terra, saibam aproveitá-los, já por meio de uma criteriosa unidade de vistas - um plano - já por fecunda e frutuosa iniciativa. {{c|---}} O ''pelourinho'', actualmente desmontado, consta de uma coluna cilíndrica, encimada pelo escudo das armas manuelinas, rematando por uma esfera. A coluna assenta numa base, ladeada por três ordens de degraus. Há ideia de o levantar, agora, junto do novo Paço do Concelho, e bom seria que a edilidade municipal curasse de reunir todas as peças, que o compõe, pois alguma encontra-se em propriedade particular. É um monumento do nosso passado, que cumpre não perder, nem esquecer. Tanto a sua restauração, ou melhor, limpeza, assim como a erecção, demandam pequena despesa e, por isso, não é desculpável qualquer incúria. Apelamos, pois, para os brios patrióticos do nosso senado. {{c|---}} Todas as freguesias deste concelho pertencem ao arcebispado de Braga, mas tempo houve em que pertenceram ao bispado de Tuy, e depois ao de Ceuta (África), como vai ver-se: Conquistada aquela praça de guerra pelos portugueses, em 21 de Agosto de 1415, foi criado aí um bispado pelo Pontífice Eugénio IV, a instâncias de D. Pedro, regente, na menoridade de D. Afonso V, em 1444. Não tendo, porém, rendimentos suficientes, foram-lhe anexadas as igrejas que o Bispo de Tuy possuía na comarca eclesiástica de Entre Lima e Minho, assim como as igrejas de Olivença, que então estavam integradas no bispado de Badajoz (Espanha). Á cátedra episcopal de Ceuta deu-se-lhe por assento a praça de Valença. A distância, porém, entre as duas praças de guerra dificultava a regular administração da nova diocese e por isso fez-se troca da comarca eclesiástica de Olivença, que já então tinha passado para a jurisdição de Braga, pela de Entre Lima e Minho (hoje comarca eclesiástica de Valença), ficando a pertencer aquela a Ceuta e esta a Braga. A permuta teve lugar em 1512, sendo arcebispo daquela cidade e arquidiocese D. Diogo de Sousa, e de Ceuta o bispo D. Henrique: foi confirmada pelo Pontífice Leão X em 1513. Ceuta era sufragânea de Braga. {{c|---}} O ''tombamento'' das propriedades foreiras à Câmara foi organizado pelos anos de 1828 a 1829, tendo começado a 10 de Dezembro daquele ano e terminado a 30 de Outubro do último. Foi o Juiz de Fóra, de Viana do Castelo, Caetano Inácio de Sousa Barbosa, quem ordenou a sua feitura em 24 de Outubro de 1828, «para se obstar ao prejuízo que<noinclude></noinclude> aepcbbasc4mdc1lyg9y7vcmnkkgfzlg Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/22 106 253132 551324 2026-04-29T11:17:14Z Ruiaraujo1972 38032 /* !Páginas não revisadas */ [[Ajuda:SEA|←]] nova página: estavam sofrendo as rendas do concelho e a terça de Sua Majestade». Esta ordem do Juiz de Fóra obedeceu à Provisão de D. Pedro IV, datada de 15 de Abril de 1826. {{c|---}} O povo deste concelho tomou parte distinta na guerra da restauração contra Castela<ref></ref>, merecendo os seus serviços não só o reconhecimento, mas o aplauso de D. João IV, como é lícito inferir da Carta que este monarca dirigiu à Câmara deste concelho em 1641,... 551324 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>estavam sofrendo as rendas do concelho e a terça de Sua Majestade». Esta ordem do Juiz de Fóra obedeceu à Provisão de D. Pedro IV, datada de 15 de Abril de 1826. {{c|---}} O povo deste concelho tomou parte distinta na guerra da restauração contra Castela<ref></ref>, merecendo os seus serviços não só o reconhecimento, mas o aplauso de D. João IV, como é lícito inferir da Carta que este monarca dirigiu à Câmara deste concelho em 1641, de que, a seguir, dou a cópia fiel: "Carta d'el-rei D. João IV. a camara de Coura expedida pelo Conselho de Guerra em agosto de 1641" "Juiz, Vereadores e Procurador do concelho de Coura: Eu El-Rei vos envio muito saudar. Havendo visto a uossa carta do 15 do passado sobre se ordenar que se levem em conta os cem mil rs. que se dispenderaõ com comprar polvora e munições, e entendendo o vello e bom animo com que os moradores desse concelho tem acodido e acodem a meu serviço me pareca dizervos que tenho disso a devida satisfaçaõ, esperando que em todas as occasiões que offereçaõ vos procurareis avantajar ao comprimento desta obrigaçaõ como taõ bons e leais vassalos, tendo por certo que em tudo so que om tudo a que do com- outer lo priments desta igné. como tao bons e leais was- salos, tendo pas corta gar fulgari compos • farm house.", toca aos com mil s. que se gastarać em, no que cora e munições se auisa ao a pol corregedor da Comarca da ordem que se ha de ter nisto. 627 Lisbon a 2 dagosto de 644,, (Reg.do a R 89 do L. 3º do Cons." de gueria na Torre de Tombo). (1) 1 Ver cap. II. Travanca. Ao Sr. Tenente-coronel Cunha Brandão se deve a descoberta deste precioso documento, que S. Ex." remeteu, por cópia, à Câmara deste concelho. (1) Ao Sar. Tenente coronel Cunha Brandão se deve a descoberta d'este precioso documento, quo S. Ex. remetteu, per copia, á camara d'este concelho. 46 47<noinclude></noinclude> cirfjpbeu8j3w8khqp24epnwls5oltn 551325 551324 2026-04-29T11:25:48Z Ruiaraujo1972 38032 551325 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>estavam sofrendo as rendas do concelho e a terça de Sua Majestade». Esta ordem do Juiz de Fóra obedeceu à Provisão de D. Pedro IV, datada de 15 de Abril de 1826. {{c|---}} O povo deste concelho tomou parte distinta na guerra da restauração contra Castela<ref>Ver cap. II. Travanca.</ref>, merecendo os seus serviços não só o reconhecimento, mas o aplauso de D. João IV, como é lícito inferir da Carta que este monarca dirigiu à Câmara deste concelho em 1641, de que, a seguir, dou a cópia fiel: "Carta d'el-rei D. João IV. a camara de Coura expedida pelo Conselho de Guerra em agosto de 1641" "Juiz, Vereadores e Procurador do concelho de Coura: Eu El-Rei vos envio muito saudar. Havendo visto a uossa carta do 15 do passado sobre se ordenar que se levem em conta os cem mil rs. que se dispenderaõ com comprar polvora e munições, e entendendo o zello e bom animo com que os moradores desse concelho tem acodido e acodem a meu serviço me pareca dizervos que tenho disso a devida satisfaçaõ, esperando que em todas as occasiões que offereçaõ vos procurareis avantajar ao comprimento desta obrigaçaõ como taõ bons e leais vassalos, tendo por certo que em tudo folgarei sempre em vos fazer honra e m.<sup>oe</sup>, e no que toca aos cem mil rs. que se gastaraõ em polvora e munições se avisa ao corregedor da Comarca da ordem que se ha de ter nisto. Escrito em Lisboa a 2 dagosto de 641" (Reg.<sup>do</sup> a P. 89 do L. 3º do Cons.º de guerra na Torre de Tombo).<ref>Ao Sr. Tenente coronel Cunha Brandão se deve a descoberta d'este precioso documento, quo S. Ex. remeteu, per cópia, à camara deste concelho.</ref> {{rule}}<noinclude></noinclude> mho3igw6uvt67elmptl60guwtm3czx7 551326 551325 2026-04-29T11:36:40Z Ruiaraujo1972 38032 551326 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>estavam sofrendo as rendas do concelho e a terça de Sua Majestade». Esta ordem do Juiz de Fóra obedeceu à Provisão de D. Pedro IV, datada de 15 de Abril de 1826. {{c|---}} O povo deste concelho tomou parte distinta na guerra da restauração contra Castela<ref>Ver cap. II. Travanca.</ref>, merecendo os seus serviços não só o reconhecimento, mas o aplauso de D. João IV, como é lícito inferir da Carta que este monarca dirigiu à Câmara deste concelho em 1641, de que, a seguir, dou a cópia fiel: "Carta d'el-rei D. João IV. a camara de Coura expedida pelo Conselho de Guerra em agosto de 1641" "Juiz, Vereadores e Procurador do concelho de Coura: Eu El-Rei vos envio muito saudar. Havendo visto a vossa carta do 15 do passado sobre se ordenar que se levem em conta os cem mil rs. que se dispenderaõ com comprar polvora e munições, e entendendo o zello e bom animo com que os moradores desse concelho tem acodido e acodem a meu serviço me pareca dizervos que tenho disso a devida satisfaçaõ, esperando que em todas as occasiões que offereçaõ vos procurareis avantajar ao comprimento desta obrigaçaõ como taõ bons e leais vassalos, tendo por certo que em tudo folgarei sempre em vos fazer honra e m.<sup>oe</sup>, e no que toca aos cem mil rs. que se gastaraõ em polvora e munições se avisa ao corregedor da Comarca da ordem que se ha de ter nisto. Escrito em Lisboa a 2 dagosto de 641" (Reg.<sup>do</sup> a P. 89 do L. 3º do Cons.º de guerra na Torre de Tombo).<ref>Ao Sr. Tenente coronel Cunha Brandão se deve a descoberta d'este precioso documento, quo S. Ex. remeteu, per cópia, à camara deste concelho.</ref> {{rule}}<noinclude></noinclude> nv77zsjfvp4q96qae761swi0pypjg8r 551327 551326 2026-04-29T11:38:24Z Ruiaraujo1972 38032 551327 proofread-page text/x-wiki <noinclude><pagequality level="1" user="Ruiaraujo1972" /></noinclude>estavam sofrendo as rendas do concelho e a terça de Sua Majestade». Esta ordem do Juiz de Fóra obedeceu à Provisão de D. Pedro IV, datada de 15 de Abril de 1826. {{c|---}} O povo deste concelho tomou parte distinta na guerra da restauração contra Castela<ref>Ver cap. II. Travanca.</ref>, merecendo os seus serviços não só o reconhecimento, mas o aplauso de D. João IV, como é lícito inferir da Carta que este monarca dirigiu à Câmara deste concelho em 1641, de que, a seguir, dou a cópia fiel: "Carta d'el-rei D. João IV. a camara de Coura expedida pelo Conselho de Guerra em agosto de 1641" "Juiz, Vereadores e Procurador do concelho de Coura: Eu El-Rei vos envio muito saudar. Havendo visto a vossa carta do 15 do passado sobre se ordenar que se levem em conta os cem mil rs. que se dispenderaõ com comprar polvora e munições, e entendendo o zello e bom animo com que os moradores desse concelho tem acodido e acodem a meu serviço me pareca dizervos que tenho disso a devida satisfaçaõ, esperando que em todas as occasiões que offereçaõ vos procurareis avantajar ao comprimento desta obrigaçaõ como taõ bons e leais vassalos, tendo por certo que em tudo folgarei sempre em vos fazer honra e m.<sup>oe</sup>, e no que toca aos cem mil rs. que se gastaraõ em polvora e munições se avisa ao corregedor da Comarca da ordem que se ha de ter nisto. Escrito em Lisboa a 2 dagosto de 641" (Reg.<sup>do</sup> a P. 89 do L. 3º do Cons.º de guerra na Torre de Tombo).<ref>Ao Sr. Tenente coronel Cunha Brandão se deve a descoberta d'este precioso documento, quo S. Ex. remeteu, per cópia, á camara deste concelho.</ref> {{rule}}<noinclude></noinclude> cihxhwvbgbicdetryav3787g2ayc2gt